12/05/2025
A decisão judicial foi proferida no âmbito da ação civil pública nº 0850888-63.2022.8.19.0001, ajuizada pelo sindicato em 2022. A entidade sindical argumentou que a prefeitura deixou de aplicar corretamente a Lei Complementar nº 191/2022, que excluiu os profissionais da saúde da vedação imposta pela Lei Complementar nº 173/2020, responsável por suspender a contagem de tempo para concessão de triênios, quinquênios, anuênios e licenças-prêmio durante a pandemia.
Justiça obriga Prefeitura do Rio a pagar triênios a funcionários da saúde, com direito a retroativos Decisão reconhece contagem de tempo durante pandemia
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