Ocupa Araguaia

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EEEF Arauaia na luta pela educação pública de qualidade!

Estudantes e professores mobilizados na luta pela educação pública de qualidade, contra o parcelamento dos salários e retiradas de direitos trabalhistas dos professores, contra o PL 44, contra o sucateamento das esolas, contra o atraso no repasse das verbas escolares.

24/06/2016

Nota de desocupação da escola Araguaia

Nós não ocupamos a escola pra fazer baderna, ou pra ficar sem aula. Ocupamos porque víamos diariamente o desrespeito com nossos professores, o sucateamento da nossa escola, as verbas cada vez menores e a merenda mais escassa. E víamos também o silêncio do governador e a falta de preocupação do estado com estas situações. Víamos o PL 44/16 andando. Ocupamos em solidariedade aos nossos professores, que se mantém em luta (sim! A greve continua! Por decisão da assembleia do cpers hoje.) pelos seus direitos, por respeito e valorização do seu trabalho. Ocupamos contra o desmonte da educação pública, contra o PL 190 e 44.
Nossa escola foi ocupada no dia 23/05/2016 e desocupamos no início dessa semana, completando (quase) um mês de ocupação!
No meio disso tudo, decidimos nos juntar ao CEI - Comitê de Escolas Independentes, por vermos o golpe que as entidades (UBES/UGES/UMESPA/ALE) e coletivos (Juntos!, Kizomba, A Marighella, UJS, dentre outros) deram no movimento estudantil ao ocupar a Assembleia legislativa e assinar aquele acordo que não nos servia.
Obviamente nossas reivindicações não foram totalmente atendidas pelo governo, e acreditamos que isso aconteceu graças a esse golpe, que desmobilizou o movimento. Porém, foi o que deu pra conseguir em um momento como esse, e ficamos felizes de fazer parte de um movimento horizontal e democrático de fato, com estudantes que convivem diariamente com a situação das escolas públicas do estado.
Sabemos que fomos uma das únicas escolas de ensino fundamental ocupadas, e temos muito orgulho disso.
Contudo, temos claro que a luta segue e vai seguir por muito tempo, desocupamos a escola mas vamos seguir na luta enquanto for preciso.
Por fim, agradecemos ao apoio incondicional dos professores, da comunidade, alunos e ex alunos, pais, funcionários e todas as pessoas incríveis que conhecemos. Vocês contribuíram muito com a nossa luta e aprendizado nesses dias!

Estudantes independentes repudiam acordo com governo para desocupação de escolas 15/06/2016

“O que as entidades assinaram com o governo já era uma proposta de base do governo, sem nenhuma modificação, apenas jogando a PL 44/2016 para o ano que vem”, diz William Abreu, 18 anos, do 3º ano do Ensino Médio do Paula Soares. “Isso causa uma revolta para as escolas independentes que não respondem por essas entidades, que deram sim um golpe, uma rasteira na maioria dos estudantes”.
Para os estudantes que ocupam o Paula Soares, o movimento deveria ser mantido até que a proposta do governo represente um avanço concreto e não uma “vitória temporária” para retomar as ocupações no próximo ano, como eles acreditam que seja o plano das entidades que negociaram com o governo. “Não adianta uma coisa temporária, a gente quer propostas definitivas. Pela proposta que tem lá, a minha escola vai continuar sucateada”, afirma.

Estudantes independentes repudiam acordo com governo para desocupação de escolas Estudantes que ocupam colégio Paula Soares defendem manutenção da ocupação | Foto: Joana Berwanger/Sul21 Luís Eduardo Gomes Na tarde desta terça-feira (14), estudantes de escolas estaduais aceitaram uma proposta do governo do Estado e decidiram desocupar as mais de 100 instituições de ensino ocupada...

15/06/2016

Comunicamos que segue a ocupação da EEEF Araguaia! Acreditamos que houveram sim, algumas vitórias, mas nossas reivindicações não foram totalmente atendidas e fomos muito pouco ouvidos pelo governo.

Lembrando que as entidades estudantis (UBES, UGES e UMESPA) NÃO nos representam.

Seguimos na luta!
Estamos precisando muito da doação de alimentos! Toda a participação e apoio dos estudantes e comunidade em geral é importante nesse momento. Contamos com vocês!

Photos 12/06/2016

Convite para toda a comunidade

Nós últimos dias as escolas ocupadas estão sofrendo um terrorismo de estado, o deputado estadual Marcelo Van Hatem contratou um serviço de telemarketing para ligar para alunos e pais dizendo que amanhã, dia 13/06 haveria aula e é para os alunos irem para suas escolas. Desde o início das ocupações, nós ocupantes estamos sofrendo com essa terceirização da violência que o estado está organizando e foi criado o movimento desocupa. Uma movimento truculento que vem agredindo alunos que  estão lutando por uma escola pública de qualidade.

>>>>>> F**A O CONVITE E PEDIDO, PARA QUE QUEM PUDER, DURMA NAS ESCOLAS OCUPADAS OU APAREÇAM NELAS AMANHÃ POR VOLTA DAS 6H30 DA MANHÃ, PARA APOIAR EM QUALQUER IMPREVISTO.

02/06/2016

PRECISAMOS DE DOAÇÕES!!! ALIMENTOS,PRODUTOS DE LIMPEZA E ACEITAMOS ITENS PARA BAZAR.

01/06/2016

Comunidade só para relembrar que para a entrada da escola, as pessoas deverão apresentar RG ou CPF e o nome completo !!

28/05/2016

[CONVOCAÇÃO] Convocamos alunos, pais, professores, funcionários e toda a comunidade para participar do ato contra o PL 44* segunda feira, 30/05, na praça da Matriz, em frente ao Palácio Piratini, a partir das 10h da manhã.

*Projeto de Leinº 44/2016
O Governo do Estado encaminhou no último dia 25 de fevereiro à Assembleia
Legislativa, uma série de projetos que visam ao desmantelamento do estado e a
precarização dos serviços públicos. Em sua política de acabar com o papel do estado
nas políticas públicas, o que tem por consequência, por exemplo, a crise na educação
com as enturmações e ausência de professores, bem como a crise da segurança
pública que hoje tristemente vivenciamos, o Governo apresenta o Projeto de Lei nº
44/2016, em que qualifica entidades privadas sem fins lucrativas como
“Organizações Sociais”.
Estas Organizações Sociais poderão, através de parcerias e
convênios com o Setor Público, receber recursos, orçamentários e extraorçamentários,
bem como a utilização de espaço público (art. 14), para fins de
projetos nas mais diversas áreas, como educação, saúde, meio-ambiente, tecnologia,
cultura, esporte e ação social (art. 1).
As parcerias e convênios entre entes públicos e o terceiro setor
não são novidades, porém, o projeto de lei, ao qualificar as novas Organizações
Sociais, com atividades tão amplas, e não especificar as metas e tipos de convênios,
demonstra a verdadeira intenção do Governo em passar para a iniciativa privada,
ainda que sem fins lucrativos, os serviços que constitucionalmente devem ser
realizados pelos servidores públicos.
Não restam dúvidas que se trata de terceirização do serviço
público, que constitucionalmente deve ser prestado por servidores públicos cujo
ingresso observou a regra do concurso público.
O Estado passará a fiscalizar, tão somente, a conclusão das
metas estipuladas em contrato, sem qualquer observância da aplicação dos recursos
contratados, isto é, a escolha dos fornecedores e da destinação das verbas, uma vez
que as Organizações Sociais não se submeterão à Lei de Licitações.
Evidente, portanto, que o interesse do Governo é não governar,
não gerir os recursos financeiros e de pessoal em busca da qualidade dos serviços,
mas de somente terceirizar o seu papel e para o qual foi eleito.
Especula-se, assim, que os colaboradores destas novas entidades
certamente serão regidos pelas leis de mercado, e que terão a contraprestação pelos
seus serviços rebaixados à miséria, levando, ao fim e ao cabo, na total precarização
do serviço a ser prestado à comunidade.
A sociedade contribuinte exige do Estado a contrapartida aos
impostos que lhe são cobrados, e isto se faz com servidor público valorizado e bem
remunerado, com gestão e eficiência do Administrador.

28/05/2016

COMUNIDADE, A ESCOLA ESTÁ ABERTA DE SEGUNDA A SÁBADO PARA PAIS, ALUNOS E COMUNIDADE PARA VISITAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE O MOVIMENTO DE OCUPAÇÃO DA E.E.E.F ARAGUAIA

28/05/2016

Nota pública do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre as escolas ocupadas.

NOTA PÚBLICA
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 8.242,
de 12 de outubro de 1991 e o Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, como órgão
formulador e controlador da política de proteção integral a criança e ao adolescente,
manifesta indignação em relação ao episódio envolvendo a reintegração de posse do
Centro Paula Souza, Cidade de São Paulo, bem como em relação à abordagem de outras
ações de estudantes em diversos estados brasileiros, como em Goiás, Piauí e no Rio de
Janeiro, e vem à público, expor e requerer o seguinte:
1. Conforme preconiza o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, compete a família,
a sociedade e ao poder público a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil,
além de consagrar nesta Carta Política outras garantias fundamentais como a liberdade,
a livre manifestação, entre outras.
2. Esta proteção integral nasce do compromisso assumido pelo Brasil junto a ONUOrganização
das Nações Unidas, através da assinatura e ratificação do Estado brasileiro
da Convenção dos Direitos das Crianças em 1989.
3. Na esteira de criar mecanismos e meios de garantias da referida proteção integral foi
aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, no
que se refere ao reconhecimento da cidadania infanto-juvenil;
4. No contexto dos direitos humanos consagrados e reconhecidos por este arcabouço
legal, encontramos o direito à liberdade que, à luz do Artigo 15 do mencionado
Estatuto, estabeleceu que: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito
e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos
de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
5. Num detalhamento do preceito constitucional infanto-juvenil da liberdade, temos
ainda na referida lei no Artigo 16, entre outras garantias que: “O direito à liberdade
compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; V - participar da
vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na
forma da lei;
6. Tem-se ainda que o direito humano à liberdade de crianças e adolescentes deve
consolidar-se sob o enfoque da proteção, conforme o Art. 17 da Lei 8069/90, vejamos:
“O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral
da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
7. A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas -
ONU, em especial o art. 12, estabelece o direito da criança e do adolescente de serem
ouvidos e participarem das decisões que lhe digam respeito, de acordo com a sua idade
e maturidade, e que a Resolução 159 do CONANDA dispõe sobre o processo de
participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão. Esses dispositivos
foram violados, visto que não foi respeitado o direito desses adolescentes à liberdade de
expressão.
8. Por fim, o consagrado Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8069/90, asseverou
através do Art. 18 que:” É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor”.
9. A Carta Magna Brasileira prevê, no Art. 3° inciso IV, que constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. Prevê, ainda, em seu Art. 206, no que tange ao direito à educação: I –
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo
de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino.
10. Os princípios legais estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 9.394/1996) reforçam, em seu artigo 3°, os seguintes aspectos: I –
igualdade de condições para o acesso e permanecia na escola; II – liberdade de aprender
e ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo
de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância.
11. Ocorre que os métodos adotados pela força de segurança do Estado de São Paulo na
desocupação do Centro Paula Souza, contra os adolescentes e jovens que exerciam seu
direito à manifestação contra o atual quadro da política de educação daquela unidade de
educação, denotam evidente desrespeito aos fundamentos legais da Constituição Federal
de 1988, da Convenção dos Direitos das Crianças da ONU de 1989, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei 8069/90 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
12. À luz deste marco legal, evidenciou-se, in casu, uma violação à livre manifestação
dos adolescentes e jovens, além de colocá-los em situação vexatória, constrangedora e
de violência, ancorada por uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que na sua essência e forma de execução corroboraram com o cenário de
violência institucionalizado pelos agentes do Estado de São Paulo.
Desta feita, o CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e
Adolescentes, no uso de suas atribuições legais, insta as autoridades públicas a reverem
seus métodos de diálogo e enfrentamento da situação, assim como demanda tomada de
posição dos seguintes órgãos e entidades: Conselho Nacional de Educação, Conselhos
Estaduais de Educação, Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do
Adolescente e o Ministério Público Estadual.

FÁBIO JOSÉ GARCIA PAES
Presidente do CONANDA

Photos 26/05/2016

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