16/06/2026
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), informa aos servidores técnico-administrativos e docentes da UNIRIO a publicação de novas atualizações normativas relacionadas ao estágio probatório no âmbito da Administração Pública Federal.
As recentes alterações normativas promovidas pelo Governo Federal reformularam o modelo de estágio probatório dos servidores públicos federais. As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 12.374/2025 e regulamentadas pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 58/2026 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 59/2026.
Entre as principais mudanças implementadas pelo novo modelo de estágio probatório, destacam-se:
• implementação de modelo avaliativo composto por chefia imediata, autoavaliação e avaliação por pares, realizado por meio da plataforma AvaliaGov;
• inclusão de critérios específicos de avaliação aplicáveis aos docentes das carreiras do Magistério Federal, em observância à Lei nº 12.772/2012;
• previsão de registro da avaliação discente no processo avaliativo docente, nos termos da legislação específica - Lei nº 12.772/2012 ;
• possibilidade de constituição de mais de uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, visando assegurar maior representatividade das carreiras avaliadas;
• previsão de elaboração de plano de ação para melhoria do desempenho nos casos em que o servidor obtenha resultado inadequado ou insuficiente nos ciclos avaliativos;
• vinculação da aprovação no estágio probatório à conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), além do alcance da pontuação mínima exigida nos ciclos avaliativos.
Mais recentemente, o Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026, promoveu ajustes relacionados ao Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), ampliando o prazo para conclusão das ações de desenvolvimento previstas durante o estágio probatório.
A PROGEPE reforça que os servidores que ingressaram na UNIRIO a partir de 7 de fevereiro de 2025 estão submetidos às regras instituídas pelo Decreto nº 12.374/2025, incluindo a participação obrigatória no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).
02/06/2026
ATENÇÃO: O prazo para validação cadastral foi prorrogado até 12/06/2026. Acesse o aplicativo SouGov e realize a validação.
25/05/2026
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), em conjunto com a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CPPGD/UNIRIO), informa que o prazo para a inscrição das unidades interessadas em aderir ao PGD, que expirou no dia 23 de maio, será prorrogado a partir de hoje.
A nova data limite para o preenchimento obrigatório do Formulário de Adesão e da Planilha de Mapeamento Gerencial será estipulada para 1 (um) mês após o encerramento oficial da greve dos técnico-administrativos em educação.
A medida tem como objetivo primordial preservar o direito constitucional de greve e assegurar de forma justa que os servidores que aderiram ao movimento paredista possam participar plenamente das discussões e construções coletivas acerca do mapeamento das atividades de seus respectivos setores. Ressalta-se que a implementação do PGD não foi deliberada como uma atividade essencial na assembleia da ASUNIRIO.
Lembramos que o envio da documentação não habilita automaticamente o início do programa na unidade e que os modelos e orientações seguem disponíveis no site oficial https://pgd.unirio.br/ e os documentos obrigatórios são também reproduzidos abaixo:
Formulário de adesão:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfT5sNKT4Nymcq9M7ldKYYxFbu6DdR1x0l6Uwto2z5tzg_zdg/viewform
Planilha modelo para Mapeamento Gerencial das Unidades:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IOc7uJ82MnzHjezgEm5Pzz6Q-FT4gD3v/edit?gid=1029132347 =1029132347
Dúvidas e outras informações podem ser formalizadas por meio do e-mail da comissão: [email protected] .
08/04/2026
07 de Abril - Dia Mundial da Saúde
07/04/2026
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), publicou no dia 1º de abril de 2026 a Instrução Normativa nº 01/2026, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte para servidores da instituição.
De acordo com o documento, o benefício possui natureza jurídica indenizatória e será pago em pecúnia pela União, sendo processado por meio do Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. O auxílio tem como finalidade custear parcialmente despesas com transporte público coletivo utilizadas no deslocamento entre a residência do servidor e o local de trabalho e vice-versa.
A normativa também estabelece responsabilidades para gestores e servidores. Aos dirigentes de gestão de pessoas cabe garantir o controle da concessão do benefício, verificando a frequência dos servidores e a compatibilidade entre os dias solicitados e os efetivamente trabalhados, além da adequação entre horários de transporte e jornada de trabalho. Já os servidores devem solicitar, atualizar ou cancelar o auxílio por meio da plataforma SouGov.br, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela escolha do meio de transporte menos oneroso para a administração pública. O descumprimento dessas regras pode resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal.
A PROGEPE informa ainda, que todos os servidores da UNIRIO que recebem o auxílio transporte deverão preencher a Declaração de Uso de Transporte Coletivo e Não Utilização de Veículo Próprio, disponível no Anexo I da Instrução Normativa. O documento deve ser assinado por meio da plataforma GOV.BR e enviado para o e-mail [email protected]. O prazo para envio é até a data de 06 de maio de 2026.
07/04/2026
O Governo Federal lançou o aplicativo e página *MEC Livros*, uma plataforma de leitura digital que funciona como uma biblioteca virtual.
São mais de oito mil livros de autores brasileiros e estrangeiros disponíveis para empréstimo online.
O login é feito via govbr.
Há livros infantis, infanto-juvenis e para adultos.
Página: https://meclivros.mec.gov.br/
Aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mec.meclivros
Boa leitura! 📚📚📚
30/03/2026
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 496, de 21 de novembro de 2025, estabelecendo o prazo para a comprovação das despesas com planos de saúde por servidores públicos.
De acordo com a norma, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o ressarcimento de saúde no contracheque deverão apresentar os comprovantes referentes ao ano de 2025 até o dia 30 de maio de 2026, conforme previsto no artigo 39.
A exigência se aplica a todos que receberam o auxílio-saúde em qualquer mês de 2025. Esses beneficiários deverão encaminhar documentos próprios e de seus dependentes que comprovem os valores pagos mensalmente ao plano de saúde.
Entre os documentos aceitos estão boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, declarações emitidas pela operadora ou administradora do plano com discriminação dos valores por beneficiário e comprovação de quitação, além de outros comprovantes que demonstrem de forma clara o pagamento das mensalidades.
O órgão ressalta que não serão aceitos documentos que apresentem apenas o valor total pago, sem detalhamento mensal por beneficiário, pois isso impede a verificação adequada das informações.
Caso a comprovação não seja realizada dentro do prazo estabelecido, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) deverá suspender o benefício e abrir processo administrativo para a devolução dos valores não comprovados.
Diante disso, o MGI orienta que os servidores fiquem atentos ao prazo e providenciem a documentação necessária para evitar problemas administrativos.
A comprovação deve ser realizada exclusivamente pelo SouGov. As respectivas orientações estão detalhadas no link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-comprovar-quitacao-de-plano-de-saude.1
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail [email protected].