21/07/2026
Justiça determina nomeação de professora em cadastro de reserva por preterição ilegal. 👩🏫⚖️
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da 3ª Vara Cível de Vitória de Santo Antão, proferiu decisão favorável a uma candidata que buscava sua nomeação para o cargo de Professora de Educação Básica - Biologia.
No caso concreto, a autora foi aprovada em cadastro de reserva e demonstrou nos autos que, de forma contínua e ininterrupta, o Estado manteve diversas contratações temporárias precárias para as mesmas funções e localidade da vaga que disputou, mesmo com candidatos aprovados aguardando convocação.
O entendimento do Judiciário foi de que, embora os candidatos em lista de espera tenham apenas expectativa de direito, a reiteração dessas contratações precárias, aliada à abertura de novas seleções simplif**adas para o mesmo cargo, configura preterição arbitrária e ilegal. Isso, portanto, converte a expectativa em direito subjetivo à nomeação, pois restou comprovada a existência de vaga efetiva ocupada precariamente.
A decisão condenou o Estado a providenciar a nomeação e posse da candidata no cargo efetivo, em vaga ocupada por contrato temporário. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.
Esta decisão reforça a proteção aos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos e a necessidade de a administração pública priorizar o provimento efetivo de cargos vagos.
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