25/09/2026
A relação entre infância e natureza ganhou um novo marco legal no Brasil.
A Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro, estabelece princípios e diretrizes para garantir, com prioridade absoluta, o direito de crianças e adolescentes à natureza. A legislação também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo expressamente a natureza entre os direitos que devem ser assegurados à infância e à adolescência.
Entre os direitos previstos estão o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre em contato com a natureza, a construção de vínculos socioafetivos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza.
Na Escola Polo Infantil, o contato com a natureza já ocupa um lugar importante na proposta pedagógica. Nosso espaço, a horta, as experiências ao ar livre, as investigações e as atividades realizadas junto ao ambiente natural fazem parte de uma escolha pedagógica: permitir que a criança conheça o mundo também pela experiência concreta.
A nova legislação reforça algo em que acreditamos há muito tempo: a natureza é parte essencial de uma infância saudável, ativa e conectada com o mundo em que vive.