13/05/2026
🚨 Reforma do STF - A rejeição da indicação de Jorge Messias ao STF abriu uma janela institucional rara no Brasil.
Mais do que discutir um nome, o episódio recoloca no centro do debate uma questão essencial: que tipo de Suprema Corte queremos para a República?
No artigo que publiquei na Revista Oeste, sustento que a reforma do STF não deve ser vista como ataque à Corte, mas como condição para preservar sua legitimidade, sua autoridade constitucional e sua função republicana.
Mandato fixo, processo de escolha mais impessoal, limitação de decisões monocráticas, prazos para pedidos de vista, redução de competências, código de ética rigoroso, transparência e responsabilidade institucional não enfraquecem o Supremo. Ao contrário: podem torná-lo mais respeitado, mais técnico e menos vulnerável à politização.
A República precisa de instituições fortes. Mas instituições fortes também precisam de limites.
24/04/2026
Algumas experiências têm um valor formativo que nenhum livro consegue substituir.
Levar meus filhos para conhecer de perto a Universidade de Stanford e as sedes da Apple e da Google no Vale do Silício foi uma dessas.
Mais do que turismo, foi uma imersão em um ambiente onde ideias se transformam em impacto real. Excelência, inovação e disciplina intelectual deixam de ser conceitos abstratos e passam a ser algo tangível.
Nessa experiência também ficou ainda mais claro para mim a importância dessa conexão entre universidade e empreendedorismo. Na região propulsora do desenvolvimento contemporânea, a mudança veio dessa simbiose entre a academia e a força empreendedora. Acredito muito nisso e vejo que ainda lutamos por aqui contra preconceitos de ambos os lados. Acadêmicos que vêem empresas e mercado como uma ameaça e empreendedores que pensam que a academia é uma atividade supérflua. Gostaria de legar esse aprendizado para eles também.
Na formação infantil, especialmente aos 11 e 6 anos, o que mais marca não é o discurso, mas o contexto. É o que a criança vê, sente e projeta. É o momento em que o horizonte se expande.
O Antônio, com 11 anos, ficou profundamente impressionado. Em um desses momentos silenciosos que dizem muito, compartilhou o sonho de estudar em uma universidade como Stanford. Não é apenas sobre estudar fora, é sobre começar a construir, desde cedo, um referencial de ambição, propósito e possibilidade.
Para o Gustavo, ainda que de forma diferente, a experiência também planta sementes: curiosidade, repertório e familiaridade com o novo.
Formar não é apenas educar. É expor, provocar, inspirar.
E, talvez, o mais importante seja mostrar com exemplos concretos que o mundo é maior, mais complexo e mais acessível do que parece.
09/04/2026
Cinquenta... Agradeço a Deus, a meus pais, esposa, filhos, amigos. Vamos firme em busca de mais cinquenta bem vividos!
26/03/2026
Com grande satisfação, compartilho o artigo que marca a retomada da minha Coluna no Migalhas, “Lições Filosóficas de Direito Privado”.
Neste texto, proponho uma reflexão sobre um tema central para a teoria e a prática jurídicas: o Direito Privado em Kant e a importância do formalismo.
Em um ambiente jurídico cada vez mais marcado pela expansão de cláusulas abertas, pela centralidade dos princípios e pelo protagonismo interpretativo, revisitar Kant é também revisitar uma pergunta essencial: o que sustenta racionalmente a forma jurídica no Direito Privado?
A proposta do artigo é mostrar que o formalismo kantiano está longe de representar mera rigidez abstrata. Ele se revela, antes, como uma estrutura de garantia da liberdade recíproca, da autonomia e da dignidade da pessoa.
Mais do que um debate histórico, trata-se de uma discussão profundamente atual para quem pensa contratos, responsabilidade civil, propriedade, autonomia privada e segurança jurídica.
O Direito Privado contemporâneo precisa de mais abertura valorativa ou de maior respeito à forma da igual liberdade e dignidade?
Link:
https://www.migalhas.com.br/coluna/licoes-filosoficas-do-direito-privado/452578/o-direito-privado-em-kant-um-resgate-do-formalismo
21/03/2026
🚨 Caso Banco Master: nem todo prejuízo do investidor se resolve com o FGC e nem toda perda deve ser tratada como simples risco de mercado.
Em crises bancárias, a pergunta juridicamente relevante não é apenas quanto o investidor perdeu.
A pergunta correta é outra: qual é a natureza da posição jurídica afetada e quais medidas efetivamente podem ser adotadas para buscar recomposição patrimonial?
No Caso Banco Master, a análise séria passa, em primeiro lugar, pela identificação do produto contratado, do regime de cobertura aplicável, da forma de distribuição e da qualidade da informação prestada ao investidor.
Para alguns, a discussão estará concentrada no alcance do FGC.
Para outros, o ponto central poderá estar na habilitação do crédito no processo de liquidação extrajudicial.
E haverá situações em que o foco deverá estar em algo mais sensível: falhas informacionais, inadequação do produto ao perfil do cliente, vícios na intermediação ou responsabilidade de agentes que participaram da oferta ou da distribuição do investimento.
É justamente aqui que a advocacia técnica faz diferença.
Porque, em casos como esse, recuperar prejuízo não depende apenas da existência do dano.
Depende da qualidade da estratégia, da preservação da prova, da correta identificação dos responsáveis e da distinção entre o que é mero crédito sujeito ao processo liquidatório e o que pode configurar pretensão indenizatória autônoma.
Em matéria de crise financeira, reação apressada costuma gerar litígios ruins. Reação qualificada pode gerar recuperação.
Investidores e famílias expostos ao Caso Banco Master deveriam, antes de qualquer medida, submeter sua situação a um diagnóstico técnico individualizado. Em estruturas complexas, a recuperação patrimonial começa menos na petição e mais na estratégia.
01/03/2026
Em uma República democrática, a discussão sobre poder nunca deve ser reduzida a preferências pessoais ou paixões momentâneas. O ponto central é outro: quais são os limites que preservam a liberdade, a responsabilidade e o equilíbrio institucional?
No artigo “O poder supremo: por que limites importam — até para quem julga”, proponho uma reflexão sobre o exercício do poder, a necessidade de freios institucionais e os riscos que surgem quando qualquer autoridade — inclusive a de julgar — se afasta da contenção que sustenta o Estado de Direito.
Uma leitura para quem entende que o debate público sério exige menos slogans e mais consciência institucional.
Leia e compartilhe: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/poder-supremo-por-que-limites-importam-ate-para-quem-julga/
Democracia SeparaçãoDePoderes Poder Instituições RafaelDresch
11/02/2026
As minhas disciplinas de mestrado/doutorado no próximo semestre na da .
➡️ Teoria Geral do Direito Privado: Teoria e Filosofia do Direito Privado.
➡️ Temas de Filosofia do Direito: Direito em Kant (com meus colegas Luis Fernando Barzotto e Arthur Ferreira Neto ).
01/02/2026
Vó, siga na paz de Deus!
Muito obrigado por todo amor, cuidado e carinho!
30/01/2026
VAGA | ADVOGADO ASSOCIADO – PORTO ALEGRE/RS
A Coulon, Dresch e Masina Advogados busca advogado associado para integrar a equipe na área empresarial-civil, com atuação no consultivo e contencioso.
O profissional atuará na elaboração de peças processuais, audiências, consultas jurídicas, pesquisas, análises estratégicas e negociação de acordos, em contato direto com os sócios do escritório.
Atuação presencial, com flexibilidade de horário.
Requisitos: OAB ativa, sólidos conhecimentos em Direito dos Negócios, experiência em consultoria jurídica e contencioso. Pós-graduação será um diferencial.
Interessados entrar em contato por e-mail: [email protected]
20/01/2026
📚 EDIÇÃO 2026 | Direito dos Negócios – UFRGS
Um curso completo, na sua 4ª Edição, atualizado e integrado para aprofundar (de verdade) os principais eixos do direito empresarial contemporâneo que tenho a honra de coordenar em parceria com o e a
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🗓️ Início das aulas: 06/04/26
🕘 Aulas: segundas e terças, 19h às 22h
🔁 Modalidade: híbrida (aulas quinzenais – presenciais e online)
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