09/12/2025
👉 Preparamos este conteúdo para esclarecer as dúvidas que mais recebemos sobre os cursos do PREPOM e Extra-FDEPM.
📌 IMPORTANTE: As regras de indicação explicadas neste post se aplicam somente aos cursos da categoria Extra-FDEPM. O ICN também oferece diversos cursos presenciais e semipresenciais abertos ao público, que não exigem indicação de empresa.
1. POSSO PAGAR O CURSO DO MEU PRÓPRIO BOLSO?
Não. Para entender o motivo, é importante diferenciar o PREPOM do Extra-FDEPM. O PREPOM é a lista anual de cursos oferecidos diretamente pela Marinha do Brasil, ministrados nos Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) e nas Capitanias, Delegacias e Agências. Esses cursos são gratuitos, financiados pelo FDEPM, e o acesso ocorre por meio de processos seletivos da própria Marinha, abertos ao público. Já no caso dos cursos Extra-FDEPM — que são oferecidos por instituições credenciadas, como o ICN — somente é possível participar mediante indicação de uma empresa, e o aluno não pode pagar o curso por conta própria. Assim, mesmo quem deseja custear seus estudos não pode fazê-lo, pois a legislação exige que a participação ocorra exclusivamente via empresa indicada.
2. O QUE É FDPEM?
É um fundo criado para financiar as despesas relacionadas ao desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Custos de cursos como os do PREPOM são financiados por este fundo.
3. QUAL EMPRESA PODE ME INDICAR E COMO CONSIGO A INDICAÇÃO?
Apenas empresas que contribuem com o FDEPM podem indicar funcionários para os cursos PREPOM. Além disso, você deve ter um vínculo empregatício com a mesma ou um compromisso formal de contratação futura. A indicação depende exclusivamente das empresas, por isso não conseguimos garantir sua seleção. No entanto, alguns alunos conseguem a indicação ao entrar em contato diretamente com as empresas credenciadas.
4. PRECISO TER VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA QUE ME INDICAR?
Sim. A indicação deve ser feita por uma empresa que justifique a necessidade do curso e esteja em dia com o FDPEM.
5. O ICN CONSEGUE ME ARRANJAR UMA INDICAÇÃO?
Não. O ICN não realiza intermediação e não possui parcerias com empresas para indicações. Nosso papel é apenas receber e processar as solicitações feitas pelas empresas que desejam inscrever seus colaboradores.
6. O ICN PODE ABRIR EXCEÇÕES E PERMITIR INSCRIÇÕES PARTICULARES?
Não. Todo o processo é regido pela Marinha / DPC, e nenhuma exceção pode ser feita pelo ICN.
7. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO?
A empresa deve:
- Acordar a data com o ICN;
- Encaminhar ofício em papel timbrado ao CIAGA, com cópia para o ICN (com no mínimo 60 dias de antecedência);
- Anexar os documentos do indicado;
- Justificar a necessidade do curso;
- Comprovar que está em dia com a contribuição FDPEM e devidamente credenciada.
Obs.: A realização do curso dependerá de expressa autorização da DPC.
8. COMO SABER QUANDO ABRIRÃO NOVAS TURMAS?
Fique atento em nossas redes sociais e em nosso site: https://www.cienciasnauticas.org.br/