O P*S (Programa de Integração Social) é um benefício para trabalhadores da iniciativa privada, que garante o acesso ao abono salarial e outros direitos.
Como funciona o P*S: As empresas recolhem o P*S sobre seu faturamento mensalmente. Esse valor é repassado ao governo e vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O FAT financia o abono salarial e o seguro-desemprego. A Caixa Econômica Federal administra os pagamentos.
* Abono Salarial: é um pagamento anual de até um salário mínimo para trabalhadores que cumpriram os requisitos (como ter trabalhado com Carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, recebendo até 2 salários-mínimos e estar inscrito no programa há pelo menos 5 anos).
Professora Isabelli Gravatá
Professora Isabelli Gravatá
O saque-aniversário do FGTS foi instituído pela Lei n°. 13.932/2019, e permite que o trabalhador resgate parte do saldo de sua conta do Fundo, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao benefício é opcional, sendo que o empregado pode optar por seguir na modalidade padrão, ou seja, no saque-rescisão ou não.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Já o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Decreto da Presidência da República nº. 12.797, de 23.12.2025.
Músicos
Vínculo Empregatício: A configuração do vínculo de emprego depende da presença dos elementos clássicos da relação de trabalho: pessoalidade, subordinação, habitualidade (não eventualidade) e onerosidade.
Músico Empregado: Se o músico possui carteira assinada por um estabelecimento (como uma casa de shows ou uma orquestra), ele tem direito a todos os benefícios da CLT, como 13º salário, férias remuneradas (salário + 1/3), FGTS e recolhimento de INSS.
Músico Autônomo: Muitos músicos trabalham de forma autônoma, recebendo por cachê ou apresentação. Nesse caso, a relação é civil ou comercial, sem direitos trabalhistas garantidos pela CLT, mas ainda exigindo a emissão de contrato formal. A Reforma Trabalhista (Art. 442-B da CLT) permite a prestação de serviços autônomos de forma contínua, sem gerar vínculo empregatício, desde que não haja subordinação.
A Lei 4749/65 estabelece que o pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
A Súmula 440 do TST garante ao empregado o direito de manter o plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa, mesmo quando o contrato de trabalho está suspenso devido a auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
Essa súmula protege o trabalhador e seus dependentes de terem o benefício cancelado ou suspenso nessas circunstâncias, sendo um direito que a empresa deve preservar.
Dica de hoje com as minhas eternas crianças! ♥️♥️
Na rescisão por culpa recíproca, o empregado tem direito a metade das verbas rescisórias proporcionais, incluindo aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, e tem direito à metade da multa do FGTS (20%) e ao saque integral do saldo da conta. Férias vencidas e saldo de salário são pagos integralmente, mas o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.
A recusa injustificada em usar um Equipamento de Proteção Individual (EPI) configura falta grave e pode resultar em advertência, suspensão e, em último caso, demissão por justa causa.
A empresa deve seguir um processo disciplinar, com documentação (advertências, termos de responsabilidade) e treinamento adequado, além de fornecer os EPIs corretos e adequados aos riscos da função.
Se a empresa não tomar as medidas disciplinares adequadas e o funcionário sofrer um acidente, a empresa pode ser responsabilizada.
A fiscalização do trabalho verifica o cumprimento da lei trabalhista por empresas e empregadores. O auditor fiscal pode realizar inspeções presenciais, com ou sem aviso prévio, para analisar documentos, equipamentos e entrevistar trabalhadores. Eles também podem realizar fiscalizações à distância, analisando informações e documentos digitalizados.
Para verificar a identidade do fiscal no procedimento, é preciso solicitar a apresentação da sua credencial de auditor fiscal. Ao chegar ao local, o auditor deve se apresentar, informar seu nome, função, órgão que representa e o objetivo da fiscalização.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 de acréscimo, caso existam, mas perde o direito às férias proporcionais, ao 13º salário, saque do FGTS e multa de 40%, e seguro-desemprego. A anotação na Carteira de Trabalho não pode ser desabonadora; portanto, a empresa não deve registrar a justa causa, sob pena de multa e indenização por danos morais ao empregado.
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.
Localização
Categoria
Endereço
Rio De Janeiro, RJ