15/10/2015
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15/04/2015
Exame do dia 08/04/2015 teve 100% de aprovação ,parabéns a todos os alunos que se dedicaram nas aulas e proporcionaram um exame perfeito.Que os próximos sejam iguais com muito trabalho e fé em Deus.
07/03/2015
FICO MUITO FELIZ QUANDO OS ALUNOS SE DEDICAM AS AULAS E O RESULTADO NÃO PODERIA SER DIFERENTE PARABÉNS AOS ALUNOS APROVADOS NO EXAME PRÁTICO IVAN,JOÃO VICTOR E FELIPE BETT(MEU MESTRE) QUE DEUS ABENÇOE A TODOS E VAMOS EM FRENTE!!!!!!AO MEU ÚNICO ALUNO REPROVADO WILLIAN PERSEVERANÇA E CORAGEM QUE DEUS ESTA CONOSCO.
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Comunicado 01, de 09-01-2015
Diretora de Habilitação do DETRAN-SP,
Considerando a necessidade de adequação das regras contidas na Resolução 493/2014 que alterou a Resolução 168/2004, regulamentada pela Portaria DETRAN.SP 1767/2014 que altera as regras para obtenção e adição de categoria “B” e regulamenta a carga horária de aulas práticas de direção veicular, comunica a todas as Unidades de Atendimento do DETRAN-SP que:
1 - o prazo de 12 meses para conclusão do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou adição de categoria, previsto na Resolução 168/2004 do Contran, tem como início, a data de realização do Exame de Aptidão Física e Mental (provisoriamente até adequação do sistema às normas Contran vigentes, quando a Diretoria de Habilitação tratará o assunto isoladamente, sem prejuízo às regras aqui aplicadas), sendo que a emissão da CNH deve ser realizada dentro desse prazo;
2 - os candidatos que realizarem o Exame de Aptidão Física e Mental a partir do próximo dia 19-01-2015 seguirão as novas regras. Por conseguinte, aos condutores que realizarem o exame até 18 de janeiro, as novas regras não serão aplicadas.
3 - a carga horária mínima de aulas práticas para obtenção da categoria “B” será de 25 horas aula; das quais 5 horas aula, deverão ser realizadas no período noturno.
4 – para cumprimento da carga horária de que trata o item 3 desde Comunicado, poderão ser realizadas, facultativamente no simulador de direção veicular, até 8 aulas, das quais 4 para substituição das aulas noturnas e 4 para substituição das aulas diurnas;
5 - a carga horária mínima de aulas práticas para adição da categoria “B” será de 20 horas aula; das quais 4 horas aula deverão ser realizadas no período noturno.
6 - para cumprimento da carga horária de que trata o item 5 deste Comunicado, poderão ser realizadas, facultativamente no simulador de direção veicular, até 6 aulas, das quais 3 para substituição das aulas noturnas e 3 para substituição das aulas diurnas;
7 - o candidato poderá realizar aulas no simulador de direção veicular a partir da emissão do certificado de conclusão do Curso de Formação Teórica;
8 - os assuntos pertinentes aos veículos de CFC destinados à aprendizagem de condutores com deficiência, constantes da Portaria 1767, entrarão em vigor apenas em 20-04-2015. A Diretoria de Habilitação enviará manual com os procedimentos a serem adotados no período compreendido entre 19-01-2015 a 20-04-2015.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 16/01/2015
19/02/2015
AOS ALUNOS Q FORAM APROVADOS ANTES, FICAM MINHAS DESCULPAS POR NÃO POSTAR ,MAIS NÃO TINHA MATERIAL.PARABÉNS AOS ALUNOS APROVADOS NO EXAME PRÁTICO DIEGO, VINICIUS ,DANIEL E IVAN ,AOS REPROVADOS PERSEVERANÇA ,DEDICAÇÃO E BOLA PRA FRENTE QUE O PRÓXIMO VAI DAR CERTO.
RESOLUÇÃO DO CONTRAN PARA OBTENÇÃO DE CNH A PARTIR DE 19/01/2015
“Artigo 61 - O candidato, para obtenção da ACC ou da CNH, ou para adição ou mudança de categoria da CNH, somente poderá prestar exame prático de direção veicular após cumprir integralmente a carga horária de aulas práticas conforme estabelecido pelo artigo 13 d a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com a redação dada pela Resolução 493/14:
I - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a obtenção da ACC;
II - mínimo de 20 horas/aula, das quais quatro no período noturno, para a obtenção da CNH na categoria “A”;
III - mínimo de 15 horas/aula, das quais três no período noturno, para a adição da CNH na categoria “A”;
IV - mínimo de 25 horas/aula, das quais cinco no período noturno, para a obtenção da CNH na categoria “B”, sendo que:
a) até oito horas/aula poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
b) até quatro horas/aula do período noturno poderão ser realizadas facultativamente em simulador de direção veicular;
31/12/2014
Especialidade em pessoas com medo ou pânico de dirigi, aulas no carro de instrução, totalmente seguro.
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Aos interessados, entrar em contato in-box ou pelo watsup (16)991959510
Gustavo Instrutor/Auto Escola Confiança
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