28/07/2021
Leiam e opinem!
A ADIn nº 5.090 está sendo muito comentada. Esta é a ação que cuida da ausência de atualização no FGTS, principalmente nos anos entre 1999 e 2013.
A TR – taxa referencial, é o índice de atualização do FGTS e é ela que está sendo questionada na referida ADIn. Atualmente, tribunais de todo o Brasil, incluindo o STJ e o STF, processam um número expressivo de ações judiciais desta natureza.
O pedido da ação reside em dano material e substituição do índice de atualização, para que o FGTS seja atualizado por um índice capaz de suportar pelo menos a inflação.
Mesmo nos anos posteriores a 2013, a TR continuou tirando do FGTS seu poder de compra quando comparado com a inflação. A conclusão é que ao longo dos anos o FGTS se corrói.
Até aqui nenhuma novidade. O que quase ninguém fala é que o FGTS pode sair da custódia da Caixa Econômica Federal para retornar ao bolso do seu dono – o trabalhador.
Após ajuizar mais de 500 ações judiciais coletivas e individuais que tratam deste tema (substituição da TR no FGTS), eu me convenci de que vale à pena cuidar do próprio dinheiro ao invés de deixá-lo para ser custodiado pela CEF.
Então, investiguei e me deparei com a possibilidade do saque aniversário. O saque aniversário permite ao trabalhador o acesso a parte do FGTS. Para antecipar uma parcela o trabalhador não paga juros.
Desde 01 de junho o trabalhador pode antecipar até 5 parcelas do saque aniversário – os bancos Safra e PAN realizam essa operação. Ambos adotam juros baixos se comparados com outras modalidades de empréstimo – 1,99 am. Cartão de crédito e cheque especial, por exemplo, cobram 15% ao mês.
Eu voltarei a falar sobre este tema. Se desejar, leia mais sobre a antecipação do FGTS para conhecer e se informar.
No link abaixo acesse a página do Prata Digital, que oferta o produto em parceria com os bancos mencionados acima. Um abraço.
http://fgts.pratadigital.com.br/entenda?utm_campaign=fgts-dremp
01/06/2021
Amanhã, às 10h no canal da OAB RJ no YouTube, um encontro que tratará da possiblidade de bloqueio / penhora de criptoativos.
A justiça do trabalho, o fisco, as sucessões (herança) e os regimes de casamento podem ser burlados pelas ferramentas atuais? Qual o limite da blockchain e de que modo o credor deve se comportar?
Carolina Tupinambá, Maria Carmo Cardano, Murilo Strätz e Eduardo Mauro Prates são convidados.
Agradecimento ao mestre Leonardo Vizeu.
07/05/2021
Nos próximos dias os bancos lançarão uma nova modalidade de empréstimo, vinculada ao FGTS com acesso a qualquer trabalhador com CTPS.
Quem dispõe de Carteira de trabalho assinada poderá desfrutar do FGTS antecipadamente, mesmo se estiver com nome negativado, sem crédito na praça, ou endividado. Seguindo a linha do empréstimo consignado tradicional o novo produto também terá juros reduzidos se comprado ao empréstimo sem garantia.
De intangível e distante a real e presente, essa é a mudança do FGTS.
Um abraço.
O que NFT e o empréstimo do FGTS têm em comum? | Eduardo Mauro Prates - Advogados
O que NFT e o empréstimo do FGTS têm em comum? NFT é a sigla para “non fungible token” que em tradução literal significa “token não fungível”. As NFT representam hoje a “digitalização” de um ativo para que este se torne único e protegido. É a remessa de algo palpável para o u...
16/08/2019
Segundo dados da CVM, entre 2016 e 2018 o número de investidores em Crowdfunding cresceu mais de 700%. Hoje no Brasil 23 plataformas digitais patrocinam projetos encampados por pequenas empresas e financiados por investidores comuns, pessoas físicas que investem de R$ 1.000,00 até R$ 10.000,00 reais por projeto.
As plataformas digitais (sites registrados na CVM), que comunicam o investidor com a empresa investida, devem cumprir com obrigações previstas na IN 588 da CVM. Em suma reproduzem os deveres de transparência, diligência e governança corporativa.
Crowdfunding: plataformas digitais e suas obrigações | Calandrini & Mauro Prates Advogados
Dever de diligência na escolha das empresas beneficiárias (art. 19, inciso I e alíneas). A plataforma deve examinar a i) condição societária (estrutura societária e regularidade do registro do ato constitutivo e alterações posteriores no contrato social), ii) saúde financeira da empresa e ...
17/06/2019
Reunião Debate: A MP da Liberdade Econômica e o mercado de capitais.
Até que ponto a legislação impede o acesso das pequenas e médias empresas no Mercado de Capitais? O problema está no excesso de exigências da Lei nº 6.404/76? Falta incentivo da União Federal?
Contaremos com a ilustre presença do Dr. Leonardo Vizeu Figueiredo, que é Doutorando e Autor de diversos livros jurídicos com ênfase no Direito Econômico.
O presidente de mesa será Eduardo Mauro Prates, que é advogado, pós-graduado em Direito pela UERJ e sócio no Calandrini e Mauro Prates Advogados.
Se inscreva pelo e-mail [email protected], informando o nome completo e celular. Aguarde a confirmação.
O evento é gratuito e as vagas são limitadas.
12/06/2019
Opinião de Eduardo Mauro Prates: A MP da Liberdade Econômica e o Mercado de Capitais.
Leia e comente.
Um abraço.
03/06/2019
Apresentação de obra jurídica.
Em parceria com a Editora Essere nel Mondo, o advogado Eduardo Mauro Prates publicou o trabalho cujo título é “A Bolsa de Valores como instrumento de desenvolvimento econômico: financiamento para pequenas e médias empresas conforme previsões da Constituição Federal”.
A representatividade das pequenas e médias empresas na economia brasileira é enorme, a ponto de corresponder a 98% do total de empresas ativas no território nacional e isto repercute no Produto Interno Bruto (PIB) de modo significativo. Estima-se que 27% do PIB brasileiro decorrem das micro e pequenas empresas.
Diante da comprovada importância na economia nacional e da constatação de que as pequenas e médias empresas tradicionalmente não desfrutam do acesso a Bolsa de Valores, o livro questiona o que falta na legislação e o que impede a promoção das PME a negociação em Bolsa.
A questão de fundo do trabalho reside na perspectiva do direito público para com o direito privado, no que concerne ao alcance e influência recíproca destes ramos do direito, a fim de tornar o mercado de capitais além de garantidor de prerrogativas privadas, um instrumento de fomento econômico para pequenas e médias empresas.
Visite o site da Editora: http://bit.ly/2EJOAf1
O livro está disponível nas versões e-book e impressa.
Um abraço.
17/09/2018
Olá!
As relações familiares decorrentes do casamento (ou da união estável), podem ocasionar problemas que afetam o patrimônio pessoal e ameaçam a manutenção da empresa familiar. Há, contudo, ferramentas de prevenção que podem evitar a perda de bens e o comando da empresa.
Breves considerações sobre instrumentos que protegem o patrimônio da família, o comando e os ativos da empresa familiar.
Um abraço, Eduardo Mauro Prates.
Proteção do Patrimônio Familiar e Empresarial | Calandrini & Mauro Prates Advogados
As relações familiares decorrentes do casamento (ou da união estável) podem ocasionar problemas que afetam o patrimônio pessoal e ameaçam inclusive, a manutenção da empresa familiar. Há, contudo, ferramentas de prevenção que podem evitar a perda de bens e o comando da empresa.
26/07/2018
Olá,
O bem de família pode ser voluntário ou legal. O voluntário ocorre pela vontade da família ou do instituidor estranho ao núcleo familiar. Nesta modalidade é possível a reserva de valores mobiliários em favor dos beneficiários, além do bem imóvel.
Os valores mobiliários também podem ser incluídos como bem de família, desde que a renda seja aplicada na conservação do imóvel e sustento da família.
Leia a íntegra no link abaixo.
Um abraço.
Eduardo Mauro Prates
O Bem de Família no Direito Empresarial | Calandrini & Mauro Prates Advogados
Para evitar que a família padeça do desamparo, o legislador estabeleceu a proteção da unidade familiar nos artigos 5º, incisos XI e XXVI, 6º e 226 da CRFB. E avançou ao instituir o bem de família previsto na Lei nº 8.009 de 1990 e no Código Civil, nos artigos 1.711 até 1.722.
25/07/2018
90% das sociedades empresárias brasileiras são controladas por uma ou mais famílias. Aproximadamente 1/3 das empresas com capital aberto no país são classificadas como familiares.
Diferente da Itália e da Espanha, o ordenamento jurídico brasileiro não faz menção as empresas familiares, é portanto, um tema ausente no direito pátrio.
No mundo há literatura farta sobre empresas familiares: psicólogos, administradores de empresas, economistas e juristas se debruçam no tema para desvendar as relações, interesses, possibilidades e desafios da empresa familiar.
Eduardo Mauro Prates.