Exlegis Cej

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* EXAME DA ORDEM
Preparatório 1ª e 2ª Fases
Aulas presenciais aos sábados
Resoluções de Questões
Aulas presenciais

* CURSOS PRÁTICOS PARA ADVOGADOS

29/09/2023

Turma de Resoluções de Questões
Vc não pode ficar de fora!
Essa é a hora, para colocar em prática, todo aquele conteúdo que vc vem revisando no seu processo de preparação para o 39º Exame.
Nossa equipe está te esperando!
Início dia 02.10.2023

22/07/2023

Aula inaugural com parte dos nossos professores, ex-alunos e equipe! Dia de compartilhar experiências e visão do curso!

09/07/2023

Aprovado na primeira fase do # # Exame de Ordem? Vai fazer Direito Penal na segunda fase? Então venha estudar com a gente!

Mais informações no link da bio!

09/07/2023

Aprovado na primeira fase do # # Exame de Ordem? Vai fazer Direito do Trabalho na segunda fase? Então venha estudar com a gente!

Mais informações no link da bio!

09/07/2023

Desejamos aos nossos alunos uma excelente prova na 1ª fase do 38 Exame da Ordem.

Sucesso a todos!

08/07/2023

Último dia de aula de resolução de questões com a nossa Boss .geisasantana!
Sentiremos saudades dessa turma, tão querida e tão elogiada por nossos professores. Temos certeza que teremos muitas aprovações, graças a dedicação e ao esforço de vocês.
Aos nossos alunos: obrigada por confiarem no nosso método que já aprovou dezenas de pessoas. Esperamos aumentar ainda mais a nossa lista.

Photos from Exlegis Cej's post 15/06/2023

Hoje é quinta-feira e sabe o que tem hoje? dos nossos ex-alunos de primeira e/ou segunda fase que conseguiram a tão sonhada vermelhinha! E são só alguns, temos muitos outros aprovados com a ajuda do nosso curso!
Quer fazer parte desse time também? Entra em contato com a gente através do nosso link na bio.
As inscrições para o Curso Preparatório para o 39° Exame de Ordem já estão se iniciando, corra logo e garanta a sua vaga!

08/06/2023

Hoje a nossa turma, em pleno feriadão, decidiu fazer uma surpresa pra nossa amada professora , começando as comemorações do seu aniversário.
Nós do Ex Legis desejamos a professora muitas bençãos em sua vida, que você continue sendo essa professora incrível e que mais aprova aqui (vencendo até a nossa boss!). Os alunos te amam e nós também!
Parabéns pelo seu dia!

14/05/2023

A ExLegis parabeniza todas as Mamães pelo seu dia...hoje e sempre!

Feliz dia das Mães!❤️🌹

01/05/2023

Parabéns a todos os trabalhadores que fazem a diferença em suas áreas de atuação! Que continuemos lutando por melhores condições de trabalho e valorização da classe trabalhadora! 💪

Visite nosso site através do link na bio!

📲 (21) 9 6463-2959

24/04/2023

🚨 É HOJE! 🚨

Estão abertas as inscrições para o 38º Exame da OAB!

Esse é o momento ideal para intensificar sua preparação e focar nos estudos.

Matricule-se já no nosso curso preparatório para a 1ª fase do 38º Exame da OAB!

Inscreva-se pelo link na bio ou pelo Whatsapp: (21) 9 6463-2959.

21/04/2023

Alterações Importantes - DIREITO PENAL
A injúria racial, prevista no § 3º do art. 140 do CP, segundo entendimento inicial da jurisprudência e da doutrina, não se confundia com o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, uma vez que a configuração do racismo depende necessariamente da existência de marginalização em função de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ocorre, entretanto, que a jurisprudência do STJ e do STF mudou de posicionamento, passando a considerar a injúria racial como modalidade do crime de racismo, trazendo, como principal consequência, sua imprescritibilidade.

Em razão desse movimento da jurisprudência, a Lei 14.532/23 alterou a redação do §3º do art. 140 do CP, para excluir da qualificadora as ofensas referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional, transportando a injúria racial para a Lei 7.716/89.

Não há mais dúvida, portanto, que a injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional passou a ser considerada espécie de racismo, sendo, portanto: imprescritível, inafiançável e de ação penal pública incondicionada.

Importante destacar, ainda, que a injúria racial abrange também a ofensa preconceituosa contra homossexuais e transexuais, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADO 26.

Compartilhe esse post com seus amigos que estão se preparando para o Exame de Ordem com você!

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