20/01/2021
Mentira ou verdade? 🤣
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20/01/2021
Mentira ou verdade? 🤣
A reação de quem torce por vc quando vc passa no Exame de Ordem. (Esse foi o Exame dos 🇺🇸)
11/01/2021
De acordo com o Blog Exame de Ordem, especif**amente sobre o # # Exame, não dá para fazer um juízo de valor claro.
Isso porque houve abstenção de cerca de 30% dos candidatos em todo o Brasil em virtude da pandemia.
Em outras palavras, cerca 15 mil pessoas desistiram de fazer a prova da 2ª fase do # # Exame.
11/01/2021
Sem legenda! 🚀😍 (ps.: sua hora tbm vai chegar)
29/12/2020
Sempre bom lembrar... depois vão dizer que vc “teve sorte” 😎🤙🏻
15/12/2020
Quando estudava muitas vezes me sentia sozinho ou com dúvidas se estava seguindo no caminho certo.
Ao decidir criar o oabnuncamais, há 5 anos atrás, quis oferecer todo o suporte necessário aos alunos.
Foi então que surgiram as mentorias, consideradas por muitos um dos principais diferenciais do oabnuncamais junto com o material das disciplinas.
Talvez você não esteja obtendo os resultados que quer não por falta de vontade, mas provavelmente por falta de orientação.
Fazer parte de um grupo de pessoas com o mesmo objetivo faz toda a diferença: aumento da motivação e do comprometimento, combate à procrastinação e sensação de progresso.
Nas mentorias oabnuncamais costumo dizer que ninguém f**a pra trás, porque você tem a oportunidade de tirar todas as dúvidas e ainda se beneficiar com as dúvidas dos demais futuros advogados da nossa família.
14/12/2020
Coincidência (ou não 👀) tivemos a cobrança de ação popular em duas disciplinas na mesma edição.
Vale a pena f**ar de olho nesse remédio constitucional, com fundamento no art. 5º, LXXIII, da CF e Lei 4.717/1965:
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, f**ando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Seria possível a declaração incidental de inconstitucionalidade na ação popular?
Sim, de acordo com o STJ. Na forma da jurisprudência do STJ, "é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em Ação Popular, 'desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público'. (REsp 437.277/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13/12/2004)" (REsp 1.559.292/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2016).
Outro ponto de destaque: o que se entende por Reexame necessário “invertido”?
A Lei nº 4.171/65 prevê que se o juiz concluir pela carência ou pela improcedência da ação popular, essa sentença estará sujeita ao reexame necessário. Veja:
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
Assim, quando a sentença da ação popular for procedente, não haverá reexame necessário. Perceba, portanto, que o art. 19 inverte a lógica da remessa necessária do CPC. Lá, se a Fazenda “perde”, haverá reexame. Aqui, o reexame necessário ocorre se o cidadão perde.
Em virtude disso, podemos dizer que esse art. 19 traz uma hipótese de duplo grau de jurisdição invertido, ou seja, um duplo grau que ocorre em favor do cidadão (e não necessariamente da Fazenda Pública).
11/12/2020
Prorrogação das inscrições 🚨
10/12/2020
Lançado edital do # # Exame, prova dia 07/03/21. Inscrições de 10/12 a 16/12/20. Vamos pra cima! 🚀
09/12/2020
Salve o post e encaminhe pra geral. Chegou a hora, vamos pra cima! 🚀🔥 Ps.: Se vc vai fazer a próxima prova e quer se preparar pra passar de uma vez por todas, pede o link das inscrições do curso no privado.
07/12/2020
Salva e encaminha pra quem vai fazer a próxima prova da OAB
06/12/2020
🙏🙏🙏