22/07/2026
VITÓRIA! GREVE DA EDUCAÇÃO DE 2025 EM RIO DAS OSTRAS É JULGADA ‘LEGAL E LEGÍTIMA’ PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJRJ
Prezados (as),
Na tarde desta Quarta-Feira, 22 de Julho de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou por LEGAL E LEGÍTIMA as greves dos dias 01 e 23 de Outubro de 2025, realizadas pelos servidores da educação no município de Rio das Ostras.
Trata-se de ação ajuizada pelo Município em face do Sindicato representativo dos profissionais da educação (SEPE/RJ), a qual requereu a declaração de ilegalidade na paralisação de 24 horas ocorrida nos dias mencionados, contudo, não obteve êxito.
No julgamento de mérito ocorrido nesta semana, o Tribunal entendeu que o sindicato e seus filiados obedeceram, estritamente, toda Lei de Greve, cumprindo assim os requisitos para sua legalidade.
Em seu voto, seguido por todos os demais Desembargadores do Órgão Especial, o Relator da ação, Des. Mauro Dickstein, foi enfático:
“Demonstrada a tentativa de negociação, a aprovação em assembleia com a observância do quórum estatutário e a comunicação ao ente público com antecedência mínima de 72 horas, ainda que não indicado expressamente nos ofícios os documentos que os acompanharam, resulta inequívoco o prévio conhecimento da pauta de reivindicações e das deliberações aprovadas e atendida a finalidade da comunicação prévia. “
Continuou:
“Apesar da impossibilidade de aferição, in concreto, do real percentual de adesão por dos servidores, não restou afastada pelo ente público, não se verificando efetivo prejuízo à prestação do serviço essencial quando mantido o percentual mínimo de servidores em atividade.”
E, por fim, decretou:
“No caso, porém, restaram integralmente cumpridos os requisitos fixados pela C. Suprema Corte para o reconhecimento da legalidade da greve de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrida nos dias 01/10/2025 e 23/10/2025, na medida em que comprovadas as tentativas de negociação coletiva das reivindicações da categoria, antes da deflagração do movimento paredista, assim como a prévia aprovação em assembleia geral, com a expedição de ofícios aos órgãos competentes. (...) Demonstrados, portanto, o atendimento de todos os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, sob o aspecto formal, assim como justificadas as paralisações, não restou caracterizada a ilegalidade e a ilegitimidade da greve..”
Por fim, quanto aos descontos ocorridos no período, apesar de autorizados em virtude do entendimento do STF sobre a temática, reforçou a possibilidade de acordo formal para compensação\reposição, evitando assim o desconto ou, caso já efetuado, a sua devida restituição.
Essa grande vitória reforça a importância da luta organizada pelos direitos de nossa categoria, consolidando toda pauta de reivindicação. Mais do que nunca exigimos, imediatamente, que o governo local avance nas tratativas e proposituras já coladas em mesa desde 2025! Só a luta muda a vida! só a luta popular transforma a realidade!
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE\RJ
Renato G L. Lima
Advogado