Bizú do Beto

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Auto escola ! Agradeço todas as dificuldades que enfrentei; não fosse por elas, eu não teria saído do lugar. As facilidades nos impedem de caminhar.

Mesmo as críticas nos auxiliam muito Chico Xavier Sou instrutor de trânsito desde 19 de agosto de 2004, e ja lecionei em diversos CFC's no RIO DE JANEIRO e em SÃO GONÇALO tenho formação acadêmica em 2º grau completo, curso de mecânica na universidade federal do fundão (UFRJ),entre outros cursos em diversas áreas.

Legislação de trânsito 16/01/2015
Escalas de áulas dos alunos do Beto CFC Gávea 10/01/2015

Carga horária da 3ª semana de 2015.

Detran orienta motoristas sobre roupas e calçados permitidos nos dias quentes - Notícias - DETRAN 06/01/2015

Notícias

05/01/2015
Detran orienta motoristas sobre roupas e calçados permitidos nos dias quentes

Com a chegada do verão e as altas temperaturas, surgem dúvidas entre os motoristas sobre qual tipo de vestuário é permitido usar para dirigir sem correr o risco de cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece o que é proibido e o que está liberado nos dias mais quentes, de acordo com a legislação.

Dirigir sem camisa não constitui infração de trânsito, mas o condutor não deve se esquecer do uso do cinto de segurança, que permanece obrigatório.

Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II.

“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também trata do vestuário adequado para motocicleta no mesmo inciso, porém, ainda não há regulamentação específica sobre o que é proibido ou permitido”, explica o coordenador de educação para o trânsito, Juan Ramon Sotto Franco.

CALÇADOS – Usar chinelos e sandálias na hora de dirigir é errado. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais. Ou seja, estão proibidas sandálias do tipo plataforma, ou de salto, e outras que não sejam fixadas nos calcanhares e tornozelos. Portanto, o recomendado nesses casos é conduzir com os pés descalços para ter mais segurança na hora de utilizar os pedais.

Fonte:http://www.detran.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1439&tit=Detran-orienta-motoristas-sobre-roupas-e-calcados-permitidos-nos-dias-quentes

Detran orienta motoristas sobre roupas e calçados permitidos nos dias quentes - Notícias - DETRAN Detran orienta motoristas sobre roupas e calçados permitidos nos dias quentes

Detran - RJ 10/12/2014

PORTAL DO CANDIDATO – DESEMPENHO DE AULAS

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Direção defensiva 09/12/2014

TRANFERÊNCIA DE MASSA – é o fato de sobrecarregar o eixo traseiro ou dianteiro devido à aceleração ou desaceleração do
veículo.

Photos 08/12/2014

Ciclomotor
O ciclomotor é um tipo de bicicleta motorizada bastante popular nos anos 70 e 80. No Brasil, foi fabricado em maior escala pela Caloi e Monark. Possuía um motor monocilíndrico de 2 tempos, de 49cc. A partida era a pedal, como em uma bicicleta. Não existia câmbio. A transmissão era por uma embreagem centrífuga, que alongava a relação de acordo com a rotação do motor.

Para a Convenção sobre Trânsito Viário de Viena (1968), bem como para o Código de Trânsito Brasileiro, o ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilómetros por hora. Por conta do limite de 50cc de cilindrada, estes veículos são popularmente conhecidos no Brasil como motos cinquentinha.

Photos 02/12/2014

Exemplo de Motoneta.

Motoneta, motinha, lambreta, scooter ou vespa é um veículo motorizado de duas rodas no qual o condutor condiciona suas pernas para a frente de seu tronco, sobre uma plataforma, em vez de para os lados, como ocorre nas motocicletas.

A Vespa é uma linha de motonetas fabricada pela primeira vez em Pontedera, Itália, pela Piaggio & Co, S.p.A. A apresentação das primeiras 15 motos Vespa ocorreu em abril de 1946, no Club de Golf de Roma. Os pais da nova moto eram o empresário Enrico Piaggio e o engenheiro aeronáutico Corradino D'Ascanio.

Ao terminar a Segunda Guerra Mundial, Piaggio teve a visão de um meio de transporte cômodo, de fácil manejo e barato. Com um primeiro protótipo que não lhe custou nada, recorreu a D'Ascanio. O engenheiro, que por sua vez gostava mais dos aviões que das motos, desenhou um veiculo de aspecto revolucionário para sua época: colocou o motor sobre a roda traseira e imaginou o guidão pensando em um trem de pouso de um avião. Diz a lenda que, quando Piaggio a viu, exclamou: «Bello, sembra una vespa» ("Bonito, parece uma vespa", em italiano), alucinado pela forma do veículo: parte traseira mais grossa conectada à parte frontal por uma cintura delgada, e o guidão como as antenas.

02/12/2014

Escala para os alunos do CFC Gávea !

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