Instrutor de Trânsito Washington Nascimento

Instrutor de Trânsito Washington Nascimento Profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com r Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.302, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. Art. 2o Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Art. 3o Compete ao instrutor de trânsito:

I - instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores;

II - ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

III - respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames;

IV - frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;

V - orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular. Parágrafo único. Nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. Art. 4o São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:

I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;

II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D;

III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;

IV - ter concluído o ensino médio;

V - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;

VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros. Parágrafo único. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor desta Lei. Art. 5o São deveres do instrutor de trânsito:

I - desempenhar com zelo e presteza as atividades de seu cargo;

II - portar, sempre, o crachá ou carteira de identificação profissional. O crachá de que trata o inciso II do caput deste artigo será fornecido pelo órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal. Art. 6o É vedado ao instrutor de trânsito:

I - realizar propaganda contrária à ética profissional;

II - obstar ou dificultar a fiscalização do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal. Art. 7o São direitos do instrutor de trânsito:

I - exercer com liberdade suas prerrogativas;

II - não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;

III - denunciar às autoridades competentes, na forma cabível à espécie, o exercício ilegal da atividade;

IV - representar, perante as autoridades superiores, contra servidores públicos que, no desempenho dos cargos ou funções, praticarem atos que excedam seus deveres decorrentes da inobservância de dispositivos desta Lei;

V - apresentar às autoridades responsáveis pela instituição de normas e atos legais relativos a serviços e atribuições dos instrutores de trânsito sugestões, pareceres, opiniões e críticas que visem à simplificação e ao aperfeiçoamento do sistema de trânsito. Art. 8o As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Marcio Fortes de Almeida

20/02/2023

Olá aventureiros e aventureiras! Venham visitar a Vila Encantada, mas muita atenção, pois aqui tudo é encantado.
Muito cuidado onde pisa e o que toca, pois tudo é magia e a magia está em todo lugar...
Aproveitem a jornada.

📍Vargem do Cedro - São Martinho/SC

Dias úteis 🗓
Café Colonial - de terça-feira à sexta-feira, das 12h às 18h.

Finais de semana e feriados nacionais 🗓
Almoço Alemão - sábados, domingos e feriados, das 11h30min às 15h.

Café Colonial - sábados, domingos e feriados, das 15h às 19h.

Use
́ciasFlussHaus ́lia ̀Mão

01/02/2023
31/12/2022

Empresas de ônibus colocam vidas em risco para lucrar mais

Quando um motorista de ônibus colide na traseira de um caminhão na pista dupla, uma das prováveis causas é a fadiga do motorista. Contrariando normas de segurança viária e estudos médicos, algumas empresas de ônibus começaram a operar viagens sem parada. No caso das linhas de São Paulo, ainda conseguiram revogar Portaria com apoio da Artesp - Agência de Transporte do Estado de São Paulo que deveria cuidar da segurança dos passageiros, motoristas e usuários das rodovias. Os passageiros desconhecem os riscos para sua saúde e os motoristas são obrigados a aceitar a situação e muitas vezes pressionados a andar acima do limite. A desculpa das empresas seria suposto interesse dos passageiros em chegar antes. Na realidade o objetivo é ter mais tempo disponível da frota para faturar. Leia mais https://estradas.com.br/empresas-de-onibus-voltam-a-operar-viagens-que-colocam-vidas-em-risco-para-lucrar-mais/

30/11/2022

Recurso pode ser usado para acompanhar em tempo real transportes públicos de São Paulo, Rio, Brasília, Salvador e em outras 30 cidades.

Peço que compartilhem, pois é irmão de um amigo meu ..
29/11/2022

Peço que compartilhem, pois é irmão de um amigo meu ..

29/11/2022

Programa lançado pelo governo para os trens da Renfe permitirá ir de Barcelona a Sevilha ou de Madri a Bilbao sem pagar absolutamente nada

28/11/2022
Vale muito apena
10/11/2022

Vale muito apena

Nosso café Colonial é uma verdadeira viagem gastronômica, desfrute da magia😍☕ Fluss Haus!

📍Vargem do Cedro - São Martinho/SC

Dias úteis 🗓
Café Colonial - de terça-feira à sexta-feira, das 12h às 18h.

Finais de semana e feriados nacionais 🗓
Almoço Alemão - sábados, domingos e feriados, das 11h30min às 15h.

Café Colonial - sábados, domingos e feriados, das 15h às 19h.

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Se liga na Dica…
26/10/2022

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Conteúdo sobre o caminho a ser seguido para abrir o processo de habilitação, sem a necessidade de ir a uma auto escola, nesse primeiro momento!Dicas Valiosas!

Se liga ai…
25/10/2022

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Aqui você vai aprender em detalhes como emitir o DUDA (Duda é um comprovante das diversas taxas de serviço pagas ao Detran-RJ)

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Rio De Janeiro, RJ

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