14/09/2026
Segundo o processo, o estudante contratou os serviços educacionais após receber proposta comercial pelo WhatsApp institucional. A oferta previa bolsa de 70%, ausência de reajustes anuais e mensalidade fixa de R$ 438,70 durante todo o curso, além do programa financeiro de diluição das três primeiras mensalidades, denominado “Ânima Facilita”.
A partir de 2023, porém, as mensalidades começaram a aumentar. Posteriormente, a instituição alegou a ocorrência de erro interno e reduziu a bolsa para 65%. O aluno afirmou que tentou resolver a situação administrativamente, sem sucesso, e que precisou pagar valores superiores para não interromper o curso.
Na ação, ele pediu a devolução em dobro do que havia desembolsado a mais, a manutenção da bolsa de 70% nas cobranças futuras e indenização por danos morais.
A juíza de Direito Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º JEC de Natal/RN, determinou que instituição de ensino restabeleça bolsa de 70% e mensalidade de R$ 438,70 oferecidas a estudante por WhatsApp.
A magistrada também condenou a faculdade a devolver R$ 6,5 mil, em dobro, por cobranças indevidas e a pagar R$ 2 mil por danos morais, ao concluir que erro administrativo da própria instituição não poderia justificar a alteração unilateral das condições ofertadas.
Fonte: Migalhas