09/04/2026
No caso da comunhão parcial de bens, aquilo que for adquirido durante o tempo de união pertence ao casa
isso não significa que o automóvel adquirido durante o tempo de união deverá ser utilizado pelos dois. A partilha é financeira. Se o automóvel estiver em nome da mulher ou do marido, o respectivo titular deverá pagar ao outro a metade do valor do veículo.
Não há obrigação, e nem é recomendável, que o automóvel que esteja em nome do marido seja utilizado pela esposa, e vice-versa, após a separação de fato.
Um automóvel circulando nas ruas produz um risco permanente para o seu proprietário registral.
Existe o risco de multas e acidentes. Quando ocorre algo dessa natureza, a responsabilidade recai sobre o condutor e também sobre o proprietário registral.
Quando o casal está se separando, ambos costumam estar emocionalmente abalados, e isso produz uma grande dificuldade de solução de problemas em conjunto. Caso haja algum acidente, é possível que a outra parte a juízes de uma ação judicial contra o proprietário e também contra o motorista do carro, e aí aquele casal que está com dificuldades de comunicação, que está reciprocamente magoado um com outro, entenderam a ter maior dificuldade em sincronizar uma defesa e negociar uma solução racional.
Alguns problemas simples podem ganhar maior proporção, e aumentar a zona de atrito. Uma multa de trânsito pode ser motivo para acionar gatilhos mentais perigosos um do outro ponto.
O proprietário do veículo se torna devedor da metade do seu valor para o outro cônjuge. Mas em hipótese alguma tem obrigação de compartilhar o uso do automóvel.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
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