Lyra Lopes Sociedade de Advogados

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Faculdade e universidade

20/12/2018

🥂 Boas Festas! 🍾

23/10/2018

🏛 PENSÃO ALIMENTÍCIA 🏛

Frequentemente, clientes e alunos perguntam sobre o tema.

Quem pode pagar? Quem deve pagar?

E quem pode receber?

São algumas das indagações.

Na ilustração abaixo, formulada pelo Senado Federal, há um breve esclarecimento sobre essas questões.

Advertimos, no entanto, que a ilustração demonstra hipóteses legais permitidas, mas que, para sua efetivação, dependem de análise concreta caso a caso, de acordo com o preenchimento ou não dos requisitos legais.

Gostou do tema? Possui mais dúvidas?

Fale conosco!

Abraços,

Equipe Lyra Lopes

13/10/2018

*🏠 BEM DE FAMÍLIA 🏡*

O Colégio Notarial do Brasil repercutiu decisão do Recurso Especial n. 1.677.079 (STJ), que reconheceu a possibilidade de proteção ao patrimônio do devedor na forma da Lei 8.009/90, na hipótese em que o imóvel apontado como “bem de família” é objeto de alienação fiduciária.

Abaixo compartilhamos o link do acórdão.

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1756857&num_registro=201700265385&data=20181001&formato=PDF

24/08/2018

Notícia bastante repercutida essa semana, trata da reafirmação do disposto no art. 45 da Lei 8.213/91, através do qual é reconhecido a todo aposentado, que necessite de auxílio permanente de terceiro, o direito de receber um adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria.

A decisão do STJ orientará a jurisprudência dos demais Tribunais e auxiliará a defesa dos direitos dos aposentados.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, a equipe do Escritório está à disposição.

(Fonte: REsp. 1648305)

11/08/2018

Feliz dia do Advogado!

07/08/2018

❤️⚖️ 12 anos da Lei Maria da Penha!

A página do Senado Federal recordou que, hoje, a Lei Maria da Penha completa 12 anos.

Alguns dos tipos de violência doméstica são exemplificados na imagem abaixo, que pelo nosso escritório é agora compartilhada, ante a sua relevância e urgência de que casos como os frequentemente noticiados na mídia não ocorram mais.

Equipe Lyra Lopes

'Palhaço do terror' do Burger King é suspenso a pedido do McDonald's - Inteligência de Mercado 30/07/2018

❌ O "Palhaço do Terror" barrado e a disputa das hamburguerias por clientes🍟🍔.

Caso interessante e não judicial envolve a autorregualamentação, protagonizada no Brasil pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

O Burger King lançou ação publicitária para festejar o dia das bruxas, que teve, como personagem, um palhaço assustador parecido com o famoso Ronald McDonald, ícone do corrente.

Seja como for, a polêmica gera mídia. Confira a reportagem abaixo:

'Palhaço do terror' do Burger King é suspenso a pedido do McDonald's - Inteligência de Mercado Blog sobre publicidade, marketing e ações de marcas

Justiça britânica nega divórcio e obriga mulher que se diz 'infeliz' no casamento a ficar casada até 2020 30/07/2018

Sem ativismo ou sem 💙?

🚫 Com críticas ao Parlamento, que não reformou legislação, Justiça Britânica mantém mulher casada até 2020, que, mesmo separada há mais de três anos e alegando infelicidade, teve pedido de divórcio negado pelo ex-marido.

Confira mais informações sobre o caso na matéria abaixo.

Justiça britânica nega divórcio e obriga mulher que se diz 'infeliz' no casamento a ficar casada até 2020 Uma mulher que queria se divorciar do marido, após 40 anos de casada, sob o argumento de que está infeliz teve o pedido negado pela Suprema Corte do Reino Unido. O marido dela, Hugh Owens, 80, se recusou a dar o divórcio. Por isso, Tini Owens, 68, decidiu recorrer à Justiça. O casal é do

Justiça realiza mediação com auxílio do aplicativo WhatsApp 23/07/2018

📲 WhatsApp...Atualizando! 🖥 ✔️

Conforme noticiado na nossa página, no dia 17.07.2018, o aplicativo WhatsApp estava sendo testado em caso de competência de uma das varas Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A audiência foi efetivamente realizada, com sucesso, estando uma das partes em Angola e outra no Rio.

O caso, inclusive, virou notícia do site do Tribunal de Justiça, que agora compartilhamos.

Justiça realiza mediação com auxílio do aplicativo WhatsApp Prezado usuário, Para o correto funcionamento deste portal em relação à acessibilidade web destinada aos usuários com deficiência visual, sugere-se a utilização do software NVDA, versão 18.1 mínima. O software JAWS, versão 18.0 mínima, não é totalmente compatível devido a uma incompat...

19/07/2018

🔴 Atenção administradores de grupo de WhatsApp!

Mais uma notícia envolvendo o aplicativo WhatsApp, que auxilia diversas atividades (inclusive a judicial, como noticiado aqui na página), mas também é fonte de novos conflitos.

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (inteiro teor nos comentários).

-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Texto CNJ:

“📲 A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele, por não ter feito nada para impedir as ofensas em um grupo de Whatsapp em que era administradora. Segundo a decisão, embora a mulher não tenha praticado ofensa direta, por ser criadora do grupo, poderia ter removido os membros autores das ofensas.

Veja a decisão: http://bit.ly/BulliyngNoWhatsappNao


Descrição da imagem e : Existe uma imagem de um celular com uma conversa em grupo de amigos do whatsapp. A conversa no grupo acontece com amigos usando emojis. Texto: Bullying em grupo do Whatsapp. Administrador do grupo pode ser responsabilizado. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ”.

19/07/2018

🔴 Atenção administradores de grupo de WhatsApp!

Mais uma notícia envolvendo o aplicativo WhatsApp, que auxilia diversas atividades (inclusive a judicial, como noticiado aqui na página), mas também é fonte de novos conflitos.

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (inteiro teor nos comentários).

📲 A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil de danos morais a um garoto vítima de bullying e aos pais dele, por não ter feito nada para impedir as ofensas em um grupo de Whatsapp em que era administradora. Segundo a decisão, embora a mulher não tenha praticado ofensa direta, por ser criadora do grupo, poderia ter removido os membros autores das ofensas.

Veja a decisão: http://bit.ly/BulliyngNoWhatsappNao


Descrição da imagem e : Existe uma imagem de um celular com uma conversa em grupo de amigos do whatsapp. A conversa no grupo acontece com amigos usando emojis. Texto: Bullying em grupo do Whatsapp. Administrador do grupo pode ser responsabilizado. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ

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