02/03/2017
CURSO
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E AREA TRIBUTÁRIA
02/03/2017
CURSO DE LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
ICMS – IMPACTOS NEGATIVOS DO NOVO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ,FIQUEM ATENTOS
ENDA DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES
Ao vender ações através da Bolsa de Valores, o investidor deverá ficar atento ao imposto de renda, pois o total vendido dentro de um mesmo mês, que ultrapasse R$ 20.000,00, terá seu lucro tributado em 15% se for operação normal ou 20% se for operação “day trade” . O imposto, nesse caso, deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente.
EXTRATOS BANCÁRIOS
É necessário que as empresas enviem, mensalmente, ao Setor Contábil, no máximo até o dia 20 do mês seguinte, os extratos de conta corrente, conta garantida e de aplicações e resgates (Fundos, CDB, etc), pois os rendimentos e retenções deverão ser informados no SPED Contribuições.
BRINDES
Segundo a legislação do ICMS, o contribuinte que adquirir brindes, inclusive cestas de Natal, para distribuição a consumidor ou usuário final, deverá emitir nota fiscal de saída simbólica, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, com destaque do ICMS caso não seja optante pelo Simples Nacional, incluindo no valor da mercadoria adquirida, o IPI eventualmente pago pelo fornecedor.
EMPRESA CONTRATANTE DE MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) - INSS
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI, mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, de 20%, bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se a CPP de 20% exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
13º SALÁRIO
Deverá ser pago a todos os empregados, inclusive domésticos, em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 18 de dezembro. Os admitidos durante o ano, receberão proporcionalmente aos meses trabalhados.
FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados da empresa. Poderão ainda, serem concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Para tanto, a empresa deverá comunicar à DRT, as datas de início e fim das férias coletivas, com antecedência mínima de 15 dias e enviar cópia dessa comunicação, ao Sindicato representativo da categoria. Deverá ainda, fixar nos locais de trabalho, a medida tomada.
Solicitamos às empresas que concederão férias coletivas, que informem ao nosso Setor de RH, até o dia 03 de dezembro, para as providências que se fizerem necessárias.
06/11/2015
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