21/08/2018
Buscando sempre o melhor para nós acadêmicos, o DCE redigiu um E-mail solicitando alguns esclarecimentos à respeito do andamento da mantenedora da FAPAG, seguem abaixo:
Venho por meio deste enquanto presidente do DECEPAG, representando os questionamentos dos alunos, solicitar esclarecimentos sobre algumas questões levantadas ontem, dia 13-08-2018, que nos preocupou muito principalmente pelo fato de que, segundo o que nos disseram, pode atrasar a nossa colação de grau:
1 - Os alunos de ADM e NI que se formarão no próximo semestre (2019-1) não fizeram a prova do ENADE, e o último prazo para inscrição dos acadêmicos foi dia 12-08-2018, como irão proceder com relação à isso?
R: 1 - Segundo o Edital nº 40 de 19/06/2018, está previsto no Cronograma do ENADE 2018, a "Retif**ação de Enquadramento e de Inscrições", no período de 13/08/2018 a 31/08/2018 até o horário das 23h59min. Estaremos regularizando os alunos concluintes de 2018.2 e 2019.1 não inscritos no ENADE, para tornarem-se aptos a realizarem o exame, previsto para o dia
25 de novembro de 2018. Cabe salientarmos que este procedimento poderia ter sido realizado pelo Coordenador de Curso, tendo em vista que o mesmo tinha acesso e estava registrado no site do INEP, como Coordenador de Curso, até a semana passada.
2 - Com relação aos coordenadores de curso, quais os requisitos para que um profissional esteja apto a assumir esta função, seja para ADM, NI ou Ed. Física Bacharelado e Licenciatura?
R: 2 - Dados extraídos da ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, os "Requisitos Essenciais e Funções do Coordenador de
Curso: Quatro requisitos parecem despontar como básicos para o exercício das funções de Coordenador de Curso.
Primeiro, que o indicado possua curso de mestrado e/ou doutorado, ou seja, que conte, independentemente de sua função gerencial, com a titulação necessária, indicada pelo MEC e fundamental para que possa ―comandar‖ docentes com similar titulação.
Segundo, que o indicado seja contratado pelo regime mensalista de quarenta e quatro horas semanais de atividades. Isto permitirá uma dedicação maior ao desenvolvimento do Curso. Não podem as instituições de ensino superior atribuir menor tempo de dedicação por parte do Coordenador, especialmente se o Curso funcionar em mais de um turno.
Terceiro,que o indicado ministre aulas para os alunos do Curso que dirige em pelo menos duas turmas, para maior vinculação. O Coordenador de Curso precisa manter contato acadêmico permanente com os alunos do seu curso, proporcionando bom exemplo aos seus colegas de magistério pelas excelentes aulas que deve ministrar. Deve ser exemplo docente, portanto.
Quarto, que tenha ef**az competência gerencial para fazer com que o Curso seja bem e efetivamente administrado. Portanto, titulação, comando, dedicação ao Curso e espírito gerencial (qualif**ação diretiva) são requisitos básicos para a contratação de um dirigente de Curso, seja ele chamado de Coordenador ou de Diretor."
3 - Qual o motivo de a Diretora Tatiane ter assumido as coordenações?
R: 3 - O fato da prof. Tatiani Passos ter assumido temporariamente as coordenações dos cursos, foi com o intuito de regularizar aspectos acadêmicos frágeis e conflitantes, agravados pelo excessivo número de matrizes curriculares criadas, ao longo dos anos, em todos os cursos da IES. Acreditamos que, dentro de muito em breve, selecionaremos os profissionais para assumirem as Coordenações de Curso atendendo as especificidades de cada curso. Lembramos que a Coordenação de Curso é um cargo que requer muito comprometimento, confiança e habilidade acadêmica; teremos muito profissionalismo e cuidado em nossa seleção e indicação.
4 - O Salário dos professores que foi prometido para dia 10-08-2018 foi pago? Está tudo em dia?
R: 4 – Primeiro cabe ressaltar que o compromisso da nova gestão quanto a salários, foi honrá-los a partir do novo semestre (iniciado em agosto deste ano), e que para os professores que continuaram com aulas, foi
pré-acordado: pagamento até o dia 10 de cada mês do salário do mês anterior, pagamento amortizado dos valores pendentes em relação as pendências do semestre anterior (2018/1) e a formalização de um acordo de negociação dos débitos de semestres anteriores a 2018. Registra-se ainda que os pagamentos até o momento, seguem em dia e dentro do acordado com todos. Cabe ressaltar também que os pré-acordos foram estabelecidos, na expectativa de termos o mínimo 100 alunos rematriculados para 2018/2; números estes que ainda não foram alcançados até a presente data.
5 - Sobre o curso de Administração, na reunião com os representantes do MEC, os mesmos comentaram que o curso não estava convalidado desde 2012, poderia nos esclarecer o que isso signif**a?
R: 5 - Sobre a visita da Comissão do MEC para Reconhecimento do Curso de Administração (13 a 15/08/2018), fomos informados pela própria Comissão, que a documentação do referido curso estava desatualizada desde 2012, no ambiente virtual do MEC: e-mec. Melhor explicando, desde a Autorização do Curso de Administração em 2012, em nada foi atualizado as postagens dos documentos comprobatórios do referido curso. Cabe ressaltar que este fato nos causou perplexidade, tendo em vista que, os profissionais que tinham a competência em fazê-lo, não os fizeram. Felizmente, tivemos ontem um retorno positivo da avaliação de Reconhecimento do Curso de Administração, os avaliadores validaram como um perfil SUFICIENTE de qualidade e emitiram o Conceito 3, sendo que o máximo emitido pelo MEC é o Conceito 5.
Seguimos à disposição dos alunos para ouvir seus questionamentos.
Att
Cassia Lippmann
Presidente do DECEPAG.