Job novo
Luan Vidal Miranda Personal
. Consultor em qualidade de vida e longevidade;
. CREF 037806 G-RJ;
. Especialista em musculação e condicionamento físico.
. Aulas presenciais e online
03/01/2026
Ano Novo: novas metas, novos desafios e amor incondicional.
29/06/2025
Ação de SAÚDE e AVALIAÇÃO FÍSICA no shoping
18/04/2025
Posted • 🗣A Justiça negou o pedido de mandado de segurança impetrado por James de Souza Guimarães Júnior contra o Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF11/MS). O autor alegava ser filiado à Federação dos Bodybuilders e Fitness de Minas Gerais (FEMDEFMG). O CREF11 vem fiscalizando academias em Três Lagoas-MS, impedindo-o de trabalhar como TREINADOR sob a alegação de exercício ilegal da profissão.
O autor argumenta que a Lei nº 14.597/2023, conhecida por Lei Geral do Esporte, permite que federações desportivas atuem sem a obrigatoriedade de seus filiados se registrarem aos CREFs. Por meio de sua demanda judicial, James buscou reconhecimento de seu direito de trabalhar como treinador de musculação filiado à FEMDEFMG, sem a necessidade de registro no CREF.
Em sua sentença, o Juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS DENEGOU o pedido do impetrante para exercer a atividade de instrutor/treinador de musculação sem registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
O juiz baseia sua decisão nos seguintes pontos principais: Lei nº 9.696/98, Resolução CONFEF nº 488/2023, ausência de comprovação dos requisitos necessários, uma vez que o impetrante não apresenta graduação em Educação Física nem demonstrou possuir a devida habilitação profissional.
Tal como bem fundamentada, a sentença conclui que, como o autor não possui a formação exigida pela legislação (graduação em Educação Física ou comprovação de experiência anterior à lei) e a atividade de instrutor/treinador de musculação é privativa de profissional registrado no CREF, NÃO HÁ AMPARO LEGAL PARA SUA PRETENSÃO.
04/04/2025
Posted • FISCALIZAÇÃO 🕵🏻♀️ | Agora você pode acompanhar os resultados da fiscalização de todos os CREFs em um só lugar. Pela primeira vez, o CONFEF reuniu todos esses dados em um relatório anual, disponível em: confef.com/759.
🚨Exercício ilegal da profissão é a atuação na área sem o devido registro profissional no CREF. Ou seja, elaborar, prescrever e orientar exercícios físicos ou ministrar aulas de Educação Física Escolar. Tais prerrogativas estão previstas na Leis 9.696/98.
👉 Para garantir que apenas profissionais exerçam a profissão, fiscalização é fundamental. Ela é a atividade-fim do Sistema CONFEF/CREFs e é necessária para a proteção da sociedade.
16/03/2025
Dia de atualização em Ginástica Localizada.
15/09/2024
19/07/2024
Parabéns pra mim 🎂🥂🥳
05/05/2024
Domingo ☀️
12/12/2023
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