28/07/2026
🚨🚨🚨ATENÇÃO DENTISTAS🚨🚨🚨
O cenário da sedação em Odontologia acabou de mudar! 📢
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a nova Resolução CFO-295/2026, regulamentando o emprego de fármacos para sedação nos nossos procedimentos. A grande novidade é que o critério principal deixou de ser apenas a via de administração e passou a ser o nível de sedação produzido pelo profissional.
Neste carrossel, eu reuni os pontos cruciais dessa resolução para você se atualizar rapidamente:
📌 O que mudou na classificação das vias (inalatória, oral, intranasal, intramuscular, subcutânea e endovenosa);
📌 Os níveis de sedação reconhecidos (mínima, moderada, profunda e a vedação da anestesia geral);
📌 A criação das duas habilitações obrigatórias (Básica e Avançada) e os requisitos de carga horária;
📌 A diferença de permissões entre cada habilitação;
📌 A estrutura mínima de materiais e monitoramento exigida para cada nível;
📌 O esclarecimento sobre a sedação endovenosa e o uso do óxido nitroso;
📌 E a regra de transição para quem já atua na área.
Para os cirurgiões-dentistas bucomaxilofaciais, Implantodontistas, especialistas ou profissionais que trabalham com cirurgias estéticas e outras especialidades, entender essa nova estrutura é fundamental para manter a prática segura, atualizada e dentro da lei. A excelência no cuidado com o paciente começa pelo conhecimento profundo das normas que regem a nossa profissão.
Arrasta para o lado, leia com atenção e salve esse conteúdo! Se você tiver alguma dúvida sobre como essa resolução impacta a sua rotina, deixe aqui nos comentários. 👇
# ResoluçãoCFO295 SegurançaDoPaciente