23/09/2026
📢 Comunicado Importante: ASSÉDIO Eleitoral no Ambiente de Trabalho ⚠️Empresário(a), Gestor(a) e Líder de Equipe 👇 O período eleitoral exige atenção redobrada quanto ao cumprimento das normas legais dentro da nossa organização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), adverte: o poder de direção do empregador possui limites estritos e não permite qualquer interferência nas escolhas políticas dos colaboradores. 🗳️A campanha nacional “No meu voto mando eu” reforça que o voto é livre e secreto. 👷O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito à pluralidade de ideias, e não de coerção ideológica. 🚫 O que CONSTITUI assédio eleitoral (e é proibido por lei): Coagir, Pressionar, Influenciar a escolha de um voto. A Resolução TSE nº 23.755/2026 veda expressamente a propaganda eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. ⚖️ As consequências para a empresa: ➡️Responsabilidade Civil e Multas; Indenizações por Danos Morais; Implicações Criminais ( artigos 299 e 301 do Código Eleitoral).