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A assinatura da Ata de Registro de Preços não gera direito automático à contratação e não impede que fatos posteriores i...
30/09/2026

A assinatura da Ata de Registro de Preços não gera direito automático à contratação e não impede que fatos posteriores inviabilizem a celebração do contrato.

No Acórdão 1.181/2025, o TCU estabeleceu que a declaração de inidoneidade transitada em julgado, acompanhada do respectivo registro no Sicaf, impede a contratação da empresa, ainda que a ata já tenha sido adjudicada.

Por isso, antes de emitir o empenho, a ordem de fornecimento ou celebrar o contrato, a Administração deve verificar a situação atual do fornecedor e a manutenção das condições exigidas na licitação.

A gestão da ata não se limita ao controle de saldo: envolve acompanhamento jurídico, cadastral, econômico e operacional durante toda a sua vigência.

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A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma regra importante para a gestão dos contratos públicos diante dos impactos da R...
29/09/2026

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma regra importante para a gestão dos contratos públicos diante dos impactos da Reforma Tributária.

De acordo com o art. 375, a Administração Pública procederá à revisão de ofício para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato quando for constatada a redução da carga tributária efetiva suportada pela contratada, nos termos do art. 374 da lei complementar.

Isso significa que, em determinadas situações, a revisão contratual não dependerá exclusivamente de provocação da contratada. A própria Administração deverá atuar para ajustar o contrato, sempre assegurando à contratada o direito de manifestação.

Na prática, trata-se de um tema essencial para quem atua com licitações, contratos administrativos, gestão contratual e assessoria jurídica, já que a Reforma Tributária também produzirá efeitos concretos sobre a execução dos contratos públicos.

Compreender essas mudanças é fundamental para uma atuação segura e tecnicamente adequada.

Se você quer aprofundar esse tema e entender os impactos práticos da reforma, participe do curso Reforma Tributária na Prática.

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A contratação mais barata no início pode não ser a mais econômica no final.Ao considerar o ciclo de vida, a Administraçã...
29/09/2026

A contratação mais barata no início pode não ser a mais econômica no final.

Ao considerar o ciclo de vida, a Administração amplia sua análise e passa a observar custos, impactos, durabilidade e resultados da solução contratada.

Isso também é sustentabilidade aplicada à gestão pública.

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📢 Saiu o novo Boletim de Jurisprudência do TCU!
28/09/2026

📢 Saiu o novo Boletim de Jurisprudência do TCU!

A possibilidade de cotação parcial pode ampliar a competitividade e permitir que fornecedores assumam apenas os quantita...
28/09/2026

A possibilidade de cotação parcial pode ampliar a competitividade e permitir que fornecedores assumam apenas os quantitativos compatíveis com sua capacidade operacional.

Contudo, o edital deve estabelecer claramente como serão julgadas as propostas e como será atendido eventual saldo remanescente.

No Acórdão 1.564/2025, o TCU considerou irregular a desclassificação de licitantes que apresentaram preços abaixo do valor de referência para todo o quantitativo, apenas porque não igualaram o preço da melhor proposta apresentada para quantidade parcial.

Segundo o Tribunal, essa conduta impediu a formação do cadastro de reserva e comprometeu o fornecimento do saldo restante.

A estruturação do edital e a formação da ata serão temas abordados no Curso Sistema de Registro de Preços.

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A discussão sobre os impactos da Reforma Tributária nos contratos públicos vai além da criação do IBS e da CBS.Uma dúvid...
26/09/2026

A discussão sobre os impactos da Reforma Tributária nos contratos públicos vai além da criação do IBS e da CBS.

Uma dúvida prática importante é a seguinte: e se o contrato já tiver matriz de riscos prevendo que impactos tributários supervenientes são de responsabilidade da contratada?

A Lei Complementar nº 214/2025 tratou expressamente dessa situação.
De acordo com o art. 374, § 2º, as disposições sobre o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro também se aplicam aos contratos que já possuem previsão em matriz de riscos de que impactos tributários supervenientes são de responsabilidade da contratada.

Isso significa que a existência de cláusula contratual ou previsão em matriz de riscos, por si só, não impede automaticamente a incidência da disciplina específica criada para lidar com os efeitos da Reforma Tributária sobre os contratos administrativos.

Na prática, o ponto central continua sendo a análise do desequilíbrio efetivamente comprovado, decorrente da alteração da carga tributária suportada pela contratada em razão da instituição do IBS e da CBS.

Esse tema exige atenção especial da Administração Pública, dos fiscais e gestores de contratos, da assessoria jurídica e de todos que atuam com licitações e contratações públicas.

Compreender a Reforma Tributária também é compreender seus reflexos sobre a matriz de riscos, o reequilíbrio econômico-financeiro e a execução contratual.
Se você quer aprofundar esse debate e entender os impactos práticos da reforma, participe do curso Reforma Tributária na Prática.

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Governança é o que transforma princípios em decisões concretas.É ela que define quem decide, quem controla, quem fiscali...
26/09/2026

Governança é o que transforma princípios em decisões concretas.

É ela que define quem decide, quem controla, quem fiscaliza e como os riscos serão tratados.

Sem governança, até boas políticas de sustentabilidade e integridade podem se transformar em compromissos meramente formais.

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🚨 O Paraná acaba de avançar na regulamentação das compras públicas por comércio eletrônico.O Decreto Estadual nº 15.145/...
25/09/2026

🚨 O Paraná acaba de avançar na regulamentação das compras públicas por comércio eletrônico.

O Decreto Estadual nº 15.145/2026 regulamenta o credenciamento para contratação de bens e serviços comuns padronizados por meio de comércio eletrônico, aproximando as compras públicas da dinâmica já conhecida nos marketplaces.

Na prática, fornecedores credenciados poderão disponibilizar seus produtos e serviços em ambiente eletrônico, dentro da sistemática definida pelo Estado. O Paraná já utiliza o Sistema de Gestão de Materiais e Serviços (GMS) para cadastramento e gestão de fornecedores. Governo do Estado do Paraná

⚖️ A novidade reforça um movimento importante de transformação das contratações públicas e merece atenção de gestores, compradores públicos, assessorias jurídicas e fornecedores.

👉 Arraste para o lado e entenda os principais pontos da nova regulamentação.

A existência de uma ata de registro de preços não corrige falhas ocorridas durante o planejamento da contratação.No Acór...
25/09/2026

A existência de uma ata de registro de preços não corrige falhas ocorridas durante o planejamento da contratação.

No Acórdão 1.846/2025, o TCU analisou um procedimento marcado por fragilidades na fase preparatória, indícios de sobrepreço e desclassificação sumária da melhor proposta.

Como as justificativas apresentadas não foram suficientes para sanar os vícios, foi determinada a anulação do certame.

O caso demonstra que a segurança do SRP depende da qualidade do ETP, do Termo de Referência, da estimativa dos quantitativos, da pesquisa de preços e dos critérios estabelecidos para julgamento das propostas.

Esses controles serão estudados de forma prática no Curso Sistema de Registro de Preços.

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