30/08/2020
A realidade deve servir de corretivo para os equívocos do direito, não métrica de objeção a sua concretização. Ademais, o direito define-se pela sua atitude (não poder), e essa atitude é construtiva, de modo que a “sua finalidade […] é colocar o princípio acima da prática para mostrar um caminho para um futuro melhor […]. Isto é, de qualquer forma, o que o direito representa para nós: para as pessoas que queremos ser e para a comunidade que queremos ter.". Confira:
O direito penal como meta política
O direito penal tem como objetivo reforçar o sentimento de segurança jurídica. E quando se tutelam mais os bens de alguns que de outros?
19/08/2020
Você conhece as escolas penais? Confira o texto inteiro no link: https://medium.com/revistandodireito/escolas-penais-cd1616584624 @ Universidade Federal do Rio Grande - FURG
03/08/2020
Os Estados, Municípios, a União e o Distrito Federal podem deliberar concorrentemente sobre a restrição de atividades econômicas, fechamento de áreas públicas e demais medidas de isolamento social na intenção de conter a pandemia do Coronavírus. Vale em primeira ordem a medida do Município, em sua ausência a do Estado e, se o Estado também silenciar, da União. Apenas portos, aeroportos e fechamentos de divisas, internacionais e interestaduais, são de competência estrita da União. @ Universidade Federal do Rio Grande - FURG
21/07/2020
Por que normalizamos? Esquecemos que a vida está acima de todo o preço e não existe dignidade na sua relativização. Tamanha mediocridade vem de um fracasso em pensar: banalizamos o genocídio. @ Universidade Federal do Rio Grande - FURG
08/07/2020
É fácil cair no senso comum e ser indiferente à superlotação. No quadro real das penitenciárias como o Central, presídio em Porto Alegre, a Brigada Militar (que dirige o estabelecimento) passa dificuldades para conter motins e a corrupção de agentes. Com a superlotação, a polícia e a sociedade perdem. Só vence o crime organizado.
Confira o último relatório sobre o estado das prisões no Brasil: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTVjZDQyODUtN2FjMi00ZjFkLTlhZmItNzQ4YzYwNGMxZjQzIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9.
02/07/2020
O Senado Federal votou (e aprovou) uma "Lei das Fake News" sem nenhum diálogo com a sociedade. Votada no mesmo dia em que seu relatório chegou à Casa Legislativa, o Congresso aproveita um momento de emergência para aprovar uma lei ineficaz contra a produção em massa de notícias falsas. Ao focar em pequenos usuários e violar seus direitos, a lei ignora as empresas de disparos em massa e a produção monetizada de notícias falsas.
30/06/2020
O artigo mais recente é, sem dúvidas, mais teórico. A análise é de uma das primeiras escolas de Direito Penal que estruturaram (ou se propuseram a estruturar) uma Teoria do Delito. Francesco Carrara foi um jurista italiano que viveu entre 1805-1888.
Um novo informativo com questões mais comuns está para sair, e espero contar também com as dúvidas de vocês, se houver alguma. Por enquanto, aos interessados:
Síntese da obra "Programa del curso de Derecho Criminal (vol. 1)", de Francesco Carrara
Escola clássica Relativo à imputação, ao delito como "ente jurídico", às "forças do delito" e algumas outras ideias da escola clássica de direito penal, na teoria de Francesco Carrara. 1. A...
28/06/2020
Você sabe por que o Senador Flávio Bolsonaro não tem foro privilegiado no caso das "rachadinhas"? Entenda:
21/06/2020
A recomendação de hoje é a série de vídeos do professor de Harvard Michael J. Sandel, "Justice: What's The Right Thing To Do?"
Confira esta e outras recomendações na aba "recomendações" do nosso website: https://revistandodireito.tumblr.com/recs.
Justice: What's The Right Thing To Do? Episode 01 "THE MORAL SIDE OF MURDER"
To register for the 2015 course, visit https://www.edx.org/course/justice-harvardx-er22-1x-0. PART ONE: THE MORAL SIDE OF MURDER If you had to choose between...