18/10/2025
Nem sempre a gente acerta o alvo de primeira.
E tá tudo bem.
Fracassar não é o fim do caminho (é parte do processo).
O sucesso, na verdade, é seguir tentando mesmo quando o resultado ainda não veio.
Quem estuda pra OAB, pra concursos, sabe: tem dia que dá vontade de largar tudo.
Mas é justamente nesses dias que a persistência vale mais que qualquer aprovação.
Cada erro ensina. Cada tentativa te prepara.
E um dia, quando o acerto chegar, você vai entender por que precisou errar tantas vezes.
16/10/2025
O que você achou da decisão da 8ª Turma do TST?
A 8ª Turma do TST decidiu, no RR-857-47.2018.5.12.0037, que adolescentes atletas podem firmar contrato de formação com base na Lei Pelé (Lei 9.615/1998) — mesmo com duração superior a dois anos.
O MPT defendia que o Avaí Futebol Clube contratasse os jovens como aprendizes, sob a CLT, por considerar essa via mais protetiva.
Mas o relator, Ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou que aprendizagem e formação desportiva têm naturezas distintas.
Para o relator, a intenção do legislador esportivo é formativa, não empregatícia: a permanência do jovem no clube busca educar, preparar e afastar da marginalização, até que possa se profissionalizar aos 16 anos.
13/10/2025
E aí, acertou todas?
Três clássicas da CLT que despencam nas provas — e ainda confundem muita gente.
1️⃣ Embargos à execução:
Prazo correto é de 5 dias, não 8.
(Art. 884, CLT)
2️⃣ Intervalo intrajornada:
Quem trabalha até 6h diárias tem direito a 15 minutos, não 30.
(Art. 71, CLT)
3️⃣ Recurso em mandado de segurança:
Cabe recurso ordinário ao TST, no prazo de 8 dias.
(Súmula 201, TST)
Dominar esses detalhes faz toda diferença — especialmente nas provas da área trabalhista.
11/10/2025
Nem sempre a gente acorda empolgada.
Tem dia que só levantar já é batalha vencida.
Tem dia que sair de casa já é bravura.
E tem dia que o “tentar de novo”
é o nosso maior ato de coragem.
(se foi o seu caso hoje, que orgulho de você.)
09/10/2025
A 5ª Turma do TST confirmou a condenação das empresas de transporte no Ag-RRAg-0020288-62.2021.5.04.0303 por demora na inclusão de um bebê prematuro no plano de saúde.
O filho do casal nasceu na 31ª semana e ficou 51 dias na UTI. Como a inclusão foi feita fora do prazo de 30 dias, o hospital cobrou R$ 70 mil. O pai foi negativado.
O TRT-4 concluiu que a culpa foi das empresas, contratantes do plano, que não orientaram os empregados nem forneceram o formulário em tempo hábil. O Ministro Breno Medeiros manteve a decisão, destacando que reexaminar provas seria impossível no TST.
O resultado: indenização de R$ 20 mil para cada trabalhador, pagamento da dívida hospitalar e multa por recurso protelatório.
⚖️ Responsabilidade empresarial inclui zelar pela efetiva cobertura do plano de saúde que oferece.
07/10/2025
E aí, acertou todas? ⚖️
Três questões simples da CLT que vivem aparecendo em prova — e que muita gente ainda erra.
1️⃣ Falecimento de irmão:
O empregado pode faltar até 2 dias consecutivos, sem prejuízo do salário.
(Art. 473, I, da CLT)
❌ Errado se disserem 5 dias.
2️⃣ Venda de férias:
É possível converter 1/3 das férias em dinheiro, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
(Art. 143, CLT)
✅ Verdadeiro. Direito opcional do trabalhador.
3️⃣ Trabalho noturno:
O trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser pago com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.
(Art. 73, CLT)
✅ Verdadeiro. E a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos.
Conhecer a CLT é essencial — tanto para proteger direitos quanto para garantir bons resultados nas provas.
02/10/2025
A SDI-1 do TST deixou claro no E-ARR-1221-42.2011.5.04.0019: incluir empregado na malha fina por erro da empresa não é mero aborrecimento, é dano moral.
O voto vencedor, do Ministro José Roberto Pimenta, destacou que a negligência da FGTAS em prestar dados corretos na DIRF obrigou o trabalhador a enfrentar burocracia, estresse e cobrança fiscal indevida. Resultado: indenização de R$ 5,5 mil.
A corrente vencida, liderada pelo Ministro Breno Medeiros, considerava o fato corriqueiro. Mas o entendimento majoritário foi pedagógico: empregador que desinforma, responde.
⚖️ Prestar dados corretos ao Fisco não é detalhe administrativo: é obrigação legal e parte do dever de proteção da dignidade do trabalhador.
📌 Salve, compartilhe e reflita: negligência fiscal também é violação trabalhista.
29/09/2025
📌 E aí, acertou essa?
A negociação coletiva ganhou força com a Reforma Trabalhista — mas nem tudo pode ser negociado.
⚖️ Veja:
- ✅ JT só analisa a validade formal da norma coletiva (CLT, art. 8º, §3º).
- ✅ Teletrabalho → prevalência da convenção coletiva sobre a lei (CLT, art. 611-A, VIII).
- ❌ Redução de adicional de insalubridade → proibida (CLT, art. 611-B, XVIII).
🔍 Mas atenção: existe diferença entre enquadramento e redução:
- Enquadrar (mín., méd., máx.) → pode ser negociado (art. 611-A, XII).
- Reduzir o adicional → não pode, porque trata de saúde, higiene e segurança (art. 611-B, XVIII).
28/09/2025
Tem dias que parece que a gente tá arrastando uma casa inteira nas costas.
Um diploma, um filho, um prazo, uma louça, um sonho, um boleto.
E tudo isso ao mesmo tempo.
Se hoje for esse dia por aí, respira. Você não tá sozinha.
Faz o que der. O que não der, f**a pra depois.
(ninguém dá conta de tudo, sempre — só parece.)
24/09/2025
Mudança de comportamento não basta: empresas continuam obrigadas a adotar medidas contra o assédio moral.
Foi esse o entendimento da 3ª Turma do TST, ao julgar o RRAg-1267-43.2017.5.09.0872. Mesmo após relatos de que o gerente havia alterado sua conduta, o relator Ministro José Roberto Pimenta destacou que a tutela inibitória serve para evitar a repetição de violações, e não depende de risco imediato.
Medidas como a afixação da decisão por 30 dias e multa de R$ 1 mil/dia foram impostas para garantir efetividade. O recado é claro: prevenir o assédio é um dever permanente, ligado à dignidade da pessoa humana e à função social da empresa.
📌 Salve, compartilhe e reflita: prevenção não é favor, é obrigação.
22/09/2025
E aí, acertou essa?
Muita gente se confunde quando a questão envolve sociedade de economia mista, contrato CLT e concurso público.
Afinal, é caso de Justiça do Trabalho ou de Justiça Comum?
👉 A resposta está no detalhe:
Se o tema é fase pré-contratual (concurso, edital, classif**ação) → competência da Justiça Comum.
Se já existe contrato de trabalho em vigor (direitos trabalhistas) → competência da Justiça do Trabalho.
⚖️ Esse contraste é essencial em concursos e na prática.
“Se já trabalha, JT.
Se ainda disputa, Comum.”
17/09/2025
O TST, em decisão de relatoria do ministro Agra Belmonte, condenou o Vasco da Gama por manter menores de 14 anos em alojamentos e não formalizar contratos de aprendizagem para adolescentes de 14 a 16 anos.
A fala do relator foi dura:
👉 embora o esporte seja visto como lazer, quando adolescentes são tratados como profissionais, com cobranças e restrições de convivência familiar, há exploração irregular de trabalho.
A condenação — R$ 300 mil por dano moral coletivo — teve caráter punitivo e pedagógico. Não se trata de mera formalidade. A lei é clara: o ECA proíbe o trabalho de menores de 14 anos, e a CLT só admite aprendizagem a partir dos 14 anos.
O relator ainda lembrou tragédias como o incêndio no Ninho do Urubu, ressaltando que negligências com a infância no esporte podem custar vidas.
⚖️ Essa decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção integral da criança e do adolescente.
Formação esportiva é legítima, mas nunca às custas da dignidade humana.
Salve este conteúdo para revisar fundamentos sobre trabalho infantil no esporte.
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