28/10/2020
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
Agricultura Familiar é um tipo de agricultura desenvolvida em pequenas propriedades rurais.
São kits compostos por frutas, legumes e verduras da região do município de Rio Bonito e vizinhos. Não são todos semelhantes pois dependem da produção, safra e principalmente da entrega local. Em geral são compostos por 3 ou 4 tipos de legumes e 2 tipos de frutas.
São entregues 1 kit por aluno a todas as Escolas municipais.
A secretaria de Educação segue com a entrega e tem disponibilizado o cronograma assim como todas as informações na página.