02/02/2016
SERVIÇO DE PODA, JARDINAGEM E LIMPEZA DE TERRENO
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> Equipamentos adequados;
> Segurança e limpeza;
> Profissionais experientes;
> Em conformidade com os requisitos da PMRO;
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PMRO - Diário Oficial
(http://www.riodasostras.rj.gov.br/download/jornal-oficial/files/714.pdf)
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LEI Nº 1870/2014
Dispõe sobre a GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS-RJ de competência da SEMAP através da Gerência de Resíduos Sólidos...
CAPÍTULO II
TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS..
Art. 8º - Os resíduos sólidos urbanos, identificados pela sigla RSU, abrangem:..
III - Os resíduos de poda arbórea, manutenção de jardim, pomar ou horta de habitação unifamiliar ou multifamiliar, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados, de acordo com as quantidades e periodicidade estabelecidas no plano de limpeza urbana da SEMAP...
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA..
Art. 11 - Entende-se por coleta o conjunto de atividades para remoção dos resíduos devidamente acondicionados e dispostos no logradouro, mediante o uso de veículos apropriados para tal.
Parágrafo único. A coleta poderá ser de dois tipos:
I - Coleta Regular ou Ordinária, para remoção dos resíduos sólidos urbanos - RSU, por intermédio da SEMAP ; ou empresa contratada na forma da Lei...
CAPÍTULO V
SISTEMA DE REMOÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU..
SEÇÃO
IV REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRAS DOMÉSTICAS E DE RESÍDUOS DE PODA DOMÉSTICA..
Art. 46 - Os resíduos de poda doméstica deverão estar dispostos junto ao muro do imóvel do gerador em quantitativo não superior ao volume de 5 m³, sendo efetuada a sua remoção nos limites e periodicidade definidos pela SEMAP, com agendamento prévio de 72 horas, a contar do dia previsto no plano.
Art. 47 - É terminantemente proibido abandonar ou descarregar, Material de Construção (areia, aréola, brita, tijolos, telhas, cerâmicas e similares) ou entulho de obras e restos de apara de jardins, pomares e horta em logradouros e outros espaços públicos do Município ou em qualquer terreno privado...
Art. 48 - É proibido depositar galhadas, aparas de jardim, entulho de obras e assemelhados junto ao lado, em cima ou no interior dos contêineres e papeleiras do Município, proibido, terminantemente, removê-los ou causar-lhes quaisquer danos.
Art. 49 - A colocação de entulho de obras domésticas e de resíduos de poda doméstica em logradouros e outros espaços públicos do Município só será permitida após requisição prévia (agendamento) na SEMAP e após confirmada a data da remoção e os procedimentos de disposição dos resíduos, com numeração de protocolo...
SEÇÃO I
REMOÇÃO DE LIXO EXTRAORDINÁRIO..
Art. 71 - Os responsáveis por podas de árvores dentro dos imóveis ou por obras em logradouros públicos devem:
I - No caso de descarte de galhadas, provenientes da poda de imóvel particular, a SEMAP deverá ser contactada para agendamento da coleta programada, recebendo o
gerador as orientações de procedimentos, data e horário para disposição junto ao seu imóvel e número de protocolo.
II - No caso de obras em logradouros públicos, os responsáveis deverão providenciar a remoção imediata de todos os resíduos produzidos por essas atividades, ficando sob sua exclusiva responsabilidade o seu manuseio, remoção, valorização e eliminação, obedecendo às exigências legais...
SEÇÃO II
PENALIDADES GERAIS
Art. 83 - Perturbar, prejudicar ou impedir a execução de qualquer das atividades de limpeza urbana sujeitará o infrator à multa inicial de 40 UFIR-RJ
Art. 84 - Depositar, permitir a deposição ou propiciar a deposição de lixo, bens inservíveis, entulho de obra ou resíduos de poda em terrenos baldios ou imóveis públicos ou privados, bem como em encostas, rios, valas, canais, lagoas, praias, mar, oceano, áreas protegidas ou em qualquer outro local não autorizado pela SEMAP, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - quando o volume depositado for de até um metro cúbico, a multa inicial será de 60 UFIR-RJ
II - quando o volume ultrapassar um metro cúbico até três metros cúbicos a multa inicial será de 80 UFIR-RJ
III - quando o volume ultrapassar três metros cúbicos a multa inicial será de 160 UFIR-RJ..
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