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11/05/2023

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Parte que ajuizou ação contra banco com pedidos já julgados em processo anterior terá de pagar multa por litigância de m...
10/05/2023

Parte que ajuizou ação contra banco com pedidos já julgados em processo anterior terá de pagar multa por litigância de má-fé estipulada em 10% do valor da causa. Decisão é do juiz de Direito Giancarlo Rossi, da Unidade Estadual de Direito Bancário de SC.

O autor propôs ação em face do banco alegando ter procurado a instituição com o propósito de contrair empréstimo consignado, porém foi averbado em seu benefício modalidade diversa da pretendida.

Após o recebimento da inicial, a defesa do banco suscitou em preliminar de contestação o modus operandi da advogada da parte, uma vez que a mesma teria mais de quatro mil ações somente em face desta instituição, bem como anexou cópia do contrato objeto da ação, faturas e comprovantes de liberação dos saques.

Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que é dever das partes, bem como de seus procuradores, comportar-se segundo a boa-fé, expondo os fatos conforme a verdade e não formular pretensão ciente de que é destituída de fundamento ou dos requisitos mínimos exigidos daqueles que se dispõem a enfrentar uma ação judicial, seja como autor ou réu.

Destacou, também, que o rol de condutas contrárias à boa-fé está previsto no art. 80 do CPC, enquanto a penalidade a ser imposta em caso de infração aos deveres processuais das partes litigantes se encontra no art. 81 do mesmo diploma legal.

Para coibir a litigância predatória, a vara única da comarca de Saloá, em Pernambuco, extinguiu 1.476 processos ajuizado...
10/05/2023

Para coibir a litigância predatória, a vara única da comarca de Saloá, em Pernambuco, extinguiu 1.476 processos ajuizados por quatro advogados inscritos originalmente na OAB de Tocantins e com inscrição suplementar de outras unidades federativas. As sentenças que extinguiram os processos foram prolatadas pelo juiz de Direito Rômulo Macedo Bastos.

Nas decisões, o magistrado levou em consideração diversos indícios de ajuizamento irregular de processos em massa na comarca e de má-fé processual, através de petições padronizadas e sem documentação suficiente; argumentos nada verossímeis, artificiais e recheados de teses genéricas; ilegalidade na captação de clientela; utilização indevida dos serviços judiciais; abuso da gratuidade da justiça e do direito de litigar; irregularidades na confecção de procuração e demais documentos; inexistência de litígio real entre as partes e vestígios de apropriação indébita de valores pelo advogado.

As sentenças da vara única de Saloá tiveram fundamentação legal e jurídica na jurisprudência do próprio TJ/PE e do STJ, no Estatuto da OAB (lei 8.906/94) e no Código Penal. A extinção dos processos ainda pode ser recorrida pelos quatro advogados.

As petições iniciais e as provas nestes processos ajuizados em massa continham diversos indícios de demandas predatórias e opressoras, de acordo com o magistrado.

cpc2015

25/02/2023

STJ x STJ quanto aplicação das medidas atípicas (art. 139, IV, do CP) na EXECUÇÃO FISCAL.                               ...
16/02/2023

STJ x STJ quanto aplicação das medidas atípicas (art. 139, IV, do CP) na EXECUÇÃO FISCAL.

estudantededireito

16/02/2023

Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a inte...
15/02/2023

Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.

REsp 1.833.120-SP, Rel. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022, DJe 24/10/2022.


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10/02/2023

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Qual a sua opinião?A decisão do Supremo mantém o poder do juiz porque deixa a cargo dele a aplicação de medidas que julg...
09/02/2023

Qual a sua opinião?

A decisão do Supremo mantém o poder do juiz porque deixa a cargo dele a aplicação de medidas que julgarem necessárias para que haja o cumprimento da decisão judicial. No entanto, os ministros ponderaram que os magistrados precisam agir dentro da “razoabilidade e proporcionalidade” e que se o afetado se sentir lesado, deve ajuizar um recurso contra a determinação judicial no processo.

A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na pet...
09/02/2023

A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na petição inicial. Ela é uma forma de possibilitar que o réu faça alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo.

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08/02/2023

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