14/01/2025
📱 Nova Lei disciplina uso de celulares nas escolas: um passo para uma educação mais eficiente!
Foi sancionada a LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 que proíbe o uso de celulares e de outros aparelhos com acesso à Internet em escolas particulares e públicas de ensino da educação básica.
A educação brasileira ganhou um importante reforço com a sanção da nova Lei que regulamenta o uso de celulares nas escolas.
Esse uso excessivo de telas vêm causando cada dia mais problemas que afetam a todos nós, mas, principalmente, as novas gerações.
A conscientização da queda no desempenho escolar, ansiedade, baixa autoestima, bullying, cyberbuling, questões de saúde mental, como ansiedade, depressão e falta de sono adequado, aumento da irritabilidade, sedentarismo que leva à obesidade, crescimento de problemas de vista e de postura, entre outros.
O uso do celular em sala de aula tem levado ao baixo rendimento escolar pelo excesso de distração. A dificuldade de concentração e absorção de conteúdo, o isolamento social graças à diminuição das interações pessoais entre os alunos, são questões que vêm afetando a vida escolar de crianças e adolescentes.
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Ligia Neves
Advogada
25/12/2024
Desejo á todos os clientes, amigos e parceiros um feliz Natal! Que não esqueçamos do verdadeiro significado do Natal: a celebração do nascimento do menino Jesus.
Que a mágica desta época encha seus corações de esperança e alegria.
São os votos de
Ligia Neves
26/04/2024
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28/12/2023
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
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Ligia Neves
Advogada
#2024
28/11/2023
LEI PUBLICADA HOJE, 28/11/2023
O presidente sancionou lei que amplia o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União. A legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.
O objetivo é coibir casos de violência como estupro e importunação sexual.
De acordo com a nova lei, o acompanhante deverá ser maior de idade. Nos casos de sedação, mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde, sem qualquer custo adicional – de preferência uma profissional de saúde do s**o feminino. A paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.
A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. No caso de cirurgias e internações em leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), só será permitida a presença de acompanhante que seja profissional de saúde.
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Ligia Neves
Advogada
06/11/2023
👍As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.
De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.
A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O pedido de isenção é gratuito e pode ser feito pela Internet.
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Ligia Neves
Advogada
Inss
17/08/2023
👉 A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 368/23, que prevê o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência na hipótese de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais.
O relator, deputado Felipe Becari (União-SP), recomendou a aprovação do texto. “Seja por falecimento, abandono ou destituição do poder familiar, a ausência do genitor responsável e da renda que ele auferia agravam as vulnerabilidades e desproteções a que estão sujeitas as pessoas com deficiência”, afirmou o relator.
A proposta aprovada insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O BPC é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e àquela com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, disse o autor do projeto, deputado Duarte (PSB-MA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/07/2023
Alerta!
Acalme o seu coração!
Publicações nas redes e em aplicativos de mensagens têm desinformado aposentados e pensionistas ao afirmar que a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição teria acabado e que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estaria sem recursos para a folha de pagamento dos benefícios.
O alerta foi feito pelo próprio INSS nesta terça-feira (dia 11).
Tal notícia é inverídica!
Se você quer saber se tem direito a algum benefício ou aposentadoria estamos à disposição.
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Fonte: https://www.google.com/amp/s/extra.globo.com/google/amp/economia/noticia/2023/07/inss-mensagem-sobre-fim-das-aposentadorias-e-falta-de-previsao-de-pagamento-dos-beneficios-e-falsa.ghtml
13/07/2023
Você tem 40 anos de idade e não sabe se vale a pena começar as contribuições junto ao INSS?
Com as contribuições em dia você passa a ter direito a outros benefícios junto ao INSS.
Arraste para o lado e descubra.
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Ligia Neves
Advogada
07/02/2023
Você sabia?
O bloqueio do beneficio previdenciário pode ocorrer por diferentes motivos, inclusive por falta de atualização dos dados cadastrais.
A boa notícia é que é possível desbloquear os pagamentos.
Consulte um advogado especialista e saiba mais.
Até o próximo post.
Ligia Neves
Advogada