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03/07/2021

Concurso Banco do Brasil 2021: onde serão aplicadas as provas?
O concurso do Banco do Brasil teve um novo edital com a oferta de mais de 4 mil vagas; confira os locais de provas.

O concurso do Banco do Brasil (concurso BB) está com edital publicado, são mais de 4 mil vagas para todos os estados brasileiros e Distrito Federal.

As inscrições já estão abertas, o período ficará aberto até o dia 28 de julho. O local de aplicação das provas deve ser marcado no momento da inscrição.

O edital do Banco do Brasil estabeleceu que a cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à UF/Macrorregião/Microrregião.

Além disso, ao escolher determinada UF/Macrorregião/Microrregião as pessoas estarão vinculadas automaticamente para fins de classificação e de contratação.

As provas do concurso do Banco do Brasil estão previstas para o dia 26 de setembro de 2021.

Concurso Banco do Brasil: locais de provas
Os inscritos para microrregião DF/TI poderão fazer a prova do Banco do Brasil nos seguintes locais: Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Ribeirão, Preto/SP, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santos/SP, São Carlos/SP, São José dos Campos/SP, São Luís/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI ou Vitória/ES.

Já os inscritos para outras regiões poderão fazer a prova nos seguintes locais:

Acre

Cruzeiro do Sul (AC)
Rio Branco (AC)
Maceió (AL)
Amazonas

São Gabriel da Cachoeira (AM)
Tabatinga (AM)
Manaus (AM)
Manicoré (AM)
Amapá

Macapá (AP)
Porto Grande (AP)
Oiapoque (AP)
Bahia

Juazeiro (BA)
Barreiras (BA)
Salvador (BA)
Alagoinhas (BA)
Vitória da Conquista (BA)
Ceará

Fortaleza (CE)
Juazeiro do Norte (CE)
Distrito Federal

Distrito Federal
Espírito Santo

Linhares (ES)
Serra (ES)
Vitória (ES)
Goiás

Niquelândia (GO)
Goiânia (GO)
Formosa (GO)
Rio Verde (GO)
Maranhão

São Luis (MA)
Imperatriz (MA)
Timon (MA)
Balsas (MA)
Minas Gerais

Montes Claros (MG)
Teófilo Otoni (MG)
Uberlândia (MG)
Belo Horizonte (MG)
Juiz de Fora (MG)
Divinópolis (MG)
Santa Rita do Sapucaí (MG)
Mato Grosso do Sul

Corumbá (MS)
Campo Grande (MS)
Três Lagoas (MS)
Dourados (MS)
Mato Grosso

Sinop (MT)
Lucas do Rio Verde (MT)
Barra do Garças (MT)
Rondonópolis (MT)
Cáceres (MT)
Cuiabá (MT)
Tangará da Serra (MT)
Pará

Santarém (PA)
Breves (PA)
Belém (PA)
Capanema (PA)
Altamira (PA)
Marabá (PA)
Paraíba

João Pessoa (PB)
Pernambuco

Petrolina (PE)
Caruaru (PE)
Recife (PE)
Piauí

Teresina (PI)
Floriano (PI)
Paraná

Umuarama (PR)
Londrina (PR)
Cascavel (PR)
Guarapuava (PR)
Curitiba (PR)
Rio de Janeiro

Rio de Janeiro (RJ)
Campos dos Goytacazes (RJ)
Rio Grande do Norte

Natal (RN)
Rondônia

Porto Velho (RO)
Ji-Paraná (RO)
Vilhena (RO)
Roraima

Boa Vista (RR)
Rorainópolis (RR)
Rio Grande do Sul

Passo Fundo (RS)
Caxias do Sul (RS)
Porto Alegre (RS)
Santa Maria (RS)
Pelotas (RS)
Santa Catarina

Chapecó (SC)
Joinville (SC)
Florianópolis (SC)
Sergipe

Aracaju (SE)
São Paulo

São José do Rio Preto (SP)
Ribeirão Preto (SP)
Araçatuba (SP)
Bauru (SP)
São Carlos (SP)
Piracicaba (SP)
Campinas (SP)
Presidente Prudente (SP)
Marília (SP)
Ourinhos (SP)
Itapetininga (SP)
Itanhaém (SP)
Sorocaba (SP)
São José dos Campos (SP)
São Paulo (SP)
São Paulo (SP)
São Paulo (SP)
São Paulo (SP)
Santos (SP)
Tocantins

Araguaína (TO)
Palmas (TO)

Veja aqui mais informações do concurso do Banco do Brasil
Resumo do concurso Banco do Brasil

Concurso Banco do Brasil Banco do Brasil
BANCA ORGANIZADORA FUNDAÇÃO CESGRANRIO
Cargos Escriturário
Escolaridade Nível médio
Carreiras Administrativa e T.I
Lotação Nacional
Número de vagas 4.480 (2.240 imediatas e 2.240 CR)
Remuneração iniciais de R$ 3.022,37
Inscrições de 24 de junho a 28 de julho de 2021
Taxa de inscrição de R$ 38
Data da prova objetiva 26 de setembro de 2021

11/02/2021

Edital DPE Atenção concurseiros! Acaba de ser publicado o Edital DPE RJ Defensor de abertura do novo concurso público do Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro (Concurso DPE RJ Defensor). A seleção terá a organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O edital DPE RJ Defensor oferta 38 vagas para o cargo inicial de Defensor Público.RJ Defensor: PUBLICADO!
Edital DPE RJ Defensor oferta 38 vagas para nível médio e superior Remuneração de R$ 25 mil.
Edital DPE RJ Defensor: Remuneração e benefícios
De acordo com o Portal de Transparência do DPE RJ Defensor a remuneração varia de R$ 25.66,87 a R$27.017,67 .

Edital DPE RJ Defensor: Cargos, vagas e lotações
O concurso DPE RJ Defensor está ofertando 38 vagas para a carreira de Defensor Público com vagas para cargos de nível superior.

Edital DPE RJ Defensor: Inscrições
Os interessados poderão se inscrever no período entre 10 de fevereiro e 11 de março de 2021, no seguinte endereço eletrônico . Os valores das taxas de candidatura são de R$ 200,00.

Edital DPE RJ Defensor: Etapas de prova
A data da prova do concurso DPE RJ Defensor ainda não foi divulgada. Estaremos sempre atentos para atualização de novas datas.

Último concurso
O último concurso DPE RJ para Defensor Público ocorreu em 2018 e ofertou 20 vagas para Defensor Público. A remuneração, sem benefícios, foi de R$ 19.820,00 e a taxa de inscrição cobrada foi de R$ 300.
Motivos para fazer o concurso DPE RJ Defensor
No atual cenário de empregabilidade, as empresas privadas ainda estão sujeitas a oscilações financeiras. Com isso, os funcionários acabam sendo afetados também com possíveis demissões. No serviço público, essas incertezas não se aplicam. A boa estabilidade financeira e o bom salário são motivos mais que suficientes para que você se dedique aos estudos e consiga sua aprovação no concurso DPE RJ Defensor

11/02/2021

😃

11/02/2021

Tá pensando nada meu amor! kkkkkk

09/02/2021

Concurso IBGE: bancas definidas e Censo autorizado!
VEJA Concurso IBGE com mais de 200 mil vagas foi retomado. O Instituto também pretende abrir seleção temporária com 6.500 vagas neste semestre.
Atenção, concurseiros. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou sobre a escolha das bancas organizadoras do novo concurso IBGE que irá realizar. O documento publicado no Diário Oficial da União, na edição do dia 1º de fevereiro de 2021, indica as contratações por meio de dispensa de licitação das empresas: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Dispensa de licitação: CebraspeDispensa de licitação: IBFC


A relação de vagas temporárias é de 6.500, sendo de níveis médio e superior. Esses profissionais não irão atuar no Censo Demográfico, mas sim em outros tipos de pesquisas aplicadas. A autorização foi divulgada no dia 11 de setembro de 2020.

Com a portaria divulgada ano passado, o edital pode sair ainda em 2021, conforme indicado pela coordenação de comunicação social do IBGE anteriormente. A relação de vagas são: Agente de Pesquisa e Mapeamento (5.623), Supervisor de Coleta e Qualidade (552) e Agente de Pesquisa por telefone (300) que terão como organizador o Cebraspe. Já para Supervisor de Pesquisa (25), o IBFC será o responsável pela seleção para a ocupação. Saiba os detalhes na íntegra.

O Cebraspe será o responsável pelo edital para Agente de Pesquisas e Mapeamento, Agente de Pesquisas por Telefone e Supervisor de Coleta e Qualidade com o total de 6.475 vagas. O IBFC ficou responsável pelo edital para Supervisor de Pesquisa com 25 vagas.



CENSO DEMOGRÁFICO 2021 – A realização de um novo concurso público está autorizado, de acordo com a Portaria 927/2021 que foi publicada no dia 29 de janeiro de 2021 para a seleção do Censo Demográfico. Ao todo, serão 207.332 vagas para diversas áreas. Conforme o documento, o prazo para a publicação do edital é de até seis meses a contar da publicação do ato.

A assessoria de comunicação do IBGE indicou que ainda em fevereiro será publicado o termo aditivo do contrato com o Cebraspe como organizador. Vale lembrar que em virtude da pandemia do Coronavírus, a realização do concurso IBGE para o Censo Demográfico foi adiado em março de 2020. Na época, a previsão era de que provas acontecessem em maio com resultado final entre junho e julho.

Atenção, concurseiros. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou sobre a escolha das bancas organizadoras do novo concurso IBGE que irá realizar. O documento publicado no Diário Oficial da União, na edição do dia 1º de fevereiro de 2021, indica as contratações por meio de dispensa de licitação das empresas: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Dispensa de licitação: CebraspeDispensa de licitação: IBFC


A relação de vagas temporárias é de 6.500, sendo de níveis médio e superior. Esses profissionais não irão atuar no Censo Demográfico, mas sim em outros tipos de pesquisas aplicadas. A autorização foi divulgada no dia 11 de setembro de 2020.

Com a portaria divulgada ano passado, o edital pode sair ainda em 2021, conforme indicado pela coordenação de comunicação social do IBGE anteriormente. A relação de vagas são: Agente de Pesquisa e Mapeamento (5.623), Supervisor de Coleta e Qualidade (552) e Agente de Pesquisa por telefone (300) que terão como organizador o Cebraspe. Já para Supervisor de Pesquisa (25), o IBFC será o responsável pela seleção para a ocupação. Saiba os detalhes na íntegra.

O Cebraspe será o responsável pelo edital para Agente de Pesquisas e Mapeamento, Agente de Pesquisas por Telefone e Supervisor de Coleta e Qualidade com o total de 6.475 vagas. O IBFC ficou responsável pelo edital para Supervisor de Pesquisa com 25 vagas.



CENSO DEMOGRÁFICO 2021 – A realização de um novo concurso público está autorizado, de acordo com a Portaria 927/2021 que foi publicada no dia 29 de janeiro de 2021 para a seleção do Censo Demográfico. Ao todo, serão 207.332 vagas para diversas áreas. Conforme o documento, o prazo para a publicação do edital é de até seis meses a contar da publicação do ato.

A assessoria de comunicação do IBGE indicou que ainda em fevereiro será publicado o termo aditivo do contrato com o Cebraspe como organizador. Vale lembrar que em virtude da pandemia do Coronavírus, a realização do concurso IBGE para o Censo Demográfico foi adiado em março de 2020. Na época, a previsão era de que provas acontecessem em maio com resultado final entre junho e julho.

Navegue utilizando o índice e saiba as principais atualizações sobre o concurso IBGE:

Novo concurso públicoSituação atualRemuneração e benefíciosInscriçõesAnálise dos editaisCargos e vagasRequisitosAtribuiçõesEtapas de provasCenso DemográficoImportância do Censo 2020 para o PaísMateriais GratuitosResumo do concurso IBGECursos Online e Assinatura Ilimitada


Concurso IBGE: situação atual Autorização de concurso com vagas para o Censo Demográfico
O documento divulgado no Diário Oficial da União em janeiro de 2021 indica a realização de nova seleção.

Confira abaixo qual o quantitativo para o processo seletivo:

Cargo Vagas
Agente Censitário Municipal (ACM) 5.500
Agente Censitário Supervisor (ACS) 18.420
Agente Censitário por Telefone 180
Supervisor Censitário de Pesquisa e Codificação 12
Recenseador 183.100
Codificador Censitário 120
Total 207.332

Autorização de concurso com mais de 6 mil vagas
Foi autorizado em setembro de 2020 que a instituição abra um novo processo seletivo. Os profissionais irão atuar na operacionalização das pesquisas permanentes de natureza estatística e geocientífica do IBGE. Além disso, o prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, podendo ser prorrogado.

A escolha das bancas foi divulgada no dia 1º de fevereiro de 2021. O Cebraspe será o responsável pelo edital para Agente de Pesquisas e Mapeamento, Agente de Pesquisas por Telefone e Supervisor de Coleta e Qualidade com o total de 6.475 vagas. O IBFC ficou responsável pelo edital para Supervisor de Pesquisa com 25 vagas.

09/02/2021

Concurso PRF 2021: EDITAL e inscrições; 1.500 vagas

Concurso PRF 2021 (Polícia Rodoviária Federal) terá oportunidades para o cargo de Policial Rodoviário Federal. O Cebraspe organizará o certame.
Foi publicado o edital n° 01/2021 do concurso PRF 2021 que tem como objetivo preencher 1.500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. As provas do certame da Polícia Rodoviária Federal (PRF) serão aplicadas em 28 de março de 2021 (data provável).

A banca organizadora responsável pela seleção será o Cebraspe, divulgado no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2020, na página 141. Temos um artigo que explica como funciona o método de provas do Cebraspe. Recomendamos a leitura para você estar mais preparado para o certame.

O edital completo foi divulgado no site do Diário Oficial da União, do dia 18 de janeiro de 2021 e também no site do Cebraspe.

Concurso PRF 2021: como se inscrever
As inscrições para o concurso PRF poderão ser feitas a partir das 10h do dia 25 de janeiro de 2021. O encerramento está previsto para 12 de fevereiro de 2021 (às 18h, horário de Brasília).

Os registros devem ser feitos no site do Cebraspe — banca organizadora do concurso.

A taxa de inscrição será de R$ 180,00 para todos os participantes.

O edital prevê isenção de taxa. Acesse o documento e confira as regras.

Concurso PRF: vagas e remunerações
Ao todo, o novo concurso PRF irá fornecer 1.500 vagas para o seguinte cargo:

Policial Rodoviário Federal: vagas para profissionais de nível superior em qualquer área recebendo R$ 9.899,88.

As 1.500 oportunidades são divididas da seguintes maneira:

Vagas ampla concorrência --->1.125
Vagas exclusiva para negros--->300
Vagas para PcD----->75

De acordo com a MP 837/2018, os nomeados ganharão gratificação de R$ 420,99 para cada seis horas trabalhadas em momento de descanso. Caso o período aumente para 12 horas de serviço, o valor passará a ser de R$ 900,00.

Concurso PRF: requisitos necessários
Quem estiver pleiteando o cargo de Policial Rodoviário Federal deverá possuir nível superior em qualquer área e CNH na categoria "B".

Além disso, os requisitos gerais para investir em um cargo do concurso PRF 2021 são:

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (amparado pela legislação federal);
Idade mínima de 18 anos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do s**o masculino);
Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
Possuir declaração negativa de antecedentes criminais;
Possuir declaração de bens e de não acúmulo de função pública;
Ter aptidão física e mental;
Ser aprovado em todas as etapas da seleção.

Concurso PRF 2021: etapas previstas
O concurso PRF terá duas fases e será dividido nas seguintes etapas:

Provas objetivas;
Provas discursivas;
Avaliação psicológica;
Procedimento biopsicossocial (exclusivo para PcD);
Heteroidentificação (somente autodeclarados negros);
Teste de Aptidão Física (TAF);
Prova de títulos;
Avaliação médica;
Investigação social;
Curso de Formação Profissional (2ª fase).

27/01/2021

Resumo da Lei 8.429 – quais são os atos de Improbidade Administrativa
Veja o Resumo da Lei 8.429 que dispõe sobre os Atos de Improbidade Administrativa e Enriquecimento Ilícito e suas sanções

Primeiramente, o que se trata de improbidade administrativa?

Em poucas palavras, a improbidade administrativa é definida como uma conduta ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração, praticada por agentes públicos, que cause danos à administração pública.

Lembre-se que o princípio da legalidade para os agentes públicos tem um viés diferente que o mesmo princípio aplicado aos particulares. Ora, na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal.

Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Por esse motivo, quando um agente público tem um determinado comportamento não autorizado por lei, tal ação pode ser enquadrada como improbidade administrativa.

Resumo da Lei 8.429 – os atos de improbidade administrativa
Dispõe a Lei que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

O que temos que nos ater aqui? Às pessoas jurídicas prejudicadas que ensejam ação de improbidade administrativa. São elas:

Entes federados;
Território federado;
Empresa incorporada ao patrimônio público;
Entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual.
Por outro lado, estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Como vimos acima, apenas agentes públicos podem sofrer ação de improbidade administrativa, embora estes agentes possam ou não ser servidores públicos efetivos.

Dessa maneira, reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Particulares e Improbidade Administrativa
Um típico exemplo de um agente que não é servidor público e que pode ser responsabilizado por improbidade administrativa é o mesário das eleições. Naquele momento em que exerce as funções de mesário, ele é qualificado como agente público, ainda que exerça aquela função por apenas 1 dia e não seja remunerado por isso.

Então quer dizer que os particulares em hipótese alguma poderão ser responsabilizados? Na verdade, a lei admite uma hipótese, veja:

As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

No caso acima, um particular não pode agir sozinho, mas sempre acompanhado de um agente público. Se não há agentes públicos envolvidos, não há que se falar em improbidade administrativa.

Sanção de Improbidade Administrativa
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

No caso de enriquecimento ilícito, uma das hipóteses de improbidade administrativa, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

Ainda, o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Contudo, a indisponibilidade dos bens não recairá sobre todo o patrimônio do indiciado, mas sobre bens que sejam suficientes para assegurar o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Adendo: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

O princípio da intranscendência ou da pessoalidade preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

Entretanto, a própria carta magna dispõe que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens pode ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Estamos falando aqui de uma transferência da responsabilidade em âmbito civil, e não penal.

Quais são os Atos de Improbidade Administrativa
Os atos que causam improbidade administrativa são:

Enriquecimento Ilícito;
Prejuízo ao Erário;
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
Atentar Contra os Princípios da Administração Pública;
Vamos ver agora os principais exemplos sobre cada um dos atos acima.

1. Enriquecimento Ilícito
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Veja alguns exemplos:

receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado;
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição das entidades públicas, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
2. Prejuízo ao Erário
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades. São exemplos:

facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades (não confunda essa hipótese com uma parecida de Enriquecimento Ilícito);
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado (não confunda essa hipótese com uma parecida de Enriquecimento Ilícito – aqui o agente não está recebendo vantagem);
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Como se percebe, aqui não é o agente que percebe o benefício, mas sim algum terceiro.

3. Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público é um ato de improbidade administrativa consubstanciado como PREJUÍZO AO ERÁRIO.

Por outro lado, constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário que gere carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima (2%) do ISS (imposto municipal) – admite-se algumas exceções.

4. Atentar Contra os Princípios da Administração Pública
Por último, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
negar publicidade aos atos oficiais;
frustrar a licitude de concurso público;
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Finalizando
Vimos nesse artigo o Resumo da Lei 8.429 e quais são os atos de Improbidade Administrativa. Basicamente são 4 os atos:

Enriquecimento Ilícito;
Prejuízo ao Erário;
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
Atentar Contra os Princípios da Administração Pública;
As bancas adoram confundir os candidatos afirmando que um dos exemplos é causa de outro ato. Portanto, importantíssimo memorizar os exemplos acima e tentar encontrar uma lógica.

Um grande abraço.

25/01/2021

Como estudar sozinho para concurso público
Você quer estudar sozinho para concurso público, mas não sabe nem por onde começar? Calma que a gente separou algumas dicas valiosas para você. Confira!
Estudar sozinho para concurso público nunca foi uma tarefa simples, já que exige bastante disciplina e autoconhecimento. A maioria das pessoas está acostumada a frequentar aulas presenciais, sendo especificamente desenvolvidas de acordo com o cronograma dos professores. São os docentes que ditam o ritmo para ministrar determinado módulo da disciplina e isso já é meio caminho andado.

Cabe aos estudantes apenas fixar aquele conteúdo que foi abordado em sala de aula e revisá-lo para não se dar mal no dia das provas. Quando o assunto é estudar sozinho para concurso público, entretanto, as coisas mudam de figura: será necessário planejar a sua própria rotina, encontrar bons materiais de estudo, verificar o que funciona para si mesmo e controlar os prazos.

Tudo pode parecer bastante complicado no começo, ainda mais quando o concurseiro não tem outra opção a não ser lidar com os estudos por conta própria. No entanto, com a prática, a jornada tende a ser mais fluida e menos atribulada. Aos poucos, a rotina de aprendizado vai se adaptando à realidade de cada um e acabará se tornando um hábito do dia a dia.

O importante é nunca perder as motivações de vista e otimizar o tempo de estudo de uma maneira que faça sentido, tendo em vista as outras tarefas importantes que não podem ser deixadas de lado.

Prepare-se: Questões de Concursos
Adquira: Material Preparatório para Concursos

Para te ajudar nessa missão de se planejar com eficácia, selecionamos algumas dicas essenciais para quem está pensando em estudar sozinho para concurso. Até o final da leitura, será possível entender a importância de:

Transformar o estudo em hábito;
Entender o modo como você aprende com mais facilidade e quais são as suas limitações;
Adaptar o seu local de estudos;
Encontrar bons materiais de estudos com base no conteúdo programático e sempre se manter atualizado;
Enumerar as suas tarefas diárias para encontrar espaços vagos;
Elaborar um cronograma de estudos completo, com prazos para teorias, simulados e revisões;
Estabelecer pequenas recompensas e tempo livre para fazer atividades que gosta.
1. Qual é a sua motivação? O que te deixa determinado?

Antes de se entregar aos estudos, muitas pessoas se esquecem de estabelecer os objetivos a curto, médio e longo prazo. São justamente eles que vão nortear tanto o ritmo quanto o planejamento pessoal. Então, vale a pena parar por um momento para calcular a “rota” e enxergar o caminho pelo qual você está disposto a trilhar.

Não adianta elaborar um planejamento super completo de estudos se você vai acabar desanimando no meio dele. Para que isso não aconteça, é sempre bom ter em mente o que te motivou a ser concurseiro e a escolher por um determinado cargo público. Algumas perguntas podem servir como ponto de partida:

Onde eu quero chegar com a aprovação em determinado concurso? Essa é realmente uma das minhas metas de vida?
Eu me vejo fazendo as atividades profissionais ligadas ao cargo em que eu quero concorrer? E o mais importante: eu me vejo feliz ao longo desse processo?
Para além da estabilidade financeira, por que ingressar na carreira pública e não na iniciativa privada?
Estou escolhendo este cargo público por afinidade ou pelas expectativas que os outros depositaram em mim?
De onde vem a minha disciplina e o meu foco? O que me fortalece para não desistir perante qualquer dificuldade que eu possa encontrar na minha jornada?
Eu sei que todas essas perguntas podem desencadear uma verdadeira crise existencial em você, mas é preciso ao menos refletir sobre alguns pontos. Afinal, a gente não pode estabelecer metas pensando nas experiências de outras pessoas e no que eles esperam. Se não fizermos por nós mesmos, quem é que fará?

Seja honesto com o caminho que quer traçar (1), entenda que não será tranquilo o tempo inteiro (2), reconheça as suas limitações devido às demandas do dia a dia (3) e sinta-se satisfeito com os objetivos definidos (4). Seguir esses quatro passos é o pontapé inicial para o seu sucesso e também para evitar futuras frustrações desnecessárias.

Lembre-se de que estudar sozinho para concurso público pode ser desafiador para quem não conhece a si mesmo e está totalmente atrelado às expectativas dos outros.

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