28/07/2021
Grande feito! Conseguimos anular uma partida no atual CBJD!
Grato ao amigo Dr. João Felipe pela generosa menção.
Provar o erro de direito demanda árduo trabalho intelectual para selecionar as provas, traçar a estratégia e elaborar a argumentação. Tudo isso no prazo de 48h a contar da entrada da súmula no sistema.
Apesar da dificuldade, a experiência adquirida em nossa atuação no pedido de anulação da partida entre Aparecidense e Ponte Preta, pela Copa do Brasil de 2019, foi ímpar.
Durante o julgamento. o sócio João Felipe Artioli realizou a sustentação oral e apresentou as provas que, somadas aos depoimentos do trio de arbitragem e ausência do delegado da partida, demonstraram ter havido interferência externa.
A decisão pela impugnação foi de 4 votos favoráveis e 4 votos contrários, desempatada pelo voto de minerva do então presidente Dr. Paulo Salomão. Tanto a procuradoria quanto um dos auditores frisaram que votaram pela improcedência sob dúvidas.
Pelo CBJD as decisões do Tribunal Pleno são irrecorríveis, mas a Aparecidense buscou, via Medida Inominada, meio processual que não faz parte do rol de recursos, rediscutir a decisão. Em nova sessão, após novo empate, a decisão pela manutenção da impugnação foi novamente pelo voto de minerva.
A conclusão pela anulação da partida, na lavra do auditor relator Dr. Antônio Vanderler, se deu “mediante a análise de todos os elementos levados ao conhecimento do órgão Colegiado, isto é, a prova pré-constituída (fotos e links), e as causais produzidas em sessão de julgamento (vídeos e oitiva do trio de arbitragem).”
A estratégia argumentativa elaborada pelo Ezarchi & Artioli com o Dr. Gustavo Martins Cavalcanti foi consistente para que o Tribunal Pleno concluísse, duas vezes, que "ocorreu erro de direito apto a ensejar a impugnação da partida."