André Roberto

André Roberto Advogado e Professor de Direito Civil

22/09/2026

Repetição de indébito por valor igual ao dobro do que se pagou.

É assim que está previsto no art. 42, do CDC, como mecanismo que tem a função de punir cobranças indevidas e, ao mesmo tempo, inibir novas práticas.

A controvérsia que se arrastou por décadas consistia em saber se, para a aplicação da dobra, se seria ou não necessária a presença da má-fé do fornecedor.

Finalmente, no julgamento do Tema repetitivo 929, o STJ decidiu que não há a necessidade de má-fé, bastando que tenha havido violação objetiva dos deveres de boa-fé.

17/09/2026
A Reforma Tributária está produzindo muitas mudanças no mercado imobiliário, o que tem sido objeto de inúmeras publicaçõ...
26/08/2026

A Reforma Tributária está produzindo muitas mudanças no mercado imobiliário, o que tem sido objeto de inúmeras publicações e fóruns de discussão.
O tema que abordamos nesse artigo, contudo, enfrenta um aspecto acessório da Reforma, que é a obrigatoriedade de inscrição em cadastro de contribuintes (“CNPJ Técnico”) pelas pessoas físicas que foram enquadradas como contribuintes obrigatórios de IBS / CBS, e a correlação desse novo cadastro com as diligências que devem anteceder às operações imobiliárias.
O ponto de partida de nossa abordagem foi o julgamento do REsp nº 2.173.311/PE, em que a 2ª turma dom STJ reconheceu como fraude à credor, por presunção absoluta, a venda de um imóvel pertencente à pessoa física, quando já havia inscrição em Dívida Ativa de CNPJ vinculado a essa mesma pessoa física, na qualidade de empresário individual.
A expansão das hipóteses de pessoas físicas que ostentarão CPF e CNPJ simultaneamente, como demonstramos no artigo, é diretamente proporcional ao aumento do risco de se repetirem decisões como esta, se as diligências não forem além da pesquisa básica.

Convido-os à leitura do artigo e aguardo os comentários e contribuições!

https://bit.ly/4cfhtQ6

24/08/2026

Bem de família

O imóvel residencial que serve à moradia habitual da pessoa é considerado legalmente um bem impenhorável.

A razão está na proteção da moradia como elemento fundamental para a dignidade da pessoa humana.

Essa proteção, contudo, não é absoluta, existindo exceções que podem levar esse imóvel a uma venda judicial para satisfazer o credor.

Cabe a lei definir expressamente essas exceções e ao juiz aplica-las de forma taxativa.

21/08/2026

O STJ tratou desse tema no AREsp 2.791.033-PR, julgado pela Terceira Turma do STJ, sobre a possibilidade ou não de ser penhorado um imóvel residencial de alto padrão.

A discussão não é nova e muitos juízes entendem que o imóvel de moradia do devedor pode ser penhorado quando ele for de alto valor, a expressão Mansão de Família.

Ocorre que o STJ reconhece a natureza de norma de Ordem Pública da lei 8.009/90 e a necessidade de que ela seja interpretada em favor do direito à moradia.

Nesse sentido, somente a lei poderia estabelecer um valor máximo para a proteção do bem de família, o que não existe na lei.

Assim, a Turma concluiu que a impenhorabilidade do bem de família legal independe do seu valor de mercado, sendo protegido mesmo que se trate de imóvel de alto padrão.

A eventual mudança deve vir do legislativo, por meio de uma alteração da lei 8.009 e a imposição, se for o caso, de um limite.

E aí? Já teve um caso assim? Qual foi o desfecho?

Até quando vale o direito de arrependimento?Um contrato já integralmente quitado ainda admite arrependimento? Essa pergu...
11/08/2026

Até quando vale o direito de arrependimento?

Um contrato já integralmente quitado ainda admite arrependimento? Essa pergunta não permite resposta única.

Isso em razão de colocar em rota de colisão dois importantes princípios do direito contratual: a liberdade e a boa-fé.

A prevalência de um deles dependerá de como foi redigida a cláusula e em qual contexto (paritário, de adesão, simétrico ou assimétrico).

31/07/2026

Alô Londrina!

19/07/2026

Qual a coisa mais importante?

No livro “A Única Coisa”, Gary Keller propõe que para alcançar os resultados realmente extraordinários que você deseja para a sua vida, sejam eles profissionais, pessoais, espirituais, você deve ser capaz de identificar qual é a coisa mais importante que você deve fazer neste momento para alcançá-los.

O autor propõe que essa seja A ÚNICA COISA para a qual você deverá realmente dedicar a sua máxima energia.

Tenho pensado bastante nisso, em como permitimos que nos roubem tempo com questões que, de fato, não importam para os nossos objetivos.

Um exemplo simples mas que me parece apropriado é o das ligações de telemarketing que interrompem constantemente a nossa atenção e sequestram nossa energia, mesmo que seja para reclamar da ligação e bloquear em seguida aquele número.

Na advocacia comecei a investigar qual seria a coisa mais importante que eu executo e que é capaz de me proporcionar os melhores resultados e cheguei a uma primeira conclusão (que não precisa ser definitiva, mas deve ser clara) de que o tempo que dedico estudando, lendo e me atualizando sobre diversos assuntos que fazem sentido para a minha área de atuação, como direito civil, direito empresarial, reforma tributária, negócios, economia e mercado, me fornecem repertório amplo para enxergar os casos de forma abrangente, interdisciplinar, e conectar os pontos daquilo que faz sentido para uma possivel solução. Somente depois me dedico aos detalhes, com propósito e profundidade.

Quantas vezes me vejo SEM TEMPO para essa leitura, essa retroalimentação e acabo relegando esse reabestecimento a um segundo plano, consumido pela execução trivial das tarefas do dia-a-dia. Esse é o meu ladrãozinho de tempo.

E você, já parou para pensar em qual a única coisa que neste momento é a mais importante para alcançar o tal resultado que você tanto deseja?

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Um dos momentos mais gratificantes da minha carreira profissional foi ter sido reconhecido como um dos advogados mais ad...
16/07/2026

Um dos momentos mais gratificantes da minha carreira profissional foi ter sido reconhecido como um dos advogados mais admirados do país.

Faz alguns anos que figurei no primeiro ranking e, de lá para cá, tenho tido a honra de figurar em vários rankings nacionais e regionais, que recebo sempre com muita gratidão e como reflexo de uma rotina diária de dedicação ao Direito e à Advocacia.

Muito obrigado a todos que participaram dessa conquista!

14/07/2026

Direito de retenção por benfeitorias

O STJ decidiu que o locatário inadimplente pode até discutir o direito de ser indenizado pelas benfeitorias realizadas no imóvel, mas não pode permanecer na posse do bem invocando o direito de retenção.

Indenização e retenção são institutos diferentes. A retenção exige posse de boa-fé, e, segundo o Tribunal, essa boa-fé é incompatível com a permanência no imóvel sem o pagamento dos aluguéis e encargos.

Essa decisão tem impacto relevante para contratos de locação e para ações de despejo envolvendo reformas realizadas pelo locatário.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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