21/05/2019
A assistência Técnica Judiciária
Como deve atuar um Assistente Técnico ?
• Deve estar tecnicamente preparado e habilitado legalmente na matéria que irá discutir;
• Deve estudar e conhecer profundamente o problema, para que tenha suas próprias convicções;
• Deve participar em conjunto com o advogado, no que lhe compete tecnicamente, na elaboração da inicial, contestação e quesitos;
• Deve estar junto ao Perito Judicial para ajudá-lo e convencê-lo de suas convicções;
• Deve participar, se assim for aceito pelo Perito Judicial, na elaboração do Laudo Pericial;
• Deve sempre estar a disposição dos advogados, perito e interessados, para dirimir duvidas e participar intensamente da produção da prova pericial e;
• Deve administrar tecnicamente o que lhe compete, com clareza e objetividade, para sempre que solicitado, e por sua iniciativa, prestar esclarecimentos aos advogados e interessados.
Sabemos, que a Prova pericial, como sendo a "Rainha da Provas", deve ser produzida com muita atenção, zelo e competência, sob pena, depois de encaminhada ao juízo, ver todo o trabalho perdido e interesses comprometidos, amargando assim, prejuízo material e insatisfação do cliente final.
A Assistência Técnica Judiciária é uma atividade que envolve, competência técnica, interesse, trabalho, ética, comprometimento com as causas do interessado, e o mais importante, vontade de sempre vencer.
👉 ANTES DA DISCUSSÃO DE QUALQUER MATÉRIA TÉCNICA, CONSULTE SEMPRE UM PERITO DA ÁREA
06/05/2019
Todos podem ser peritos?
Qualquer profissional que tenha conhecimentos técnicos específicos de uma matéria pode ser um perito, pois o mesmo trará informações necessárias para a elucidação de um caso que esta sendo discutido num processo judicial, porém lembrando ser necessária formação de nível superior ou técnica.
Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito (...)
§ 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente (...)
§ 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos (...)
§ 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. (...)
ÓRGÃO DE CLASSE:
Em caso de profissionais que possuem um Órgão de Classe profissional, o mesmo deverá estar regular com suas obrigações pecuniárias, ou seja, em dia, para que não sejam suspensos seus direitos de profissional desta categoria, (CREA, CRC, CRM, etc.), pois em algumas profissões esta condição é obrigatória para exercer a profissão.
02/05/2019
Os peritos são nomeados entre profissionais legalmente habilitados pelos órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. Para formação do cadastro, os tribunais realizam consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados. Periodicamente esses cadastros são sofrem avaliações e reavaliações, pelo tribunais, para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos profissionais interessados.
Atuar como perito judicial é uma grande responsabilidade, uma vez que é por meio da investigação realizada e provas obtidas que o perito elabora o laudo que irá guiar o juiz na sentença. Por outro lado a profissão traz outros benefícios, isso porque o profissional que é perito judicial é mais respeitado na sua localidade, ele presta serviços para a Justiça justamente porque é uma pessoa honrada. A condição de ser perito judicial incentiva a comunidade a procurá-lo para realizar trabalhos fora da Justiça. Além disso, realizar perícias aumenta o leque de serviços que um profissional já presta, principalmente se for um profissional liberal.
Mas fique atento, o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
30/04/2019
Esta é uma notícia deste mês e indica que um perito judicial deverá ser nomeado para analisar uma obra pública, verificando a qualidade dos produtos utilizados, como também as diferenças entre o projeto autorizado e o que foi executado.
Afirmamos que a Perícia Judicial é um mercado AMPLO e que todas as áreas do conhecimento são bem vindas e extremamente necessárias.
Perícia vai determinar se Estado usou material inadequado em obras da MA-315
Justiça determinou que o Estado se manifeste em até 72 horas sobre a situação da rodovia, que foi inaugurada há menos de três meses.
29/04/2019
Para os Engenheiros interessados na atuação com a Perícia Judicial:
Problemas nas instalações elétricas de edifícios são os principais causadores de incêndio. Por menor que seja a deficiência na engenharia elétrica de um prédio, há riscos de acidente. Segundo levantamento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ), 90% dos incêndios são causados por falta de manutenção na rede elétrica e pelo envelhecimento da fiação.
Dados como esse só existem porque em todos os casos de incêndio são feitas perícias judiciais no intuito de esclarecer as causas dos acidentes. Documentos como laudos e pareceres técnico de engenharia são usados pela Justiça para apontar irregularidades em instalações elétricas de edifícios consumidos pelo fogo, por exemplo.São registros de extrema importância para apurar a causa do acidente e apontar responsáveis.
A contratação de um parecer técnico de engenharia se dá da seguinte forma: uma vez a cargo da Justiça, um caso envolvendo problemas na rede elétrica de um edifício deve ser estudado a fundo por um perito judicial capacitado. Trata-se de um profissional de nível superior, registrado no conselho de classe e com expertise para executar as tarefas técnicas e científicas que lhe cabem. Sempre que a Justiça precisar da elaboração de provas que envolvam conhecimentos técnicos de engenharia forense, será nomeado um perito responsável para elaborar um laudo judicial referente ao caso.
Para além do laudo judicial, cada uma das partes do processo - autor e réu - tem o direito de acionar um assistente técnico para acompanhar o trabalho da perícia judicial e, assim, contribuir para o processo. É com base nos laudos e pareceres técnicos, caso hajam, o juiz irá embasar e proferir sua decisão final.
25/04/2019
Este é um artigo disponível no site da Câmara dos Deputados, publicado em Janeiro de 2008.
O texto refere-se ao projeto que inaugurou a possibilidade de profissionais graduados e técnicos participarem ativamente da Justiça Nacional.
Há mais de uma década existe um mercado com escassez profissional e constante demanda de trabalho.
Confira o texto na integra: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/116237-CAMARA-ANALISA-REGULAMENTACAO-DA-PERICIA-JUDICIAL.html
"O perito judicial e o assistente técnico somente poderão atuar nas questões conectadas às áreas de conhecimento inerentes à sua formação profissional. Segundo o projeto, o exercício da atividade não gera quaisquer vínculos de emprego com a Justiça ou com as partes, mas será remunerada com base no valor estimado pelo perito nomeado e fixado pelo juiz que determinou ou autorizou a perícia. Durante a perícia, o perito deve informar todos os fatos relevantes por ele encontrados no decorrer de suas pesquisas e diligências.
O perito será obrigado a cumprir os prazos determinados pelo juiz, a quem caberá prorrogar ou não o período de trabalho. O não cumprimento do prazo determinado para a entrega do laudo poderá causar a substituição do perito, além de outras penalidades previstas em lei.
Eduardo Gomes destaca que o juiz não pode, em razão do volume de trabalho, das atribuições do cargo e dos conhecimentos jurídicos, fazer os levantamentos e diligências para que a ação seja considerada pronta para julgamento e reflita a verdade dos fatos. "Na grande maioria das ações, devido às controvérsias apresentadas pelas partes, há a necessidade de pesquisar a verdade para que o juiz possa garantir o cumprimento da Justiça", afirma."
24/04/2019
As ações judiciais trazem fatos divergentes pelas partes litigantes, e na maioria das vezes podem surgir questionamentos de cunho técnico por parte do juiz.
O perito judicial possui formação específica para o caso, e é o técnico de confiança do juiz, este, que vai até o local da perícia, faz contato com as partes e analisa o caso com precisão a fim de dar seu parecer técnico. Ele deve agir com total imparcialidade, segurança e eficiência durante todo o processo investigatório, para concluir suas análises com a devida precisão acerca do fato apresentado. O perito judicial, portanto, deve ter em mente que o juiz da causa está depositando em si, toda a sua confiança, com a certeza de que o mesmo é tecnicamente capaz de responder aos seus questionamentos como aos propostos pelas partes com total imparcialidade, uma vez que do contrário, ele tem a prerrogativa de destituí-lo da causa e nomear um novo perito. Por essa razão, o expert deve sempre fazer jus à confiabilidade do juiz de Direito a fim de fornecer ao mesmo os devidos subsídios técnicos para que ele julgue a ação com a devida destreza e equidade.
Contar com um assistente técnico para acompanhamento de perícias judiciais é de fundamental importância, e um direito garantido pela lei às partes do processo de extrema importância na área trabalhista, pois pelo seu trabalho é que se estabelece o contraditório e a ampla defesa na Perícia Judicial. Em outras palavras, sobre o entendimento do perito nomeado pelo juiz da causa são feitos questionamentos, e aos advogados das partes são concedidos prazos pré-estabelecidos nos autos para indicar seus assistentes técnicos. Segundo o que dita no parágrafo II do Art. 465 do CPC, lei 13.105/2015, após o juiz nomear o perito especializado, é incumbido às partes, indicarem seus assistentes técnicos.
O assistente técnico é também um perito na área, assim como o perito nomeado. É importante que o advogado indique peritos assistentes que tenham experiência na área objeto do processo, visto que estes também elaboram seus laudos com embasamento técnico-legal e dão seus pareceres precisos diante da existência, portanto, de conclusões diversas acerca do mesmo fato, garantindo eficiência da prova pericial produzida.