Homologação PAF ECF

Homologação PAF ECF

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Esta pagina contem tudo sobre HOMOLOGAÇÃO PAF ECF, voltada para Desenvolvedores de Software que queiram tirar duvidas em Relação ao ROTEIRO DE TE**ES.

HOMOLOGAÇÃO PAF ECF CONSULTORIA e PRE HOMOLOGAÇÃO

12/07/2019

Novo Contato (81) 98844-2089

31/05/2019

Em Breve Homologacao Simplif**ada da NFCE qrcod do Principal Executável Anual

13/07/2018

Demanda por Homologação PAF ECF em Tocantins e Brasilia aumenta consideravelmente.

18/02/2018

Comercializo sistema frente de loja NFCe escrito em DELPHI mais fontes de Integrador, para qualquer sistema de Gestão 81 98523 4532

18/02/2018

Comercializo sistema frente de loja NFCe escrito em DELPHI mais fontes de Integrador, para qualquer sistema de Gestão

12/01/2018

Receita Federal perde R$ 8 bilhões com fraudes
12 de janeiro de 2018
Fisco
12.000 Comentários
A Receita Federal vai intensif**ar as ações de combate a fraudes que usam títulos públicos falsos ou prescritos como crédito para abater o pagamento de tributos devidos ao Fisco. O órgão já detectou a falsa compensação de R$ 8 bilhões em tributos, um dinheiro que é de difícil recuperação, reconhece o coordenador-geral de Fiscalização, Flávio Vilela Campos. “É um valor muito alto. Se não atuarmos com força, isso cresce, vai se alastrando.”

O Fisco também já conseguiu mapear pelo menos R$ 50 bilhões em supostos títulos públicos registrados em cartórios brasileiros pelos maiores grupos que atuam nesse tipo de fraude. O valor dá uma dimensão do tamanho do dano potencial às contas públicas no futuro, caso a prática não seja coibida. O registro em cartório é uma estratégia empregada para criar uma “cortina de boa-fé” para os papéis falsos e ganhar a confiança dos compradores dos créditos, que são “podres”.

A Receita Federal criou um grupo de trabalho com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para intensif**ar as fiscalizações e coibir o avanço dessas organizações. A ação já identificou pelo menos oito grandes grupos que praticam esse tipo de fraude no Brasil. Eles atuam como intermediários entre os contribuintes e a Receita, vendendo os supostos créditos tributários para abater a dívida e cobrando um porcentual de comissão sobre o “desconto” obtido.

Para convencer os contribuintes, em sua maioria de médio e pequeno porte, esses grupos forjam laudos e pareceres para dar roupagem legal às operações. Em documento obtido pela Receita, um suposto perito atestou que um título da dívida externa brasileira, emitido em 1903 com valor de face de 100 libras, valeria hoje R$ 1,44 bilhão. Há casos identif**ados em que pareceres do Tesouro Nacional também foram falsif**ados para sustentar a regularidade da transação.

“Não existe meio lícito para quitar tributo com título público”, ressalta Campos. O Fisco hoje tem mais de 500 apurações em curso para identif**ar e cobrar contribuintes que usaram o expediente para pagar menos imposto. Quem fizer a autorregularização paga menos multa. Quem esperar a autuação pode ser penalizado com multa de até 225%.

O coordenador-geral admite, porém, que é difícil reverter o prejuízo já causado até agora aos cofres da União. Alguns contribuintes muitas vezes são ludibriados pelos fraudadores, para quem fazem os pagamentos, e acabam acumulando uma dívida vultosa. “Temos dificuldade, o débito f**a muito grande, não tem patrimônio para fazer frente”, explica Campos.

Em outros casos, os contribuintes começam a dilapidar seu patrimônio para tentar fugir da fiscalização do Fisco, usando “laranjas” para esconder suas posses e escapar da cobrança.

A Receita Federal agora pretende intensif**ar as fiscalizações para evitar que a perda de R$ 8 bilhões fique ainda maior. Em outubro, já bloqueou o acesso ao programa de transmissão da declaração mensal de 100 mil empresas do Simples Nacional que reduziram indevidamente o valor devido em tributos e até alegaram “imunidade tributária”. Desse grupo, 11% já haviam regularizado a situação por conta própria até novembro.

O Fisco também vai lançar uma página na internet para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

08/01/2018

Vargas Llosa, escritor, Nobel de Literatura disse sobre o Lula: “O mundo inteiro tinha santif**ado Lula, e logo os brasileiros são os primeiros a descobrir que o regime de Lula é a fonte de uma corrupção sem precedentes na história brasileira

05/01/2018

ATENÇÃO SENHORES DESENVOLVEDORES DE SOFTWARES QUE TENHAM CLIENTES NO TOCANTINS ESTOU REALIZANDO CONSULTORIA E VALIDANDO OS ARQUIVOS COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO SEFAZ TOCANTINS DESCRITOS ABAIXO AO VALOR DE 250,00.
REFERENTE a Conexão Digital Fiscal – CDF SEFAZ - TO

6) Quais as informações constantes nos arquivos previstos nos Requisitos XI e
XXVI?
R - REQUISITO XI
1. O PAF-ECF deve, a cada inicialização:
a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação
para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta
especif**ação;
b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo III, contendo a
lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;
c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação
do arquivo TXT a que se refere a alínea “b” e gravar o resultado no arquivo auxiliar
criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do
Requisito XXIV, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este
código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:
c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo,
devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na
primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha,
precedido pela expressão “MD-5:”
c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo
"informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta
informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software
básico do ECF, precedido pela expressão “MD-5
REQUISITO XXVI
1. O PAF-ECF deve gerar registros no arquivo eletrônico a que se refere o item 17
do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo os dados
relativos aos documentos emitidos pelo ECF que devem ser buscados em banco de
dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do
ECF, observando os seguintes procedimentos:
2. Ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados
nela impressos necessários para a geração dos registros e armazená-los em banco
de dados;
3. Ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a
Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF
com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros;
4. Ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Comprovante de
Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal
Cancelamento ou Relatório Gerencial:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF
com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros;
5. Os registros previstos neste requisito devem ser gerados também automática e
imediatamente após a emissão do documento Redução Z, contendo dados relativos
ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser
criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
6. O arquivo a que se refere o item 5 deverá ser denominado no formato
CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identif**ação de ECF relativo ao ECF a que se
refere o movimento informado;
b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação
do ECF;
c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no arquivo.
7. Os registros P2 e E2 somente deverão constar do arquivo a que se refere o item
5, quando gerado em função da Redução Z do primeiro ECF que tiver seu
movimento encerrado no dia.
OBS: CONTATO 81 98523-4632 (zap) emal; [email protected] skype: vivaldo.polimig

05/01/2018

ATENÇÃO SENHORES DESENVOLVEDORES DE SOFTWARES QUE TENHAM CLIENTES NO TOCANTINS ESTOU REALIZANDO CONSULTORIA E VALIDANDO OS ARQUIVOS COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO SEFAZ TOCANTINS DESCRITOS ABAIXO AO VALOR DE 250,00.

6) Quais as informações constantes nos arquivos previstos nos Requisitos XI e
XXVI?
R - REQUISITO XI
1. O PAF-ECF deve, a cada inicialização:
a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação
para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta
especif**ação;
b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo III, contendo a
lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;
c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação
do arquivo TXT a que se refere a alínea “b” e gravar o resultado no arquivo auxiliar
criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do
Requisito XXIV, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este
código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:
c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo,
devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na
primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha,
precedido pela expressão “MD-5:”
c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo
"informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta
informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software
básico do ECF, precedido pela expressão “MD-5
REQUISITO XXVI
1. O PAF-ECF deve gerar registros no arquivo eletrônico a que se refere o item 17
do Requisito VII, conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo os dados
relativos aos documentos emitidos pelo ECF que devem ser buscados em banco de
dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do
ECF, observando os seguintes procedimentos:
2. Ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados
nela impressos necessários para a geração dos registros e armazená-los em banco
de dados;
3. Ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a
Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF
com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros;
4. Ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Comprovante de
Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal
Cancelamento ou Relatório Gerencial:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF
com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros;
5. Os registros previstos neste requisito devem ser gerados também automática e
imediatamente após a emissão do documento Redução Z, contendo dados relativos
ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser
criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
6. O arquivo a que se refere o item 5 deverá ser denominado no formato
CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identif**ação de ECF relativo ao ECF a que se
refere o movimento informado;
b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação
do ECF;
c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no arquivo.
7. Os registros P2 e E2 somente deverão constar do arquivo a que se refere o item
5, quando gerado em função da Redução Z do primeiro ECF que tiver seu
movimento encerrado no dia.
OBS: CONTATO 81 98523-4632 (zap) emal; [email protected] skype: vivaldo.polimig

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