A falta de parafusos é de nascença ou será que vamos perdendo um a cada apuração? 😂😂😂
Contabilidade Tributária
Criado para estudantes e profissionais da área
08/12/2020
Só eu sou assim? 🤣🤣🤣
07/12/2020
Quando a empresa entra no Simples Nacional, deve informar o Código de Regime Tributário (CRT), no emissor disponibilizado pelo fisco - aba "Emitente": 1 - Simples Nacional
CSOSN - Código de Situação da Operação - Simples Nacional
101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.
Preencher o P*S/COFINS:
Campo CST - Situação Tributária - 99 (99- outras operações)
Tipo de cálculo: em valor
Alíquota (em reais): 0 (zero);
Quantidade vendida: 0 (zero); e
Valor (P*S ou COFINS): 0 (zero)
Não preencher o IPI
Fonte: SEFAZ RS
05/12/2020
Mais alguém? 🤭😅😂
04/12/2020
🤣🤣
04/12/2020
CR/88
03/12/2020
03/12/2020
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Porto Alegre, RS