05/01/2018
ATENÇÃO SENHORES DESENVOLVEDORES DE SOFTWARES QUE TENHAM CLIENTES NO TOCANTINS ESTOU REALIZANDO CONSULTORIA E VALIDANDO OS ARQUIVOS COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO SEFAZ TOCANTINS DESCRITOS ABAIXO AO VALOR DE 250,00.
REFERENTE a Conexão Digital Fiscal – CDF SEFAZ - TO
6) Quais as informações constantes nos arquivos previstos nos Requisitos XI e
XXVI?
R - REQUISITO XI
1. O PAF-ECF deve, a cada inicialização:
a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação
para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta
especif**ação;
b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo III, contendo a
lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;
c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação
do arquivo TXT a que se refere a alínea “b” e gravar o resultado no arquivo auxiliar
criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do
Requisito XXIV, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este
código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:
c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo,
devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na
primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha,
precedido pela expressão “MD-5:”
c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo
"informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta
informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software
básico do ECF, precedido pela expressão “MD-5
REQUISITO XXVI
1. O PAF-ECF deve gerar registros no arquivo eletrônico a que se refere o item 17
do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo os dados
relativos aos documentos emitidos pelo ECF que devem ser buscados em banco de
dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do
ECF, observando os seguintes procedimentos:
2. Ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados
nela impressos necessários para a geração dos registros e armazená-los em banco
de dados;
3. Ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a
Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF
com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros;
4. Ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Comprovante de
Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal
Cancelamento ou Relatório Gerencial:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF
com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros;
5. Os registros previstos neste requisito devem ser gerados também automática e
imediatamente após a emissão do documento Redução Z, contendo dados relativos
ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser
criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
6. O arquivo a que se refere o item 5 deverá ser denominado no formato
CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identif**ação de ECF relativo ao ECF a que se
refere o movimento informado;
b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação
do ECF;
c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no arquivo.
7. Os registros P2 e E2 somente deverão constar do arquivo a que se refere o item
5, quando gerado em função da Redução Z do primeiro ECF que tiver seu
movimento encerrado no dia.
OBS: CONTATO 81 98523-4632 (zap) emal; [email protected] skype: vivaldo.polimig