27/04/2025
Adendo Regimental n. 01/2025
Assunto: Acrescenta ao Regimento Escolar vigente, disposições sobre a regulamentação do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais na escola com o objetivo de proteger a saúde mental, física e psíquica dos estudantes, a partir do disposto na Lei 15.100/2025.
Art. 1º - O Regimento Escolar da Escola Estadual Professor Antônio Gonçalves Lanna do município de Ponte Nova passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O presente Adendo estabelece as normas para o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis pessoais na Escola Estadual Professor Antônio Gonçalves Lanna do município de Ponte Nova – MG, com o objetivo de proteger a saúde mental, física e psíquica dos estudantes, conforme disposto na Lei 15.100/2025.
Art. 3º F**a restrito o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
Parágrafo único - Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme as seguintes orientações:
I - Autorização prévia: o uso deve ser autorizado previamente pelo professor responsável pela atividade.
II - Intencionalidade pedagógica: os dispositivos devem ser usados como ferramentas de apoio em atividades planejadas que integrem a tecnologia de maneira construtiva ao processo de ensino.
III - Supervisão: o uso dos dispositivos deve ser supervisionado pelo professor, assegurando que sejam utilizados de forma apropriada e conforme os objetivos educacionais estabelecidos.
IV - Registro de atividades: as atividades que envolvem o uso de dispositivos eletrônicos devem ser registradas no plano de aula, detalhando os objetivos e os resultados esperados.