27/01/2018
Opinião: Democracia do Brasil é empurrada para o abismo O Estado de Direito e a independência do Judiciário são conquistas frágeis em muitos países, além de suscetíveis a reversões repentinas....
Todas as atividades da Liga dos Direitos Humanos são gratuitas e abertas ao público em geral.
A Liga dos Direitos Humanos visa ao desenvolvimento de ações interdisciplinares e transdisciplinares que resultem da união de vontades e de ideais, e da socialização de produções desenvolvidas por estudiosos com vistas à promoção de uma cultura de educação em direitos humanos e integrar a universidade e comunidade mediante a realização de produções no campo da educação e dos direitos humanos.
27/01/2018
Opinião: Democracia do Brasil é empurrada para o abismo O Estado de Direito e a independência do Judiciário são conquistas frágeis em muitos países, além de suscetíveis a reversões repentinas....
13/01/2018
Instigada a conhecer melhor o perfil das mulheres criminalizadas pela prática do ab**to, nossa Diretoria de Pesquisa e Acesso à Justiça fez um levantamento que confirmou o que já se percebia: elas são, em sua maioria, negras, mães, pobres e sem antecedentes criminais. Quarenta e dois casos de mulheres que abortaram, sozinhas ou com ajuda de terceiros, no estado do Rio foram analisados e revelam histórias de violência e sofrimento destas mulheres criminalizadas. Todas foram enquadradas no art. 124 do Código Penal, que prevê prisão de um a três anos.
No Brasil, o ab**to é considerado crime contra a vida desde 1984. O procedimento só é permitido em ap***s três situações, quando praticadas por médico capacitado: quando há risco de morte para a mulher, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico, ou seja, sem cérebro. Mesmo assim, está tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181, que visa proibir todas as formas de ab**to no país, aumentando o risco à vida e à saúde das mulheres pobres.
Sabemos que mulheres de todas as classes sociais e raça abortam. Mas ap***s algumas são criminalizadas, justamente as que são flagradas em clínicas clandestinas ou têm complicações em decorrência de práticas inadequadas. O grupo que analisamos é pequeno se comparado ao universo estimado de meio milhão de brasileiras submetidas todos os anos a ab**tos não autorizados pela Justiça, mas traz a dimensão do drama vivido por muitas mulheres. Há casos de extrema violência praticada pelos companheiros, outros de omissão médica. Vale conhecer essas histórias, porque acreditamos que, para formar opinião, é preciso informação. Confira a íntegra em: https://goo.gl/oUD27B
Descrição : imagem de símbolos do feminino atrás das grades de uma cela. Texto: Negra, mãe, pobre e sem antecedentes criminais. Estudo da Defensoria mostra quem são as mulheres criminalizadas pela prática do ab**to.
13/01/2018
13/01/2018
Um em cada cinco presos relata a juiz violência durante a prisão, diz CNJ Pelo menos um em cada cinco prisões no país em flagrante em 2016 foram acompanhada de algum tipo de violência, seja policial, seja da própria sociedade. O ...
06/01/2018
A Tibetan’s Journey for Justice Worried about the erosion of Tibetan culture and language, one man takes his concerns to Beijing, hoping media coverage and the courts can reverse what he sees as a systematic eradication.
06/01/2018
Islândia faz história e torna ilegal a diferença salarial entre homens e mulheres As mulheres na Islândia acordaram para um mundo novo e corajoso na última segunda-feira, quando o país se tornou a primeira nação do planeta a tornar o pagamento igualitário entre homens e mulheres um requisito legal.
ARTIGO
Audiência de custódia
João Baptista Herkenhoff
Determinei há quatro décadas, através de portaria, que todo indivíduo preso, no território de minha comarca (Vila Velha, ES), fosse imediatamente trazido ao fórum.
Muitos presos que eram apresentados tinham cometido pequenos delitos e eram colocados imediatamente em liberdade. Outros não eram liberados, mas voltavam à prisão mais seguros porque tinham sido apresentados ao juiz. Com toda certeza, não seriam torturados.
O escrivão de polícia Weder Grassi lembrou-me este fato e concluiu que isto era a audiência de custódia, sem esse nome. Está certíssimo o escrivão Weber Grassi mas ainda não chegamos, no Brasil, a um tempo em que alguma iniciativa pioneira levada a efeito num pequenino Estado, como o Espírito Santo, seja reconhecida e proclamada como tal. Ap***s o site da Associação dos Magistrados Brasileiros registrou, na época, o que estava sendo feito em terras capixabas.
A Constituição Federal então vigente determinava que a prisão fosse comunicada ao juiz. Raciocinei que seria um aperfeiçoamento da norma constitucional que, ao fazer a comunicação da prisão, a Polícia apresentasse o detido.
Em razão de cuidados como este, nem sempre fui bem entendido. Alguns pensavam que agindo esta forma eu estava sendo defensor de bandidos. A desaprovação de alguns não me incomodou. Só me incomodaria trair a consciência.
Em tempos de muita violência, o discurso da repressão ganha novos adeptos. Crescem as estatísticas de apoiadores para teses como: redução da maioridade penal; agravamento das p***s em geral com as devidas alterações no Código Penal; introdução da pena de morte; maior rigor dos juízes para aplicar as p***s já previstas; abandono do princípio da presunção de inocência; adoção ampla do encarceramento e redução drástica de alternativas como liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade, multas; revogação do dispositivo legal que permite aos condenados recorrer de sentenças condenatórias em liberdade etc.Sob a ótica do leigo estas ideias parecem eficazes para reduzir a criminalidade. Entretanto, à luz das pesquisas científicas, esses aparentes avanços: ou contribuem para aumentar as taxas de incidência criminal, ou não alteram em nada os índices anteriormente apurados.
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES), professor aposentado (UFES), palestrante em atividade. Autor, dentre outros livros, de: A Fé e os Direitos Humanos. (Porto de Ideias Editora. São Paulo, 2016).
E-mail: [email protected]
13/12/2017
Acesso: http://www2.faac.unesp.br/ridh/
ARTIGO
Presumir a inocência, princípio de Justiça
João Baptista Herkenhoff
Decidiu o Supremo Tribunal Federal, recentemente, que um acusado possa ser preso, logo após a condenação em segunda instância. Errou data vênia o pretório excelso. É excelso porque é o mais alto tribunal do país, mas não é infalível. Um determinado líder político, já condenado por um juiz de primeira instância, poderá também ser sentenciado pelo tribunal do Estado respectivo. Não sendo possível derrotar esse líder através do voto popular, será ele derrotado pelo voto de um pequeno grupo de togados, sem direito de apelar ao tribunal federal em Brasília. Se o braço vingador tem apoio, maior ou menor da opinião pública, é irrelevante. As questões éticas e os grandes critérios jurídicos não estão subordinados a percentuais de aprovação ou reprovação popular. Não existe meia presunção de inocência, relativa presunção de inocência, presunção de inocência condicionada a isso ou aquilo. Presunção de inocência é presunção de inocência, não admite meio termo. Diz o artigo 5o, inciso LVII, da Constituição Federal:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.”
A interpretação textual do preceito exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para que alguém seja considerado culpado. A sentença transita em julgado quando já não mais se admite qualquer recurso para impugná-la.
O advérbio ninguém carrega um sentido claro. Ninguém é ninguém. Todos os acusados estão amparados pela cláusula proibitória de admissão da culpa antes do trânsito em julgado de sentença desfavorável.Estaremos rasgando a Constituição se admitimos que uma pessoa, qualquer que seja ela, receba o estigma de culpada antes de sentença final condenatória.
Hoje permite-se que um acusado, com o qual não tenho qualquer ligação, ou que eu até detesto, seja considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença desfavorável. Amanhã não será pessoa que não conheço, que não integra minha família ou meu círculo de amizades, que sofrerá o ferrete da presunção de culpa, mas serei eu mesmo o alvo.
Além do dispositivo constitucional claríssimo, há um arcabouço jurídico em apoio da presunção da inocência.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.
A presunção de inocência não é ap***s um preceito do Direito brasileiro. Tem a chancela da cultura jurídica universal.
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES), professor aposentado (UFES), palestrante em atividade.
email: [email protected]
01/12/2017
Justiça da Itália ouve presidente de ONG de direitos humanos em processo contra ex-agentes da ditadura Brasileiro explicou quais eram e como funcionavam os aparelhos repressivos detalhando o caso Viñas e de outras vítimas da Operação Condor
ARTIGO
Audiência de custódia
João Baptista Herkenhoff
Determinei há quatro décadas, através de portaria, que todo indivíduo preso, no território de minha comarca (Vila Velha, ES), fosse imediatamente trazido ao fórum. Muitos presos que eram apresentados tinham cometido pequenos delitos e eram colocados imediatamente em liberdade. Outros não eram liberados, mas voltavam à prisão mais seguros porque tinham sido apresentados ao juiz. Com toda certeza, não seriam torturados.
O escrivão de polícia Weder Grassi lembrou-me este fato e concluiu que isto era a audiência de custódia, sem esse nome. Está certíssimo o escrivão Weber Grassi mas ainda não chegamos, no Brasil, a um tempo em que alguma iniciativa pioneira levada a efeito num pequenino Estado, como o Espírito Santo, seja reconhecida e proclamada como tal. Ap***s o site da Associação dos Magistrados Brasileiros registrou, na época, o que estava sendo feito em terras capixabas.
A Constituição Federal então vigente determinava que a prisão fosse comunicada ao juiz. Raciocinei que seria um aperfeiçoamento da norma constitucional que, ao fazer a comunicação da prisão, a Polícia apresentasse o detido.
Em razão de cuidados como este, nem sempre fui bem entendido. Alguns pensavam que agindo esta forma eu estava sendo defensor de bandidos. A desaprovação de alguns não me incomodou. Só me incomodaria trair a consciência.
Em tempos de muita violência, o discurso da repressão ganha novos adeptos. Crescem as estatísticas de apoiadores para teses como: redução da maioridade penal; agravamento das p***s em geral com as devidas alterações no Código Penal; introdução da pena de morte; maior rigor dos juízes para aplicar as p***s já previstas; abandono do princípio da presunção de inocência; adoção ampla do encarceramento e redução drástica de alternativas como liberdade vigiada, prestação de serviços à comunidade, multas; revogação do dispositivo legal que permite aos condenados recorrer de sentenças condenatórias em liberdade etc. Sob a ótica do leigo estas ideias parecem eficazes para reduzir a criminalidade. Entretanto, à luz das pesquisas científicas, esses aparentes avanços: ou contribuem para aumentar as taxas de incidência criminal, ou não alteram em nada os índices anteriormente apurados.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), palestrante e escritor. E-mail: [email protected]
ARTIGO
Retrocessos do Governo Temer
Joao Baptista Herkenhoff
O Governo Temer decretou uma Guerra contra a História. Outros governantes decretaram guerras parciais – guerra contra o Federalismo, contra o Abolicionismo, contra a Educação Pública gratuita, contra os direitos da mulher etc. Temer optou por uma guerra global, ou seja, guerra contra tudo que representa avanço social, contra tudo que venha das bases da sociedade. Sua coragem anti-cívica é realmente impressionante. Que um ditador pretendesse girar os ponteiros da vida brasileira na direção do atraso seria compreensível. Mas, neste nosso Brasil, onde a luta do povo conquistou a Liberdade, a audácia desse Michel é impressionante.
Temer é o anti JK. Juscelino estabeleceu como lema de seu governo – 50 anos de progresso num mandato de 5 anos. Temer inverteu o lema de Juscelino – para cada ano de governo dez anos de retrocesso. Felizmente não ficará muito tempo no poder para cumprir essa fatídica multiplicação por dez.No campo do Direito do Trabalho a desfaçatez envergonha. Uma das características do Direito do Trabalho, no Brasil e no mundo, é o avanço de direitos do trabalhador. A reforma trabalhista, urdida pelos laborcidas, cassa direitos alcançados com muita luta. Líderes oparários foram presos e assassinados na conquista dos avanços que esse governo (com g minúsculo) pretende surrupiar. A empresa que contratar a prestação de serviço de outra empresa não terá qualquer responsabilidade em relação à garantia de direitos trabalhistas da contratada. Isto favorece a contratação indireta por grandes empresas de trabalhadores superexplorados, em condições de escravidão.
Tradicionalmente nunca se permitiu a celebração de acordos entre patrões e empregados, em fraude à lei. Em determinadas situações, os trabalhadores podem aceitar acordos altamente lesivos a seus interesses para salvar o emprego. A lei, que é uma norma geral, de aplicação coletiva, salvaguarda o esmagamento do operário pelo patrão onipotente e escravagista. O governo opressor quer acabar com essa garantia. Em recente assalto a uma residência no Rio de Janeiro, os bandidos interromperam o ato criminoso para conduzir ao hospital uma grávida que estava entrando em trabalho de parto. A ética do atual Governo, nesta matéria, é inferior à ética dos bandidos. Foi liberado o trabalho de grávidas em ambientes insalubres. O atrevimento do governo nem a sagrada maternidade respeita. É pretensão do governo antipopular esmagar a Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário do qual com muita honra fiz parte, antes de prestar concurso para ingresso na magistratura do Espírito Santo. A magistratura trabalhista está unida para impedir sua liquidação. Felizmente não haverá fuzilamento de juízes porque a pena de morte é inconstitucional.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES) e escritor. E-mail: [email protected]