25/05/2026
📌 CREDENCIAMENTO: UM DOS INSTITUTOS MAIS SUBUTILIZADOS DA LEI Nº 14.133/2021
Embora expressamente previsto na Nova Lei de Licitações, o credenciamento ainda é pouco compreendido — e menos utilizado do que deveria — pela maioria dos órgãos e entidades públicas.
⚖️ Mas afinal, o que é o credenciamento?
O credenciamento é um procedimento prévio à contratação em que a Administração:
✔ define previamente as condições de execução
✔ estabelece o preço que está disposta a pagar
✔ fixa os requisitos de qualificação técnica
✔ e pré-seleciona todos os interessados aptos a atender essas condições
👉 Não há disputa de preços.
Por isso, a contratação dos credenciados ocorre por:
📌 inexigibilidade de licitação com fundamento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
O credenciamento pode ser utilizado:
• serviços médicos
• laboratórios
• clínicas
• treinamentos
• perícias
• manutenção especializada
• serviços técnicos sob demanda
⚖️ No ACÓRDÃO 2192/2025 – PLENÁRIO, o Tribunal reconheceu a legitimidade de o edital estabelecer limitação quantitativa de credenciados, desde que baseada em critérios objetivos, com os seguintes fundamentos:
📌 1. Eficiência e eficácia
Grupos menores e altamente qualificados tendem a gerar melhor resultado para a Administração.
📌 2. Qualidade da execução
Nem sempre maior quantidade significa melhor prestação do serviço.
📌 3. Seleção da solução mais vantajosa
📌 4. Jurisprudência consolidada
O relator ainda citou o Acórdão 533/2022-Plenário, que já admitia restrição quantitativa quando isso produzisse ganhos reais de eficiência.
👉 É um modelo diferente de seleção.
E, em muitos casos, muito mais eficiente do que a lógica tradicional de disputa competitiva.
🎯 Esse e outros temas estratégicos sobre contratação direta, inexigibilidade, planejamento e gestão contratual serão aprofundados no evento:
📍 Recife/PE
📅 01 a 03/07/2026
Contratações Diretas (Dispensa e Inexigibilidade): do Planejamento à Gestão Contratual, com a sempre primorosa organização da Consultre.
Nos vemos em Recife!
15/05/2026
🚨 RECIFE, NOS ENCONTRAMOS EM JULHO! 🚨
É com grande satisfação que compartilho mais esse importante encontro presencial:
📍 **Recife/PE**
📅 **01 a 03 de julho de 2026**
Estarei com a Consultre conduzindo uma imersão prática e estratégica sobre um dos temas mais sensíveis — e, ao mesmo tempo, mais desafiadores — da Nova Lei de Licitações:
🎯 **Contratações Diretas (Dispensa e Inexigibilidade): do Planejamento à Gestão Contratual**
⚖️ Em um cenário de crescente responsabilização, controle e necessidade de fundamentação robusta, dominar contratações diretas deixou de ser diferencial.
👉 Passou a ser necessidade.
📌 Durante o evento, trabalharemos de forma objetiva e aplicada temas como:
✔ planejamento da contratação direta
✔ instrução processual segura
✔ dispensa e inexigibilidade na prática
✔ notória especialização
✔ pesquisa de preços e justificativa de valor
✔ gestão de riscos
✔ formalização e governança
✔ execução e gestão contratual
🚨 Um ponto central:
Dispensa e inexigibilidade não podem ser tratadas como “soluções rápidas”.
São processos juridicamente sensíveis, tecnicamente exigentes e cada vez mais observados pelos órgãos de controle.
💡 A proposta é clara:
Transformar teoria normativa em aplicação prática, com foco em segurança jurídica, eficiência e tomada de decisão defensável.
🎯 Indicado para:
• gestores públicos
• agentes de contratação
• pregoeiros
• assessorias jurídicas
• controle interno
• fiscais e gestores de contratos
• empresas que vendem para o Governo
📚 Serão três dias de conteúdo aprofundado, visão estratégica e abordagem orientada à realidade de quem vive os desafios das contratações públicas.
📍 Recife será palco de um debate técnico de alto nível sobre um tema que pode definir o sucesso — ou o risco — de inúmeras decisões administrativas.
👉 Nos vemos lá.
28/04/2026
🚨 A amostra estava errada… ou a especificação estava ambígua?
O TCU acaba de reforçar um ponto crucial:
👉 Quando a própria Administração reconhece que a descrição técnica do objeto pode gerar interpretações distintas, não basta desclassificar o licitante.
⚖️ No Acórdão 884/2026, o problema surgiu na aquisição de vestimenta social para agentes de polícia do MPF.
Uma expressão técnica ambígua na descrição da camisa social levou licitantes a apresentarem amostras em desconformidade com o que o órgão realmente pretendia.
📌 E o detalhe decisivo:
A própria Administração admitiu que a redação permitia múltiplas interpretações.
💡 O recado do TCU foi claro:
✔ esclarecer de forma geral
✔ corrigir a assimetria informacional
✔ reabrir prazo
✔ oportunizar novas propostas/amostras
🚨 Traduzindo:
**Erro de comunicação da Administração não pode ser automaticamente convertido em prejuízo ao licitante.**
📊 Isso revela um problema muito maior:
Especificação técnica mal construída pode gerar:
• desclassificações indevidas
• perda de competitividade
• atraso na contratação
• suspensão ou anulação da licitação
⚠️ Para quem atua na fase preparatória:
TR, ETP e edital não são mera formalidade.
👉 Uma palavra ambígua pode comprometer todo o certame.
💬 Reflexão prática:
Na sua experiência, quantos problemas em licitações nascem realmente da proposta…
e quantos começam na própria modelagem do objeto?
📌 Salve este post para lembrar:
descrever mal também é risco jurídico.
22/04/2026
🚨 Dois pontos do TCU que você não pode ignorar.
O primeiro é direto:
👉 resposta a pedido de esclarecimento
vincula o edital.
Isso muda tudo.
Porque quem não acompanha…
perde informação crítica da disputa.
O segundo é ainda mais relevante:
👉 exigências de habilitação precisam de justificativa.
E não qualquer justificativa.
📌 Justificativa técnica, no ETP.
⚖️ O que o TCU está deixando claro:
❌ Não basta estar na lei
❌ Não basta copiar modelo de edital
👉 É preciso fundamentar.
📊 Isso muda o jogo para dois lados:
🔹 Empresas → precisam acompanhar e agir estrategicamente
🔹 Administração → precisa justificar o que exige
💡 No fim, a lógica é simples:
Toda exigência precisa ser defendida.
💬 Agora me diga:
Na prática, você ainda vê editais com exigências sem justificativa?
📌 Salve este post para revisar antes da próxima licitação
🔁 Compartilhe com quem atua com contratações públicas
20/04/2026
📌 Atestado de capacidade técnica não é “formalidade”. É responsabilidade.
O TCU voltou a reforçar um ponto que o mercado insiste em subestimar: a apresentação de inverídico é um ilícito autônomo, que enseja responsabilização tanto de quem emite quanto de quem utiliza o documento — independentemente de eventual falha da Administração.
💡 Traduzindo para a prática:
👉 não é porque o falhou que o particular se exime de responsabilidade.
👉 não é porque “todo mundo faz” que a conduta se torna aceitável.
⚠️ Emitir ou usar atestado inverídico é grave.
E as consequências não são apenas formais:
• sanções administrativas (inclusive declaração de inidoneidade)
• responsabilização perante os órgãos de controle
• possibilidade de enquadramento penal por fraude à licitação
📌 Recado direto ao mercado:
Empresas que contratam com o Poder Público precisam rejeitar essa prática. Se não tem a experiência exigida, não insistam, não inventem.
Se discordam dos moldes da exigência, o caminho é impugnar o edital.
📌 Recado à Administração:
Órgãos e entidades devem ser criteriosos na análise dos atestados:
✔ diligência quando houver dúvida
✔ verificação da compatibilidade com o objeto
✔ checagem da efetiva execução do serviço
💬 Na sua experiência, ainda é comum encontrar atestados com inconsistências sendo aceitos sem maior verificação?
20/04/2026
🚨 Quer dominar o planejamento das contratações na Nova Lei de Licitações?
Se você atua com licitações, já percebeu:
👉 os maiores problemas não começam na disputa… começam no planejamento.
E é exatamente aí que está o diferencial profissional.
📌 Pensando nisso, estarei me apresentando pela ALIAR TREINAMENTOS em uma turma presencial com vagas limitadas para aprofundar, de forma prática, tudo que você precisa saber sobre:
✔️ DFD (Documento de Formalização da Demanda)
✔️ ETP (Estudos Técnicos Preliminares)
✔️ Matriz de Riscos
✔️ Termo de Referência / Projeto Básico
✔️ Aplicação da Lei nº 14.133/2021 e IN nº 058/2022
💡 E tem um diferencial essencial:
🚀 Uso de Inteligência Artificial na instrução dos processos
Mas com um olhar técnico e responsável — sem fórmulas mágicas.
📍 Detalhes do curso:
🗓️ 04 a 06 de maio de 2026
📍 Balneário Camboriú/SC
🔄 Formato híbrido
⏱️ Carga horária: 24h
⚠️ Se você quer:
✔️ reduzir erros nos seus processos
✔️ ganhar segurança técnica
✔️ se destacar no mercado público
👉 essa é uma oportunidade concreta de evolução profissional
🔥 Mas atenção: vagas limitadas.
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15/04/2026
🚨 Dispensa de licitação não é solução automática.
Na prática, o que mais se vê não são problemas complexos…
são erros básicos — repetidos todos os dias:
• fracionamento ilegal de despesa
• uso indevido de entidades sem fins lucrativos
• “emergências” que poderiam ter sido planejadas
E o ponto central não é apenas o erro.
👉 É a capacidade de sustentar a decisão depois.
Porque, no fim, tudo converge para uma pergunta simples:
Você consegue defender uma dispensa com instrução frágil?
⚖️ Mesmo com regulamento próprio:
• os princípios do art. 37 continuam valendo
• e o controle existe — e atua
💬 Agora eu quero te ouvir:
Na sua experiência, qual desses problemas aparece com mais frequência na sua entidade?
📌 Salve este post para revisar antes de instruir sua próxima dispensa.
🔁 Compartilhe com quem atua com contratações públicas.
10/04/2026
🚨 Visita técnica obrigatória em licitação? Pare e leia isso.
Muita empresa ainda perde tempo (e dinheiro) cumprindo exigências que…
👉 podem ser ilegais.
A visita técnica NÃO foi criada para limitar a concorrência.
Foi criada para ajudar o licitante a decidir se entra — ou não — no jogo.
💡 Regra prática:
✔️ Visita técnica = FACULTATIVA
❌ Obrigatória = só em casos excepcionalíssimos (e bem justificados)
⚖️ O Tribunal de Contas da União já deixou isso claro:
Se não houver justificativa técnica robusta + possibilidade de substituição por declaração…
👉 a exigência pode restringir a competitividade e ser irregular.
🔥 Agora vem a parte que poucos falam:
Se você PARTICIPA sem impugnar o edital…
👉 assume TODOS os riscos.
Inclusive:
⚠️ não pode alegar desconhecimento depois
⚠️ pode ter a proposta desclassificada
📊 Traduzindo:
Licitação não é cumprir checklist.
É tomar decisão estratégica.
💬 Me diz:
Você já participou de licitação com visita técnica obrigatória?
👇 Comenta aqui
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