Contabilidade Tributária

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Criado para estudantes e profissionais da área

10/12/2020

A falta de parafusos é de nascença ou será que vamos perdendo um a cada apuração? 😂😂😂


08/12/2020

Só eu sou assim? 🤣🤣🤣


07/12/2020

Quando a empresa entra no Simples Nacional, deve informar o Código de Regime Tributário (CRT), no emissor disponibilizado pelo fisco - aba "Emitente": 1 - Simples Nacional

CSOSN - Código de Situação da Operação - Simples Nacional

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.

Preencher o P*S/COFINS:

Campo CST - Situação Tributária - 99 (99- outras operações)
Tipo de cálculo: em valor
Alíquota (em reais): 0 (zero);
Quantidade vendida: 0 (zero); e
Valor (P*S ou COFINS): 0 (zero)

Não preencher o IPI

Fonte: SEFAZ RS

05/12/2020

Mais alguém? 🤭😅😂


04/12/2020

🤣🤣


Photos from Contabilidade Tributária's post 04/12/2020

CR/88


03/12/2020

Photos from Contabilidade Tributária's post 03/12/2020

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