12/11/2025
Michel Vinagre Adv Criminalista
Aqui ensino a você Leis Penais Especiais Extravagantes para passar em Concursos Públicos
12/11/2025
11/11/2025
O STJ decidiu que a mulher vítima de violência doméstica, e não apenas o Ministério Público, pode recorrer contra decisões judiciais que neguem ou revoguem medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
○ Tribunal entendeu que a legitimidade da vítima para recorrer não pode ser restringida, como ocorre com o assistente de acusação nos processos criminais.
Afinal, se a lei garante à vítima de violência doméstica o direito de pedir as medidas protetivas diretamente ao juiz, não seria coerente impedi-la de recorrer à instância superior quando o juiz nega ou revoga tais medidas.
10/11/2025
O STJ reafirmou que a prática de ato libidinoso com pessoa dormindo é estupro de vulnerável e, diante desse fato, a Justiça não pode decidir punir o réu pelo crime de importunação sexual, que tem pena menor.
O juiz havia condenado por estupro de vulnerável um homem acusado de passar a mão na genitália de uma mulher enguanto ela dormia. O tribunal de segunda instância mudou a condenação para importunação, mas o STJ restabeleceu a sentença.
04/11/2025
O ciúme é fundamento apto a exasperar a pena-base, pois é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação masculina:
○ ciúmes, para o STJ, é uma circunstância apta a exasperar a pena-base nos casos de violência de gênero. Os argumentos utilizados para embasar essa decisão são:
- O○ ciúmes demonstra um sentimento de posse do homem em relação à mulher, o que demonstra um comportamento extremamente reprovável;
○ ciúmes descontrolado - que motiva a prática do crime - mostra que o criminoso possui uma personalidade negativa.
31/10/2025
O STJ fixou teses que consolidam o tratamento da atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena e estabelecem modulação da aplicação do entendimento firmado.
Uma das teses determina que a atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no artigo 65, ll,"", do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova. Contudo, essa regra vale desde que não tenha havido retratação, exceto se, mesmo após a retratação, a confissão inicial tenha servido à apuração dos fatos.
30/10/2025
Qual é a sua OPINIÃO sobre isso?
**to
29/10/2025
📌AB**TO NECESSÁRIO (Requisitos):
I) a vida da gestante corra perigo em razão da gravidez; e
Il) não exista outro meio de salvar sua vida.
É desnecessária autorização judicial para ab**to. É o médico, e só ele, quem decide sobre a imprescindibilidade da interrupção da gravidez.
📌 AB**TO SENTIMENTAL (Requisitos):
I) ser praticado por médico;
Il) consentimento da gestante ou de seu responsável legal, se for incapaz;
Il) gravidez resultante de estupro.
28/10/2025
⚖️ Execução Penal: desvendando mitos e verdades!
A execução penal é um tema que desperta muitas opiniões — e, infelizmente, também diversos equívocos.
Muitos acreditam que toda pena é justa ou que a ressocialização é uma utopia. Mas será que isso é verdade?
📌A justiça penal não é exata.
Cada processo tem suas particularidades. As decisões podem ser influenciadas por fatores sociais, econômicos e até estruturais.
A ideia de que “a pena é sempre justa” ignora as desigualdades e nuances do sistema judicial.
✅️A ressocialização é possível!
Apesar dos obstáculos, existem projetos e programas que comprovam resultados positivos.
Educação, apoio psicológico e capacitação profissional são ferramentas poderosas para a reintegração social.
💬 Refletir é o primeiro passo.
Desconstruir mitos sobre a execução penal é essencial para promover uma visão mais humana e justa.
Ao compreender a realidade por trás dessas crenças, damos espaço para o diálogo e a empatia.
➡️Vamos juntos promover essa reflexão?
Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão!
27/10/2025
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