10/03/2026
Lei estadual 12.520/2025 do estado do Espírito Santo
Abrangência: Protege professores, auxiliares, coordenadores, bedéis, bibliotecários e secretários.
Protocolo de Agressão: A escola deve notificar a Polícia Militar, registrar boletim de ocorrência e informar o Ministério Público imediatamente.
Responsabilização: Os pais ou responsáveis pelos alunos agressores podem responder civil e criminalmente, incluindo a obrigação de reparar danos morais e materiais causados.
Ações Imediatas: Ameaça ou agressão física/patrimonial gera afastamento do agressor e suporte à vítima.
Gestores: Diretores que se omitirem diante de violências podem responder administrativa e criminalmente.
nto