USP - Especialização em Direito Civil

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Este é o Curso de Pós de Direito Civil da USP em Ribeirão Preto.

O Curso nasce para fortalecer a formação dos juristas brasileiros na área do Direito Civil, cenário em franca transformação. Curso de Especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas

Público Alvo: Bacharéis em direito e em áreas afins. Campus: Ribeirão Preto

Informações e inscrições: http://www.direitorp.usp.br/cultura-e-extensao/cursos/cursos-especializacao/direito-civil/

Photos from USP - Especialização em Direito Civil's post 22/07/2022
Photos from USP - Especialização em Direito Civil's post 20/07/2022

Princípios específicos à normativa do Registro de Imóveis.

Photos from USP - Especialização em Direito Civil's post 19/07/2022

Diferença entre matrícula, registro e averbação.

Photos from USP - Especialização em Direito Civil's post 18/07/2022

Os livros registrais.

Photos from USP - Especialização em Direito Civil's post 15/07/2022

A atividade registral é uma atividade pública exercida em caráter privado por particulares investidos na função pública por delegação, através de concurso público de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, do Ministério Público e de seus membros.
O sistema de registro de imóveis efetua todas as operações relativas aos bens imóveis e aos direitos reais sobre imóveis, promovendo seu registro e assegurando a aquisição, o exercício pleno do direito de propriedade e a constituição de ônus reais, conferindo-lhe, através da publicidade de seus atos, a almejada segurança jurídica.
Assim, conforme preceitua a Lei de Registros Públicos em seu artigo 172: “No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade”.
O registro de imóveis é competente para a organização, formação, conservação e o controle de ingresso de atos relacionados aos direitos reais, bem como de demais informações cuja inscrição a lei determine para fins de publicidade, através da qualificação registral pela análise da legalidade e da conformação do ato às normas jurídicas.
A atuação do Registrador Imobiliário decorre do exercício da competência material e territorial. A competência material consiste no tipo de ato a ser praticado, ou seja, decorre da prática de atos determinados por lei, nos termos do artigo 167 da LRP. O exercício da competência material confere os limites do poder ao Delegado, pois só há fé pública se a atuação for dentro dos limites legais a ele conferido. Já a competência territorial trata-se da delimitação do ato que deverá ser praticado por determinado Registrador no âmbito de sua circunscrição, ou seja, base territorial de situação do imóvel, nos termos do artigo 169 da LRP.

06/07/2022

A proteção do patrimônio particular visa assegurar menor risco de perda do patrimônio ao titular e a quem porventura for beneficiado
por ele.

Existem alguns meios para minimizar os riscos dessa perda, tais como a aquisição de seguros, seja o seguro de vida, o seguro
residencial ou o seguro de automóvel. Além disso, os investimentos e aplicações financeiras também podem ajudar no crescimento
do patrimônio, ou, no mínimo, evitar sua depreciação.

Muito embora nosso ordenamento jurídico nos garanta o direito a sucessão, em determinados casos, acaba sendo mais vantajoso aos
herdeiros e terceiros beneficiados, que seja promovido um planejamento sucessório. Como exemplos destacamos a doação em vida,
o testamento e a constituição de holding.

O planejamento patrimonial é um conjunto de medidas tomadas em vida por uma pessoa, e tem como objetivos dentre outros:

• Controle do patrimônio por quem o está transmitindo até sua morte;
• Reduzir o impacto tributário nas transferências patrimoniais a seus sucessores;
• Economia de despesas nas transferências dos bens;
• Proteção contra riscos dos donatários e riscos de terceiros;

Mas e se o titular do patrimônio não planejar nada?

Caso não seja realizado um planejamento patrimonial, havendo a morte do titular, será aberta a sucessão dos bens, e o patrimônio
será distribuído de acordo com a disposição legal e não de acordo com sua vontade, ressaltando que havendo herdeiros necessários,
sempre será garantido a sua cota parte.

05/07/2022

O Direito Desportivo é um ramo do direito que atua na esfera esportiva, seja representando clubes de futebol, atletas e associações.

No Brasil temos 3 Leis que regulamentam o esporte.

A Lei Pelé (Lei 9.615/98) é o principal marco normativo infraconstitucional para o esporte no Brasil que regula o direito dos atletas de
futebol quanto a questões econômicas;
O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) que estabelece leis de proteção e segurança ao torcedor;

Lei de Incentivos Fiscais ao Desporto (Lei 11.438/06) que regulamenta investimento nos esportes.

O Direito Desportivo surgiu no Brasil oficialmente em 1941 através do Decreto-Lei 3199 que determinou a criação de um Código de
regras para cada confederação ou entidade nacional filiada.

Em 1943, o Decreto 5313 reconheceu oficialmente a prática profissional do futebol, além do registro de técnicos e jogadores na
Confederação Brasileira de Desporto.

Mas apenas em 1945 que houve aprovação do Regimento do Conselho Nacional do Desporto com o primeiro Código Brasileiro de
Futebol.

04/07/2022

A propriedade intelectual não se confunde com a propriedade material, pois, é o conceito relacionado com a proteção legal e
reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações
geográficas e criações artísticas.

A propriedade intelectual, principalmente o direito industrial tem uma relação com outro ramo do direito que é o direito concorrencial
ou antitruste. A Lei Antitruste tem como principal objetivo prevenir e reprimir infrações à ordem econômica, orientando-se pela
liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder
econômico, preservando uma economia de livre mercado, em benefício da coletividade.

Propriedade Industrial que inclui as patentes (invenções), marcas, desenho industrial, indicação geográfica e proteção de cultivares.
A patente por exemplo confere ao titular dessa proteção o monopólio legal de exploração por um determinando período, e embora
esse conceito seja contrário ao direito concorrencial, existe um motivo para isso, que é incentivar as novas criações.

Direitos Autorais que abrangem trabalhos literário e artísticos, e cultura imaterial como romances, poemas, peças, filmes, música,
desenhos, símbolos, imagens, esculturas, programas de computador, internet, entre outros.

O uso indevido de direitos de propriedade industrial e intelectual de terceiros pode gerar muitos problemas. O principal deles talvez
seja a indenização por eventuais danos morais e materiais. Além disso, o uso proposital de direitos de terceiros para confundir ou
desviar consumidores, ou mesmo associar-se indevidamente aos direitos de terceiros, pode ser considerado crime contra a
concorrência. Neste caso, além da indenização, poderá ser aplicada uma pena criminal.

01/07/2022

O fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica.

Ele pode ser um acontecimento natural ou decorrer de uma conduta pessoal, e pode ser ordinário quando o acontecimento é
esperado e inevitável, como por exemplo a morte.

Quando o fato jurídico não for algo esperado ou evitável ele será extraordinário, além disso, o fato jurídico extraordinário ainda pode
se dividir em caso fortuito quando há uma imprevisibilidade ou caso de força maior quando há inevitabilidade.

O fato jurídico gera aquisição, modificação ou extinção de direitos e deveres. É um acontecimento da vida, associado à sua relação
com o homem e a sua relevância para o Direito.

O fato jurídico se classifica de acordo com:
A conduta pessoal do agente, seja esta positiva, negativa, ou um ato lícito ou ilícito;

O tempo de duração que pode ser algo instantâneo ou permanente;

A complexidade, sendo um fato simples ou um fato complexo, se neste caso, o acontecimento é formado por mais de um ato;

Os efeitos onde pode ocorrer a aquisição, a alteração ou a extinção de um direito;

A reciprocidade onde um fato principal gera a dependência de um fato acessório;

A disponibilidade gerando uma aquisição originária ou derivada, diminuindo ou onerando um patrimônio, submetendo uma pessoa a
um dever ou exonerando uma pessoa de uma obrigação.

30/06/2022

A arbitragem é um mecanismo de solução do conflito a partir de uma convenção privada através das quais as partes voluntária e
facultativamente elegem um particular para a solução do conflito. No Brasil a arbitragem é facultativa, mas em alguns lugares, ela é
compulsória, como por exemplo, em Portugal em se tratando de matéria imobiliária a lei estabelece que as partes resolverão os
conflitos através de arbitragem.

Seu objeto de atuação é o direito disponível, e possui o intuito de resolver o conflito entre as partes de maneira célere e mais benéfica.
A arbitragem deve ser estipulada entre as partes, e nunca poderá ser imposta a qualquer cidadão, além disso, vale-se ressaltar que
nem toda matéria é passível de ser julgada em um Tribunal de Arbitragem, e como exemplo, podemos citar matéria de Direito de
Família ou questões envolvendo o Estado. O critério utilizado no Brasil para definir se uma arbitragem é nacional ou estrangeira é o
local da prolação da sentença arbitral, pouco importando, se as partes são estrangeiras, ou qualquer outro motivo. Ademais é
necessário pontuar que as sentenças arbitrais para que sejam validadas no Brasil devem ser homologadas pelo STJ.

Verdades sobre a arbitragem: As decisões são mais técnicas, pois, o arbitro tem uma expertise naquele assunto; o custo da arbitragem
é mais oneroso que o da Justiça, em razão da qualidade da decisão; as decisões não são publicadas em Diário Oficial e não estão
disponíveis na internet como ocorre na Justiça; e geralmente as decisões são cumpridas espontaneamente pelas partes, pois, se não
o fizerem, podem perder a credibilidade e não conseguir se manter no mercado.

Mitos sobre a arbitragem: Que ela resolverá os problemas do Judiciário e que os árbitros deverão ter preparação jurídica.

29/06/2022

O testamento vital, também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade, é um documento pelo qual uma pessoa em caso de
doença terminal expressa sua vontade de quais os procedimentos médicos que aceita ou não ser submetida, especialmente diante
de situação em que esteja incapacitada de tomar suas próprias decisões. Além disso, ele também pode garantir que os médicos não
realizem procedimentos que a pessoa considere intoleráveis ou humilhantes, permitindo que ela possa terminar seus dias de forma
digna e compatível com suas crenças.

O objetivo principal dele é proporcionar alívio e segurança para o paciente e sua família, evitando que decisões importantes sejam
tomadas de forma impulsiva em um momento tão delicado. Através do testamento vital, é determinada uma pessoa de confiança do
paciente para tomar as decisões por ele em caso de incapacidade garantindo que sua vontade seja cumprida.

O testamento vital, diferente do testamento previsto no artigo 1799, I do Código Civil não é necessário ser registrado no cartório, no
entanto, uma vez registrado, tem aumentado seu valor jurídico. Ademais, ressalta-se que seus termos podem ser modificados a
qualquer momento por vontade expressa da pessoa, inclusive ser totalmente anulado.

No Brasil não há lei específica sobre o instituto, cuja validade tem sido defendida com base na dignidade da pessoa humana (artigo 1,
III, CF), na liberdade e na autodeterminação dela decorrentes (artigo 5, II, da CF), na privacidade (artigo 5o, X, da CF) e na
impossibilidade de submissão do paciente a tratamento sem seu consentimento (artigo 15, do CC).

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