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Instituto Nêmesis Elevar o conhecimento jurídico e a sua aplicação, sobretudo pela magistratura nacional, a novos p

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou orientações voltadas à segurança no uso de sistemas de Inteligência Artific...
30/09/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou orientações voltadas à segurança no uso de sistemas de Inteligência Artificial pelo Poder Judiciário, com atenção especial aos riscos de manipulação de ferramentas utilizadas no processamento de documentos e informações processuais.

Entre as preocupações está o chamado “prompt injection”, técnica que consiste na inserção de comandos ocultos ou dissimulados em documentos, arquivos ou outros conteúdos submetidos a sistemas de IA. A prática pode interferir no processamento das informações e provocar resultados distorcidos, como omissões, interpretações inadequadas ou respostas influenciadas por instruções estranhas ao conteúdo jurídico analisado.

Como resposta a esses riscos, o CNJ prevê medidas de segurança, capacitação de magistrados e servidores, cuidados com a chamada ingestão segura de documentos e mecanismos para identificação e registro de comandos suspeitos.

A iniciativa também contempla o Programa de Segurança Adversarial para Sistemas de Inteligência Artificial do Poder Judiciário Brasileiro (Proseg-IA), criado para identificar vulnerabilidades, prevenir incidentes e aprimorar continuamente a segurança das soluções de IA utilizadas pela Justiça.

O avanço da Inteligência Artificial no Direito amplia possibilidades de eficiência e inovação, mas também exige mecanismos de governança capazes de preservar a integridade das informações, a confiabilidade dos sistemas e a supervisão humana sobre os resultados produzidos.

À medida que a tecnologia passa a integrar cada vez mais as atividades do Judiciário, segurança, transparência e responsabilidade tornam-se elementos essenciais para garantir que a inovação tecnológica esteja acompanhada da necessária segurança jurídica.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que instituições fin...
29/09/2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que instituições financeiras podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente. A decisão foi firmada no Tema 1.119 e afasta, para essa situação específica, a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o STJ, a conta-corrente é uma relação contratual de natureza continuada e está submetida a normas específicas do sistema financeiro. Por isso, a possibilidade de encerramento deve ser analisada à luz da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), e não pela regra do CDC que trata da recusa de fornecimento de produtos ou serviços.

A decisão, contudo, não autoriza o encerramento arbitrário ou sem observância das regras aplicáveis. As instituições financeiras devem respeitar os deveres de transparência e informação, além das exigências regulamentares, incluindo a comunicação prévia ao cliente nos casos em que prevista.

Por ter sido julgado como recurso repetitivo, o entendimento firmado no Tema 1.119 passa a orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o Judiciário.

O caso reforça a importância de compreender a relação entre o Código de Defesa do Consumidor e a legislação especial que disciplina o sistema financeiro, especialmente diante dos limites e das condições para a resilição unilateral de contratos bancários.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A afirmação de Corey Castillo nos conduz a uma reflexão que ultrapassa a ideia de desempenho e resultados. Disciplina é,...
28/09/2026

A afirmação de Corey Castillo nos conduz a uma reflexão que ultrapassa a ideia de desempenho e resultados. Disciplina é, sobretudo, a capacidade de permanecer fiel a um propósito mesmo quando o reconhecimento não é imediato, quando os desafios se multiplicam e quando o caminho exige constância.

No universo do Direito, da gestão e da construção institucional, grandes realizações não se sustentam apenas em talento ou conhecimento. Elas exigem método, dedicação, responsabilidade e disposição permanente para aprender, aperfeiçoar e evoluir.

A excelência, afinal, não se estabelece em um único momento. É construída diariamente, na seriedade de cada escolha, na qualidade de cada entrega e no compromisso com aquilo que se pretende transformar.

Ao celebrar seus 10 anos, o Instituto Nêmesis reafirma justamente essa perspectiva: uma trajetória institucional é resultado de trabalho contínuo, de conhecimento compartilhado e de uma disciplina orientada por propósito.

Porque construir uma história relevante exige mais do que começar. Exige permanecer, aprimorar e seguir adiante com a mesma disposição de fazer cada vez melhor.

Fonte: Forbes Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma gravação ambiental realizada por um consumidor, sem o con...
25/09/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma gravação ambiental realizada por um consumidor, sem o conhecimento da outra parte, pode ser admitida como prova mesmo quando a conversa ocorre dentro do departamento jurídico de uma empresa.

O entendimento estabelece que a simples localização da conversa não é suficiente para garantir a proteção do sigilo profissional. Para que exista essa proteção, é necessário que o conteúdo do diálogo esteja relacionado ao exercício da advocacia ou abrangido por uma hipótese legal de sigilo.

No caso analisado, a controvérsia envolvia um consumidor e uma instituição de ensino. O STJ considerou que a gravação poderia ser utilizada, uma vez que o conteúdo da conversa não estava protegido pelo sigilo profissional da advocacia.

A decisão também se relaciona ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é válida a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, desde que não exista causa legal de sigilo, especialmente quando utilizada para a defesa de um direito.

O julgamento evidencia a importância de distinguir o ambiente em que uma conversa ocorre de seu conteúdo efetivo. A presença de um departamento jurídico, por si só, não transforma toda comunicação realizada no local em informação protegida pelo sigilo profissional.

A decisão contribui para o debate sobre a admissibilidade das provas, a proteção do consumidor e os limites do sigilo nas relações entre particulares, reafirmando a necessidade de uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a possibilidade de con...
24/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a possibilidade de condomínios residenciais proibirem a locação de imóveis por curta temporada em plataformas digitais, como o Airbnb.

A controvérsia foi reconhecida como recurso repetitivo, no Tema 1.443, e deverá estabelecer um entendimento uniforme para casos semelhantes. A questão central é saber se a destinação exclusivamente residencial prevista na convenção condominial é suficiente para impedir os aluguéis de curta duração ou se é necessária uma proibição expressa no documento.

O julgamento envolve interesses distintos. De um lado, estão o direito de propriedade e a liberdade do proprietário de utilizar economicamente seu imóvel. De outro, estão a segurança, o sossego, a organização da vida condominial e a finalidade residencial estabelecida nas normas internas.

A decisão do STJ evidencia os desafios jurídicos provocados pela expansão das plataformas digitais e pelas novas modalidades de contratação e utilização de imóveis. Ao buscar uma orientação nacional, o Tribunal pretende conferir maior segurança jurídica a proprietários, condomínios e usuários desses serviços.

Mais do que uma discussão sobre locações, o tema revela a necessidade de compatibilizar direitos individuais, interesses coletivos e as transformações promovidas pela economia digital.

Fonte: Folha de S.Paulo e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade possuem valor...
23/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade possuem valor econômico e integram o patrimônio do devedor, podendo, em determinadas situações, ser objeto de penhora para o pagamento de dívidas.

A decisão da Terceira Turma do STJ considera que esses benefícios, embora frequentemente associados a uma utilização pessoal e sujeitos a regras específicas dos programas, podem representar um ativo com expressão econômica. Dessa forma, sua natureza pessoal ou intransferível não impede, por si só, a análise da possibilidade de constrição judicial.

A aplicação da medida deverá observar as particularidades de cada caso, incluindo as regras do programa de fidelidade e as condições práticas para a execução da penhora.

O entendimento amplia o debate sobre a composição patrimonial na sociedade digital e evidencia os desafios do Direito diante de ativos que não se apresentam necessariamente sob a forma de dinheiro, mas que possuem valor econômico e podem ser utilizados em relações jurídicas.

A decisão reforça a necessidade de compreender como as novas formas de acumulação de benefícios, créditos e pontos se relacionam com a responsabilidade patrimonial e com os mecanismos de satisfação das obrigações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A reflexão de Arthur Ashe nos conduz a uma compreensão essencial sobre a construção de resultados consistentes: a confia...
21/09/2026

A reflexão de Arthur Ashe nos conduz a uma compreensão essencial sobre a construção de resultados consistentes: a confiança genuína não nasce da improvisação, tampouco se sustenta apenas no talento ou nas circunstâncias favoráveis. Ela é cultivada por meio do estudo, da disciplina, da dedicação e da disposição permanente para aprimorar aquilo que fazemos.

No universo jurídico e institucional, a preparação assume uma dimensão ainda mais significativa. O conhecimento exige aprofundamento, a responsabilidade demanda prudência e a excelência é resultado de um processo contínuo de formação, reflexão e compromisso com a sociedade.

É nesse percurso que o Instituto Nêmesis reafirma sua vocação: promover o conhecimento, estimular o diálogo e contribuir para o desenvolvimento de práticas e soluções que fortaleçam o Direito e o aprimoramento das instituições.

Ao celebrar uma década de história, o Instituto reconhece que cada conquista é construída por pessoas que compreendem o valor da preparação, que respeitam a complexidade dos desafios e que permanecem comprometidas com a busca por uma atuação cada vez mais qualificada.

A confiança que sustenta grandes realizações não é concedida ao acaso. Ela se consolida na seriedade do trabalho, na consistência das escolhas e na preparação que antecede cada novo desafio.

Porque a excelência não é um destino alcançado de uma única vez, mas uma construção permanente, orientada pelo conhecimento, pela responsabilidade e pelo propósito de fazer a diferença.

Frase: Arthur Ashe

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aparelho celular não é, de forma automática, considerado produto essencial ...
15/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aparelho celular não é, de forma automática, considerado produto essencial para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, quando um celular apresenta defeito, o consumidor deve, em regra, aguardar o prazo legal de até 30 dias para que o fornecedor realize o reparo. Se o problema não for solucionado nesse período, passam a existir as alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

A Terceira Turma do STJ destacou que a análise da essencialidade deve considerar as circunstâncias concretas de cada caso, levando em conta a finalidade do aparelho e a importância que ele possui para as atividades desenvolvidas pelo consumidor.

O julgamento também apresentou divergência. A ministra Nancy Andrighi defendeu que, diante da presença cada vez mais indispensável dos celulares na comunicação, no trabalho, nas operações bancárias e no acesso a serviços digitais, esses aparelhos deveriam ser reconhecidos como produtos essenciais.

A decisão evidencia um importante desafio contemporâneo do Direito do Consumidor: interpretar conceitos estabelecidos pela legislação à luz das profundas transformações tecnológicas e sociais.

Em uma sociedade na qual o celular deixou de ser apenas um instrumento de comunicação e passou a concentrar funções essenciais da vida cotidiana, a discussão sobre sua natureza jurídica ganha novos contornos e exige constante reflexão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A frase de Oprah Winfrey nos convida a uma reflexão que ultrapassa a dimensão da produtividade e alcança uma questão ess...
14/09/2026

A frase de Oprah Winfrey nos convida a uma reflexão que ultrapassa a dimensão da produtividade e alcança uma questão essencial: aquilo que verdadeiramente importa exige presença, escolha e dedicação.

Ao longo de uma trajetória, são inúmeras as demandas que disputam nossa atenção. Entretanto, construir algo sólido, desenvolver conhecimento, transformar realidades e deixar um legado exige mais do que disponibilidade. Exige a decisão consciente de dedicar tempo ao que possui valor.

É também assim que se constrói uma instituição. Dez anos de história não são apenas uma medida cronológica. São o resultado de escolhas, estudos, projetos, encontros, desafios e, sobretudo, do tempo dedicado à construção de um propósito.

No Instituto Nêmesis, o conhecimento encontra no tempo o espaço necessário para amadurecer, aprofundar-se e transformar-se em ação. Cada iniciativa, cada debate e cada projeto representa uma parcela dessa trajetória construída com rigor, responsabilidade e compromisso com o Direito e com o aprimoramento das instituições.

Celebrar dez anos é, portanto, reconhecer o caminho percorrido, valorizar aqueles que fizeram parte dele e compreender que o futuro também será construído com as escolhas que fazemos hoje.

Porque tempo não é apenas aquilo que temos. É aquilo que decidimos dedicar àquilo que acreditamos.

Frase: Oprah Winfrey

O Superior Tribunal de Justiça realizará, em 23 de setembro, audiência pública para discutir uma questão que envolve dir...
11/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça realizará, em 23 de setembro, audiência pública para discutir uma questão que envolve diretamente Direito do Consumidor e proteção à saúde: a informação “contém glúten” é suficiente nas embalagens de alimentos industrializados ou deve ser acompanhada de uma advertência de que o glúten é prejudicial à saúde de pessoas com doença celíaca?

A discussão integra o Tema 1.343 dos recursos repetitivos e será analisada pela Corte Especial do STJ. O debate reunirá representantes de associações de consumidores e de pessoas celíacas, setor produtivo, comunidade acadêmica, especialistas e sociedade civil.

Além dos aspectos jurídicos, o Tribunal pretende analisar evidências médicas e científicas, a relação entre legislação sanitária e proteção do consumidor e os possíveis impactos econômicos e regulatórios de uma eventual mudança nas regras de rotulagem.

A audiência pública busca reunir diferentes perspectivas antes da definição de um precedente que poderá orientar casos semelhantes em todo o país.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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