20/07/2026
A “MP do Frete” foi aprovada pelo Congresso, mas atenção: o texto ainda aguarda sanção presidencial.
A Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em 19 de Março, passou por alterações e foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026. O Senado aprovou o texto em 14 de Julho e o encaminhou à sanção presidencial em 17 de Julho.
Entre os principais pontos aprovados estão:
✅ Registro prévio das operações de transporte remunerado de cargas por meio do CIOT;
✅ Possibilidade de impedir a geração do CIOT quando o valor estiver abaixo do piso mínimo ou faltarem informações obrigatórias;
✅ Cálculo do piso considerando distância, tipo de veículo, quantidade de eixos, carga, combustível, pneus, manutenção, salários, seguros e tempo de carga e descarga;
✅ Fiscalização mais rigorosa e sanções para quem contratar, anunciar ou intermediar fretes abaixo do valor mínimo;
✅ Possibilidade de suspensão ou cancelamento do RNTRC em casos de reincidência e descumprimento reiterado.
E o salário nacional de R$ 5 mil?
Esse valor fixo foi retirado do texto pelo Senado. A proposta aprovada determina que o piso salarial do motorista empregado em operações de longa distância, aquelas superiores a 24 horas fora da base ou da residência, seja estabelecido por acordos ou convenções coletivas.
📌 Portanto, não confunda: piso mínimo do frete e piso salarial do motorista são assuntos diferentes.
Até a sanção ou o veto presidencial, o texto original da MP nº 1.343/2026 permanece em vigor.
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