17/09/2021
Fui ofendido. E agora? Entenda como a Constituição garante o seu direito de resposta!
O direito de resposta é assegurado pelo artigo 5º inciso V da Constituição de 1988 que diz:
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou de imagem;
O direito de resposta assegurado por esse artigo da constituição citado acima, garante que, ao sofrer uma ofensa, você tenha o direito de se defender publicamente, na mesma proporção em que foi ofendido.
É uma garantia constitucional que protege cidadãos e empresas, fazendo com que veículos de comunicação façam uso responsável de informações ou que seja responsabilizado pelo dano causado.