27/06/2021
O estatuto moral, o valor ou dignidade intrínsecos, o status existencial ou filosófico dos animais não-humanos vêm merecendo, aos poucos a preocupação da ciência do Direito e dos ordenamentos jurídicos. Uma questão cada vez mais inquietante e oportuna é identificar qual a diferença entre os animais, humanos e não-humanos, que fundamente o tratamento profundamente discrepante entre ambos pela sociedade.
Diferentes teorias pretendem identificar ou negar a presença de dignidade intrínseca a tais seres, sendo que ainda predomina um elevado grau de antropocentrismo ou, para alguns, especismo, na visão da relação entre nós, animais humanos, e os não-humanos, visão esta que predominou na elaboração de nossa atual Constituição da República, cujo texto considera a fauna como um “bem de uso comum do povo”.
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REFERÊNCIA
Revista Brasileira de Direito Animal, e-issn: 2317-4552, Salvador, volume 13, número 02, p. 40-60, Mai-Ago 2018