18/03/2026
Nesta terça-feira, 17 de março, a CNBB promoveu, em Brasília, um encontro inédito reunindo canonistas de diversas instituições do país para refletir sobre a relação entre o Direito Canônico e a missão evangelizadora da Igreja.
A iniciativa reforça uma verdade essencial: o Direito Canônico não é ap***s um conjunto de normas, mas uma realidade viva, a serviço da comunhão, da justiça e da transmissão dos bens salvíficos.
O Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico esteve presente, por meio de seu diretor, Mons. José Gomes Moraes, contribuindo com as reflexões e reafirmando seu compromisso com a formação canônica fiel ao Magistério e atenta às necessidades da Igreja.
04/03/2026
O novo Ano Acadêmico começou e a Aula Magna marca o início deste jornada.
Data: 11 de março
Horário: 10 horas
Local: Salão da Venerável Irmandade de São Pedro. Av. Paulo de Frontin, 566. Rio Comprido.
Na Aula Magna de 2026 contaremos com a presença do conferencista:
Prof. Dr. Pe. Anderson Machado Rodrigues Alves
que abordará o tema:
"O Estatuto do Embrião.e a função do Estado: diálogos entre a Ciência, o Direito e a Bioética em Habermas"
O referido professor é Doutor em Filosofia e Mestre em Teologia Moral, ambos obtidos pela Pontifícia Universidade Santa Croce (Roma).
Venha participar conosco!
02/02/2026
Com gratidão e respeito, o Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico recorda a vida e o legado do Pe. Jesús Hortal Sánchez, SJ.
Sacerdote, professor e canonista exemplar, sua dedicação à Igreja, à formação acadêmica e à salus animarum marcou gerações.
Unimo-nos em oração, confiando sua alma à misericórdia de Deus e dando graças por tudo o que semeou na ciência canônica e na vida da Igreja. 🙏
31/12/2025
Mensagem de Ano Novo! ✨
Enquanto a Igreja ainda celebra a alegria do Natal do Senhor, iniciamos um novo ano confiando o tempo que se abre Àquele que entrou na história para nos salvar.
Na Oitava do Natal, contemplamos o mistério do Verbo feito carne, que caminha conosco e sustenta a vida da Igreja em cada época. É nessa luz que o Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico deseja a todos um Ano Novo abençoado, marcado pela fidelidade à verdade, pelo amor à Igreja e pelo serviço generoso ao Povo de Deus.
Que 2026 seja um tempo de crescimento espiritual, amadurecimento humano e aprofundamento na ciência do Direito Canônico, sempre em comunhão com o Magistério e atentos às necessidades pastorais do nosso tempo.
FELIZ E SANTO ANO NOVO!
Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico
25/12/2025
Desejamos a todos os nossos professores, alunos, colaboradores e seguidores um FELIZ E SANTO NATAL!
29/11/2025
A Arquidiocese de Fortaleza nomeou nosso ex-aluno como bispo auxiliar!
Com alegria, celebramos a nomeação do Mons. Antônio Carlos do Nascimento, mestre em Direito Canônico formado pelo PISDC, e do Mons. Jânison de Sá Santos, do clero de Propriá (SE), como bispos auxiliares de Fortaleza.
A nomeação do Santo Padre reconhece a dedicação pastoral, a trajetória acadêmica e o serviço fiel de ambos à Igreja no Brasil.
Mons. Antônio Carlos, nosso ex-aluno, atua há anos no coração da vida jurídica da Arquidiocese de Fortaleza:
- Vigário Judicial
- Presidente do Tribunal Eclesiástico
- Pároco da Paróquia São Pio X
- Professor de Direito Canônico
- Assessor canônico dos Bispos do Regional NE I
Além de suas atribuições, ele vem se empenhando continuamente em se atualizar em sua formação canônica.
Sua eleição manifesta a importância da formação sólida e especializada na missão eclesial.
A formação canônica oferece visão, maturidade e competência para servir à Igreja com profundidade. É ela que permite ao canonista unir fé, justiça e pastoral, contribuindo para a comunhão e a verdade.
Se você deseja capacitar-se para servir a Igreja com excelência, conheça o nosso Mestrado em Direito Canônico.
O link está na bio.
28/11/2025
A hierarquia da Igreja não é ap***s uma organização: é um dom recebido de Cristo para garantir a unidade, a fidelidade doutrinal e a continuidade apostólica.
Cada ministério — do Papa ao diácono — expressa um modo concreto de servir ao Povo de Deus, mantendo viva a missão confiada à Igreja desde os primeiros tempos.
Conhecer essa estrutura é compreender mais profundamente a própria vida eclesial.
Deseja aprofundar sua formação?
O PISDC oferece o Mestrado em Direito Canônico, reconhecido pela Santa Sé e fiel ao Magistério.
Fale com nossa equipe e dê o próximo passo na sua formação.
20/11/2025
Direitos e deveres fundamentais dos fiéis
O Código de Direito Canônico dedica os cân. 208–223 ao “estatuto fundamental do fiel”.
São direitos e deveres que pertencem a todos os batizados — sem distinção.
1. Igualdade fundamental (cân. 208)
Todos os fiéis, pelo Batismo, têm a mesma dignidade.
Funções são diferentes, mas a missão é uma só:
👉 construir o Reino de Deus.
2. Comunhão com a Igreja (cân. 209)
O fiel é chamado a viver em comunhão real com a Igreja:
• na fé
• na disciplina
• na vida comunitária
Comunhão é compromisso, não uniformidade.
3. Chamado universal à santidade (cân. 210)
A santidade não é privilégio.
É dever e vocação de todos.
Ser santo no cotidiano é viver o Batismo em sua plenitude.
4. Direito de manifestar opiniões (cân. 212)
Pouco conhecido — e muito importante.
O fiel pode (e às vezes deve) expressar aos Pastores suas necessidades e opiniões para o bem da Igreja.
Sempre com respeito, prudência e fidelidade.
5. Direito à Palavra e aos sacramentos (cân. 213)
Todo fiel tem direito de receber:
• a Palavra de Deus
• os sacramentos
• os meios de santificação
Ninguém pode ser privado injustamente desses dons.
6. Culto e espiritualidade (cân. 214)
O fiel pode cultuar a Deus segundo as normas legítimas e viver sua espiritualidade própria, sempre em comunhão com a Igreja.
A diversidade é riqueza.
7. Associação e apostolado (cân. 215–216)
Todo fiel pode:
• associar-se para fins de caridade ou apostolado
• iniciar obras evangelizadoras
(com prudência e sem se apresentar como autoridade oficial)
8. Direito à educação cristã (cân. 217)
O fiel tem direito a uma formação cristã autêntica e profunda, adequada à sua vocação e necessidades.
Esse é um pilar da vida eclesial.
9. Bom nome e privacidade (cân. 220)
A dignidade do fiel deve ser protegida:
• nada de difamação
• nada de exposição indevida
A Igreja tutela a honra e a intimidade de seus filhos.
10. Justiça e defesa (cân. 221)
O fiel tem direito a:
• defender seus direitos
• processos justos
• não receber p***s arbitrárias
A justiça canônica é serviço à verdade e à misericórdia.
11. Contribuição e bem comum (cân. 222–223)
A liberdade dos fiéis sempre se vive em comunhão:
• contribuir para a missão da Igreja
• exercer direitos respeitando a dignidade do próximo
• buscar o bem comum.
Quer aprofundar-se no Direito Canônico?
O Mestrado do PISDC oferece formação sólida, reconhecida pela Santa Sé, para quem deseja servir a Igreja com competência pastoral e jurídica.
Fale com nossa equipe!
14/11/2025
Os bens temporais da Igreja não são um fim, mas um meio.
O cân. 1254 nos lembra que tudo aquilo que a Igreja possui existe para servir três grandes objetivos: o culto divino, o sustento dos seus ministros e a caridade — especialmente a favor dos pobres.
É a missão evangelizadora que dá sentido ao patrimônio eclesial.
Por isso, compreender o Livro V do Código de Direito Canônico é fundamental para quem atua na administração, na pastoral e no serviço à Igreja.
Quer aprofundar-se no Direito Canônico com profundidade, precisão e fidelidade à Igreja? Aprofunde-se cursando o Mestrado em Direito Canônico.
15/10/2025
Neste Dia do Professor, o Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico expressa sua profunda gratidão a todos os mestres que fazem do ensino um ato de amor e serviço.
Com sabedoria e paciência, vocês formam gerações de canonistas, teólogos e servidores da Igreja, guiando-os pelo caminho da verdade e da justiça.
Que o Espírito Santo continue a inspirar e fortalecer cada educador em sua missão.
Feliz Dia do Professor!
10/10/2025
Um novo marco no pontificado de Leão XIV
O Papa Leão XIV acaba de publicar sua primeira Exortação Apostólica, Dilexi te, um texto que une fé e amor pelos pobres — um chamado à esperança e à ação.
Mas afinal, o que é uma Exortação Apostólica?
É um documento pontifício de caráter pastoral, no qual o Papa oferece reflexões e orientações sobre a vida cristã e os desafios do mundo atual.
Não é uma lei, mas é magistério.
A Exortação Apostólica não cria normas nem define doutrina, mas expressa o magistério autêntico do Papa, e convida toda a Igreja a escutar, refletir e agir.
Fundamento canônico
Segundo o cânone 752 do Código de Direito Canônico, os fiéis devem prestar “um religioso obséquio da vontade e do intelecto” ao ensinamento do Papa — mesmo quando não infalível.
Ou seja: a exortação merece atenção e acolhimento.
Um convite à conversão e à esperança
Em Dilexi te, o Papa recorda que amar a Deus é inseparável de amar os pobres. A fé autêntica se traduz em gestos concretos de justiça e misericórdia.
A voz da Igreja no mundo
As exortações apostólicas iluminam o caminho da Igreja diante dos desafios contemporâneos — são pontes entre o Evangelho e a vida concreta.
Quer se aprofundar?
Leia a íntegra da Exortação Dilexi te no site da Santa Sé e acompanhe nossas reflexões sobre o Magistério Pontifício em nosso site.
02/10/2025
O XVIII Congresso Internacional de Direito Canônico encerrou-se no sábado, 27 de setembro, após seis dias de intensa reflexão acadêmica, celebrações litúrgicas e convivência fraterna no Centro de Estudos do Sumaré, no Rio de Janeiro.
Na sexta-feira (26), os congressistas participaram da Santa Missa presidida por Dom Tarcísio dos Santos. A manhã contou com a conferência do Prof. José Luis Sánchez-Girón Renedo, que aprofundou o tema da dignidade humana e do direito de defesa no processo penal canônico.
Em seguida, a Profa. Chiara Minelli, presidente da Consociatio, o Prof. José Gomes Moraes, diretor do PISDC, e o Cardeal Orani João Tempesta conduziram os momentos de síntese e encerramento, destacando o caráter histórico do Congresso, realizado pela primeira vez na América do Sul.
O dia foi coroado pela foto oficial, o plantio simbólico de mudas, o passeio cultural ao Corcovado e o jantar de confraternização.
No sábado (27), a Celebração Eucarística foi presidida pelo Pe. Paolo Gherri e o almoço final reuniu os participantes em ação de graças pelos frutos do encontro.
Mais do que conferências, este Congresso deixou um legado de comunhão, esperança e serviço à missão da Igreja, reafirmando o Direito Canônico como instrumento vivo de justiça e unidade.