08/08/2017
A Dispensação Clínica de medicamentos é definida como o serviço clínico em que o Farmacêutico (a) avalia o processo de uso da farmacoterapia objetivando a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos e ao acompanhamento de sua utilização, de forma sistemática, contínua e documentada, no intuito da melhoria da saúde e qualidade de vida do paciente.
Toda prescrição deve ser avaliada pelo Farmacêutico antes de ser aviada. Em casos de eventuais dúvidas ou problemas detectados na avaliação, o Farmacêutico deve contatar o prescritor, de maneira educada, ética e profissional, para obter os esclarecimentos necessários.
De acordo com a Resolução CFF nº 596/2014, o Farmacêutico é um profissional da saúde, por isso, deve executar todas as atividades de seu âmbito profissional, de modo a contribuir para a salvaguarda da saúde pública e, ainda, promover ações de educação em saúde.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução CFF nº 596, de 21 de fevereiro de 2014c. Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25,2014, seção 1, p. 99.
BRASIL. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Manual de orientação ao farmacêutico: aspectos legais da dispensação. / Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. – São Paulo: CRF-SP, p. 11 e 12, 2017.