02/07/2024
Aulas presenciais em 1° de julho.
http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/ufrgs-segue-com-atividades-academicas-suspensas-e-retorna-atividade-presencial-dos-servidores
O reitor da UFRGS, Carlos André Bulhões Mendes, publicou 13 de junho, as Portarias n° 3.565 e nº 3.566. A primeira segue com a suspensão de todas as atividades acadêmicas presenciais e não presenciais de 16 a 30 de junho. Já a segunda portaria regulamenta o retorno presencial dos servidores técnico-administrativas e docentes a partir do dia 17 de junho, próxima segunda-feira.
A Portaria n° 3.565 define, ainda, que a partir de 1° de julho haverá o retorno integral das atividades acadêmicas regulares, presenciais e não presenciais na Universidade, sendo que esse retorno seguirá o previsto na Resolução Cepe nº 26, de 5 de junho de 2024.
Quanto às atividades dos servidores, a Portaria n° 3.566 diz que a retomada presencial "não se aplica aos servidores afetados pelo desastre climático que impacta Porto Alegre e a Região Metropolitana", como também que os técnicos administrativos "que aderiram ao Programa de Gestão de Teletrabalho poderão retornar, de acordo com seus planos de trabalho e à exceção daqueles que foram impactados diretamente pelo desastre climático". Já os servidores que estiverem com limitações para acessar o local de trabalho poderão desenvolver as atividades de forma remota, exceto aqueles que não puderem fazê-lo devido a condições causadas pelos eventos climáticos.
Os dois documentos publicados levam em consideração as dificuldades de mobilidade resultantes das inundações, a falta de energia, a dificuldade de comunicação e os reflexos sobre o funcionamento dos órgãos públicos em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul, como também a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios gaúchos no mês de maio.
Confira a Portaria n° 3.565, que suspende atividades acadêmicas de 16 a 30 de junho na UFRGS.
Confira a Portaria n° 3.566, que retoma o expediente presencial dos servidores a partir de 17 de junho na UFRGS.
Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe)
De acordo com o Artigo 22 da Resolução Cepe nº 26, de 5 de junho de 2024, o calendário escolar, com os procedimentos administrativos e operacionais referentes ao retorno das aulas, deverá ser encaminhado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) ao Cepe, em consonância com os demais níveis de ensino.
O Artigo 23 trata de um Plano de Inclusão e Resgate Acadêmico para os estudantes que se encontrem em situação de fragilidade social ou acadêmica que os impossibilitem de seguir as atividades de ensino a partir do período letivo 2024/1. Esse plano definirá os critérios de inclusão dos discentes participantes e poderá prever turmas e calendários diferenciados na oferta das atividades de ensino.