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Manual do Trânsito Educacional
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A forma como você se comunica também demonstra o seu conhecimento técnico.
Expressões como radar, bafômetro, reboque, sinal, sinaleira, engarrafamento e fila são comuns no dia a dia. Mas quem atua profissionalmente no trânsito deve priorizar termos mais precisos, como medidor de velocidade, etilômetro, guincho, semáforo e congestionamento.
Qual desses termos você ainda costuma usar? Comente aqui.
O drogômetro agora faz parte da regulamentação da Lei Seca. Um avanço importante para a segurança viária e para a fiscalização de condutores sob efeito de substâncias psicoativas.
Neste vídeo, também faço uma correção necessária sobre a tramitação da resolução. Informação responsável exige transparência e disposição para corrigir sempre que surgirem esclarecimentos oficiais.
Quer compreender as mudanças, os impactos na fiscalização e como transformar esse conhecimento em conteúdo que atraia potenciais clientes?
Participe do Aulão Nova Lei Seca, dia 26 de agosto, às 19h, online e ao vivo.
O link está na bio ou comente AULÃO.
Vai ter novidade na fiscalização da Lei Seca!
Segundo matéria de O Globo, uma nova resolução do Contran deverá prever expressamente o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas durante a abordagem: os chamados drogômetros.
O CTB já proíbe dirigir sob influência dessas substâncias. A novidade será a regulamentação do equipamento para a fiscalização.
A resolução deve ser publicada amanhã no Diário Oficial da União. Assim que o texto oficial sair, farei um vídeo completo com a análise das novas regras.
Atenção: o equipamento mostrado no vídeo é um modelo real disponível no mercado, mas não foi apresentado como o modelo escolhido pelo Contran.
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Fui goleiro na infância/adolescência chegando a ser o goleiro menos vazado do campeonato pernambucano mirim, lá nos idos de 1988! rsrs
Passados quase 40 anos e há poucos meses, reencontrei a paixão de ser goleiro. Aos poucos a agilidade, o reflexo e o fôlego estão reaparecendo.
Estar emagrecendo não é só ter mais saúde corporal, mas essencialmente, saúde mental.
Agradeço a Gustavo pelo convite de estar semanalmente junto com essa galera massa!
Obs: os gols levados, inclusive os “frangos” foram omitidos dessa postagem por se tratar de um post para incentivo e agradecimento. 🤣
CTB:
Art. 228
Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Resolução 958:
Art. 17. F**a proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que
produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deve registrar, no campo de observações do AIT, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Art. 18. Excetuam-se do disposto no art. 16 os ruídos produzidos por:
I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo;
lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e
III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
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